(Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Nova Friburgo - RJ - Secretário Escolar) Semana Nacional de Trânsito: Nova Friburgo chama atenção para casos de acidente de moto:
A Semana Nacional de Trânsito é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro e, neste ano, a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Nova Friburgo chama atenção para o número de casos de acidentes de moto. Todos aqueles que se acidentam no trânsito recebem o primeiro atendimento no Hospital Municipal Raul Sertã, independentemente se é um cidadão com plano de saúde ou não. Afinal, além de ser o protocolo do município, o SUS é universal.
(Portal da Prefeitura de Nova Friburgo. Disponível em: https://www.pmnf.rj.gov.br.)
De acordo com a Constituição Federal,
A) legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União.
B) compete exclusivamente à União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
C) os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, desde que não haja legislação federal e estadual sobre o tema.
D) é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal prestar os serviços de atendimento à saúde da população.
Gabarito: resposta A. Questão excelente, que trata da competência dos entes federativos. Ainda confunde muito candidato. Analisemos, pois, cada assertiva, à luz da Constituição Federal:
A) CORRETA, estando em consonância com o texto constitucional:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
XI - trânsito e transporte;
B) Errada, porque não é competência exclusiva da União, mas comum com os outros entres federativos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
C) Incorreta, porque a Carta da República não faz ressalvas:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)
D) Falsa, porque é competência comum, e não concorrente, da União com os outros entes federativos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)