terça-feira, 23 de junho de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DISPOSIÇÕES GERAIS DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 513 e 514 do CPC (Lei nº 13.105/2015).


No ordenamento jurídico brasileiro, o cumprimento da sentença no processo civil deverá ser realizado de acordo com as regras do CPC, Do Cumprimento da Sentença, que compreende dos arts. 513 ao 538. Também deverá ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto nos arts. 771 ao 925 (Do Processo de Execução).

O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do exequente.

O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento (AR), quando representado pela Defensoria Pública ou quando não possuir procurador constituído nos autos, ressalvada o disposto no inciso IV;

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, CPC, não possuir procurador constituído nos autos; (O referido § 1º, do art. 246, CPC, diz: "Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".) e,

IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento.

Nas hipóteses II e III, apresentadas acima, a intimação é considerada realizada quando o devedor tiver mudado de endereço sem comunicação prévia ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274, CPC, o qual, por sua vez assevera: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".

Se o requerimento, provisório ou definitivo, feito pelo exequente e que reconhece o cumprimento da sentença e o dever de pagar quantia, for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo acima e no parágrafo único do art. 274, CPC, retro mencionado.

Dica: O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Importante: Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo. Esse dispositivo, inclusive, já caiu em provas de concursos públicos. 


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Devemos não somente nos defender, mas também nos afirmar, e nos afirmar não somente enquanto identidades, mas enquanto força criativa".

Foucault e o poder disciplinar

Paul-Michel Foucault (1926 - 1984):  crítico literário, filósofo, filólogo, historiador, professor e teórico social francês. As teorias de Michel Foucault abordam a relação entre conhecimento e poder, e como estes são utilizados como forma de controle social, através de instituições sociais (escolas, igrejas, fábricas, prisões). 

(A imagem acima foi copiada do link Ex-Isto.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 509 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/2015).

Poder Judiciário de Flores da Cunha está sobrecarregado | Notícias ...

Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento tanto do credor, quanto do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; e,

II - pelo procedimento comum, quando existir necessidade de alegar e provar fato novo.

Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

Já na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no CPC atinente ao processo de conhecimento e ao cumprimento da sentença.    

A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Dica: Quando existir na sentença uma parte líquida e outra ilíquida, é lícito ao credor promover, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

Importante: É vedado na liquidação discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Quando a apuração do valor depender unicamente de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programas de atualização financeira.  


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Se queres prever o futuro, estuda o passado".

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Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.): grande filósofo e pensador chinês. Apesar dos milênios, filosofia de Confúcio venceu os tempos e chegou até os nossos dias. Em seus ensinamentos, o mestre chinês ressaltava valores como a moralidade - tanto pessoal, quanto governamental -, a justiça, a sinceridade e procedimentos corretos (honestidade) nas relações sociais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

APESAR DA FALTA DE INVESTIMENTOS, UFRN TEM NÚMERO RECORDE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM 2019

Levantamento mostra que vem crescendo vertiginosamente número de patentes solicitadas por pesquisadores da UFRN.

Departamento de Letras da UFRN oferece vagas remanescentes na Pós ...
UFRN alcança marca histórica de patentes registradas: agora, imagine se o Governo Federal investisse mais na instituição...

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) fechou 2019 com números recordes relativos à Propriedade Intelectual. O depósito do pedido de patentes que passaram a integrar o portfólio de ofertas tecnológicas da UFRN crescerão vertiginosamente. 

Apesar do sucateamento da instituição, bem como de outras universidades, centros de pesquisas e institutos federais em todo o país, levado a cabo pela falta de investimentos do Governo Federal, a UFRN tem mostrado que constinua sendo um centro de excelência e inovação.  

Segundo levantamento realizado pela Agência de Inovação (AGIR), os números de Programas de Computador (41 ao todo) e Marcas (um total de 18) suplantaram os registros dos anos anteriores. Já os 31 Pedidos de Patente só em 2019 igualaram os dados de 2017 e 2015.

Mas o destaque não para por aí. Desde sua primeira concessão de patente, em 2014, até 2018, a UFRN recebeu nove patentes. Apenas em 2019, este número saltou para 12, uma incrível marca de uma patente por mês.

Agora, imaginem vocês, caros leitores, que descobertas e que contribuições a UFRN traria para o desenvolvimento não só da sociedade potiguar, mas brasileira, se o Governo Federal tivesse vergonha na cara e investisse mais recursos nas instituições de ensino federais... 

No caso específico da UFRN - digo isso porque eu sou aluno de lá -, antes da suspensão das aulas, causada pela pandemia do Covid-19, faltava de tudo no campus, até papel higiênico no banheiro... Um absurdo!!! Uma vergonha!!! Uma lástima!!! 

Como já falamos anteriormente aqui no Blog Oficina de Ideias 54as descobertas inovadoras dos pesquisadores da UFRN, uma Universidade pública, deixa claro uma tendência que já acontece em países mais ricos e mais desenvolvidos que o Brasil - mas que nossos governantes ainda não se deram conta: as Universidades públicas são centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento - e não de balbúrdia! - elementos imprescindíveis para uma nação que queira alcançar o progresso, seja científico, seja social.


Devemos, pois, lutarmos e defendermos a Universidade pública. Além de um centro de excelência em pesquisas científicas, as Universidade públicas são também um centro de liberdade, ambiente propício para ser feito o debate de ideias e de se exercer a cidadania e a democracia. Talvez seja por isso que tantos políticos querem privatizar as Universidade e Institutos Federais. 

