sexta-feira, 21 de abril de 2023

SEGURANÇA PÚBLICA NA CF/1988 - QUESTÃO PARA TREINAR

A Constituição Federal estabelece que a SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando sua estrutura, assinale a alternativa que NÃO contém um dos órgãos da SEGURANÇA PÚBLICA.

a) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares. 

b) Polícias Civis. 

c) Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

d) Guarda Nacional.

e) Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. 

Guarda Nacional: não faz parte do rol de órgãos que integram a segurança pública.


Gabarito: letra D. De fato, a Guarda Nacional (não confundir com Força Nacional) não integra o rol dos órgãos previstos na Carta da República que fazem parte da SEGURANÇA PÚBLICA. 

A Guarda Nacional foi uma força militar organizada no Brasil em agosto de 1831, durante o período regencial, e desmobilizada em setembro de 1922. Tinha um efetivo permanente e responderia ao Ministério da Justiça. É considerada antecessora da atual Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

A principal diferença entre uma e outra, é que a Força Nacional de Segurança Pública é somente mobilizada para atuar em momentos de crise, mas também está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

São órgãos integrantes da segurança pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

Atentar para o fato de as polícias penais federal, estaduais e distrital terem sido incluídas no supracitado rol há bem pouco tempo, através da Emenda Constitucional nº 104, de 2019.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link História de Alagoas.) 

domingo, 16 de abril de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (III)


18 Uniões proibidas (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Eu sou Javé, o DEUS de vocês. 3 Não se comportem como na terra do Egito, onde vocês habitaram, nem como costumam se comportar na terra de Canaã, para onde estou levando vocês; não sigam os estatutos deles, 4 mas pratiquem minhas normas e guardem minhas leis, deixando-se guiar por elas. 

Eu sou Javé, o DEUS de vocês. 5 Guardem meus estatutos e minhas normas, que dão vida a quem os cumpre. Eu sou Javé. 

6 Ninguém de vocês se aproximará de uma parenta próxima, para ter relações sexuais com ela. Eu sou Javé.

7 Não tenha relações sexuais com sua mãe. Ela é de seu pai, e é sua mãe; não tenha relações sexuais com ela. 8 Não tenha relações sexuais com a concubina de seu pai; pois ela pertence ao seu pai.

9 Não tenha relações sexuais com sua irmã, seja por parte de pai, seja de mãe, nascida em casa ou fora dela".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 18, versículo 01 a 09 (Lv. 18, 01 - 09).

Explicando Levítico 18, 01 - 30.

No Egito e Canaã, os reis se serviam de relações incestuosas para manter e consolidar o poder político. Israel é chamado a ter um identidade social nova, que preserve a unidade do grupo humano e, ao mesmo tempo, respeita a individualidade de cada pessoa.

Nas proibições deste capítulo podemos notar a presença do sexto mandamento do Decálogo: "Não cometa adultério". O v. 21 proíbe o sacrifício humano como forma de culto: DEUS é fonte e Senhor da vida, e não aceita culto nenhum que produza a morte.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 135

(A imagem acima foi copiada do link Kuadros.) 

segunda-feira, 10 de abril de 2023

DIREITO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Arquitetura) Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é correto inferir que ele não é

A) integrante de tribunal regional federal.

B) juiz de direito do estado de São Paulo.

C) membro do Ministério Público.

D) advogado regularmente inscrito na OAB.


Gabarito: alternativa C. A Constituição Federal e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) nada falam de membros do Ministério Público. Vejamos:

CF/1988 - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

 

Código Eleitoral - Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: 

I - mediante eleição, pelo voto secreto:           

a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;           

b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;          

II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e  

III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

(A imagem acima foi copiada do link TRE/PI.) 

quarta-feira, 5 de abril de 2023

"Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é negá-la".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Também conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis", foi proclamado Doutor da Igreja pelo Papa Pio V, em 1568. As obras de Tomás de Aquino tiveram grande influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. 

(A imagem acima foi copiada do link FASBAM.) 

DECISÕES DO TSE - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Arquitetura) O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois 

A) as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando tomadas por maioria qualificada de dois terços. 

B) as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando unânimes. 

C) são recorríveis as decisões do TSE que indefiram recursos. 

D) cabe recurso da denegação de mandado de segurança pelo TSE.


Gabarito: letra E. É o que dispõe a Carta da República:

Art. 121. [...]

§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

A título de curiosidade, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), também dispõe a respeito:

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

(A imagem acima foi copiada do link TSE.) 

terça-feira, 4 de abril de 2023

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO - OUTRA QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - TRT - 17ª Região/ES - Analista Judiciário - Área Judiciária) No que se refere à remuneração do empregado, julgue o item a seguir.

