quarta-feira, 5 de abril de 2023

DECISÕES DO TSE - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Arquitetura) O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois 

A) as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando tomadas por maioria qualificada de dois terços. 

B) as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando unânimes. 

C) são recorríveis as decisões do TSE que indefiram recursos. 

D) cabe recurso da denegação de mandado de segurança pelo TSE.


Gabarito: letra E. É o que dispõe a Carta da República:

Art. 121. [...]

§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

A título de curiosidade, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), também dispõe a respeito:

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

(A imagem acima foi copiada do link TSE.) 

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