Considere que um empregado tenha sido designado para substituir sua chefa durante o período de licença-maternidade. Durante esse período, esse empregado recebeu o mesmo salário da chefa substituída. No entanto, ao final do prazo da licença, a chefa pediu demissão, tendo o empregado sido convidado a assumir a chefia de forma definitiva, porém com a remuneração menor que recebia anteriormente à substituição temporária. Nessa situação, é correto afirmar que a substituição definitiva do cargo não obriga a empresa a pagar salário igual ao do seu antecessor.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O enunciado da questão está conforme o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST SÚMULA Nº 159: SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 3 de abril de 2023

PRINCÍPIOS DO DIREITO ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2018 - Câmara de Nova Odessa - SP - Assistente Legislativo) Se, hipoteticamente, tivesse sido sancionado, no dia 15 de maio de 2018, um projeto de lei que alterasse a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece as normas gerais para as eleições no Brasil, modificando, em larga medida, a disciplina da propaganda eleitoral, é correto dizer que a nova lei

A) não poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio da lisura das eleições.

B) poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio da democracia.

C) não poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio da anualidade eleitoral.

D) poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio do aproveitamento do voto.

E) não poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio federativo.   


Gabarito: opção C. De fato, estamos a falar do chamado Princípio da Anualidade ou Anterioridade Eleitoral, que possui, inclusive, expressa previsão constitucional:

CF/1988 - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A norma constitucional que consagra o este princípio não pode ser abolida, pois é CLÁUSULA PÉTREA, por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor. 

O princípio da anualidade não se aplica às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois as mesmas possuem aplicação imediata no pleito, quando editadas até 05 de março do ano da eleição.

Lei nº 9.504/1997 - Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.  

Vejamos as demais assertivas...  

A) INCORRETO. Não é em razão do princípio da lisura das eleições, mas, como visto, Princípio da anualidade/anterioridade eleitoral. Com relação ao princípio da lisura das eleições temos que: lisura, em sentido meramente semântico, está ligada à ideia de honestidade, integridade, franqueza, retidão. No âmbito do Direito Eleitoral, o princípio da lisura tem por escopo preservar a intangibilidade dos votos e igualdade dos candidatos perante a lei eleitoral. Protege, portanto, o processo eleitoral, no sentido de combater abusos, fraude e corrupção.

Este princípio está previsto na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990):

Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

B) INCORRETO. Não poderia ser aplicada, e tem relação com o Princípio da anualidade/anterioridade eleitoral. Democracia é um regime de governo no qual o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos. Para o jusfilósofo alemão Hans Kelsen, a democracia é, acima de tudo, “um caminho: da progressão para a liberdade”. Há uma considerável variação de posições doutrinárias a respeito deste conceito, que não vamos entrar em detalhes agora, mas em momento oportuno. Mas, só a título de curiosidade, o presidente norte-americano Lincoln, por exemplo, resumiu o sentido de democracia da seguinte forma: “é o governo do povo, para o povo, pelo povo”.

D) INCORRETO. Não poderia ser aplicada, e tem relação com o Princípio da anualidade/anterioridade eleitoral, e não com o princípio do aproveitamento do voto. E do que se trata o Princípio do aproveitamento do voto? Ora, semelhante ao princípio in dubio pro reu, no Direito Eleitoral adota-se o princípio in dubio pro voto, de modo a preservar a soberania popular, a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos. 

O que se busca com este princípio, portanto, quando das nulidades, não é anular as eleições, mas preservar a votação. A este respeito, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) aduz:

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

E) INCORRETO. Em que pese não poder ser aplicada às referidas eleições, a razão justificante apontada não é verdadeira. O federalismo foi implantado no nosso país há mais de 130 anos, com o advento da Constituição de 1891. Na atual Constituição, o federalismo foi alçado à categoria de cláusula pétrea (Art. 60, § 4º, I). Para Jose Afonso da Silva "A federação consiste na união de coletividades regionais autônomas que a doutrina chama de Estados federados (nome adotado pela Constituição, cap. III do tít. III), Estados-membros ou simplesmente Estados (muito usado na Constituição)". Pelo princípio federativo, o poder político é descentralizado, assegurando aos Estados Federados sua autonomia política, administrativa, financeira e tributária.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS (II)

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Art. 73. [...] § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

§ 5º  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.                      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

§ 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.                       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados.        (Incluído pela Lei nº 14.356, de 2022).    

Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

§ 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

§ 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

§ 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.)

domingo, 2 de abril de 2023

DIREITO ELEITORAL - MAIS UMA QUESTÃOZINHA DE PROVA

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) No que se refere aos direitos políticos, é correto afirmar que

A) o mandato eletivo, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da posse. 

B) concomitantemente às eleições municipais serão realizadas as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 180 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

C) as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos municípios, de acordo com o termos previstos constitucionalmente, ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

D) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

E) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


Gabarito: alternativa E. De fato, conforme dispõe a CF/1988:

Art. 14 [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Passemos à análise das demais alternativas, de acordo com a Carta da República. 

Opção A: incorreta. 

Art. 14 [...] § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Letra B: incorreta. 

Art. 14 [...] § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)   

Opção C: incorreta.

Art. 14 [...] § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

Alternativa D: incorreta. 

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)


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sábado, 1 de abril de 2023

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

VI - nos três meses que antecedem o pleito:   

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;        (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022).    (Vide ADI 7178).   (Vide ADI 7182).

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

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