Uma pena...     


Fonte: Boletim Diário da UFRN - nº 109, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

"Nada é impossível para aquele que persiste".

O vasto império de Alexandre, o Grande: maior até que o Império Romano.

Alexandre, o Grande (356 a.C - 323 a.C): rei da Macedônia e o maior conquistador do seu tempo. Foi responsável por difundir o helenismo (língua, cultura e costumes gregos) aos povos que conquistava. Também conhecido como Alexandre Magno, foi pupilo do filósofo grego Aristóteles, e morreu com apenas 33 anos de idade, deixando um vasto império que se estendia do Egito até a Índia, passando por Grécia e Pérsia. O império conquistado por Alexandre cobria uma área de cerca de 5,2 milhões de quilômetros quadrados - maior, inclusive, que o Império Romano!!! Como conquistou o Egito, foi proclamado faraó e, por causa disso, muitos estudiosos acreditam que a tumba de Alexandre - que até hoje não foi descoberta -, encontra-se em território egípcio.    


(A imagem acima foi copiada do link Frases do Thomas.)

RACHA NA UNIVERSAL

Bispos e pastores da Universal em Angola assumem o controle de templos e rompem com a direção brasileira.

TEMPLO É DINHEIRO !!! – A DIZIMOLATRIA PROTESTANTE TRANSFORMOU A ...

Prólogo: Como jornalista, já escutei inúmeras acusações, denúncias e depoimentos emocionados de membros e ex-membros contra a Igreja Universal do Reino de Deus. Como quando se trata de religião o assunto é delicado, preferi não publicar, até porque os relatos eram de pessoas que tinham medo de se identificar, e as provas eram 'fracas'. Muitos absurdos, injustiças, roubalheira, corrupção, pedofilia e outras atrocidades...

Mas, desta vez, a fonte é confiável e imparcial, haja vista se tratar da BBC, uma corporação pública de rádio e televisão que não é nem do Brasil; é do Reino Unido, Estado europeu cuja grande parte da população é constituída por cristãos evangélicos.

Enquanto isso, na África...

Um grupo de bispos e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola, país da costa ocidental africana com cerca de vinte e nove milhões de habitantes, informou ter assumido o controle de 35 (trinta e cinco) templos da instituição em Luanda, capital do país. O grupo, que efetuou a ação em 22/06/20, também assumiu cerca de 50 (cinquenta) outras igrejas em províncias daquela nação, como Benguela, Cafunfo, Huambo, Luanda-Norte e Malanje.

De acordo com o grupo rebelado, o controle da Universal em Angola será assumido, a partir de agora, pelo bispo Valente Bezerra Luiz. Os bispos e pastores dissidentes, que afirmam já ter o comando de 42% (quarenta e dois por cento) dos templos, também dizem que a igreja no país passará a ser denominada Igreja Universal de Angola.

Mas, o que terá levado bispos e pastores a se insurgirem contra a Igreja Universal? Os bispos e pastores de Angola acusam a direção da Universal 'brasileira' de diversas arbitrariedades: evasão de divisas, expatriação ilícita de capital, racismo, discriminação, abuso de autoridade, imposição da prática de vasectomia aos pastores, intromissão na vida conjugal dos religiosos e exigência de que as mulheres dos religiosos realizem aborto forçado. Reclamam, ainda, de privilégios e benesses dados aos bispos brasileiros, não extensíveis ao episcopado angolano, tais como: melhores salários, carros modernos e administração dos melhores templos.

Mas essa rebelião não foi algo inesperado. Antes disso, como mensagem de insatisfação, foi elaborado um manifesto em Novembro de 2019, no qual constavam a assinatura de 320 (trezentos e vinte) bispos e pastores. O documento foi encaminhado ao principal líder da igreja no país, o bispo brasileiro Honorilton Gonçalves, ex-vice-presidente da TV Record. Ah, ara quem não sabe, a Igreja Universal, fundada por Edir Macedo, é dona da Record. Dizem as más línguas que, grande parte do dinheiro que financia a Record é transferido da Universal que, por ser uma entidade religiosa, por lei não paga tributos sobre a fortuna - e que fortuna! - arrecadada...

No manifesto, os religiosos já pediam aos líderes brasileiros da igreja que deixassem a instituição ser administrada por angolanos. Não foram atendidos em suas solicitações.

E qual a versão da Igreja Universal a respeito de tudo isso? Ora, disse em nota o que sempre diz quando alguém ousa desafiar seu poderio: desacreditou a versão dos religiosos rebeldes, dizendo que eram mentiras e 'fake news'.

A administração de templos evangélicos é um negócio BILIONÁRIO, e a perda de igrejas, onde quer que seja, é um prejuízo financeiro. Isso pode desencadear, além de uma retração nas receitas - quer dizer, dízimo -  uma reação em cadeia em outros grupos internos insatisfeitos, fazendo com que mais bispos e pastores queiram deixar a empresa - quer dizer, igreja. E isso, o Edir Macedo com certeza não vai deixar.     


Fonte: BBC News Brasil, com adaptação.
(A imagem acima foi copiada do link Kailton Roberio.)

segunda-feira, 22 de junho de 2020

CORONAVÍRUS - DESABAFO DE UM SOBREVIVENTE

Brasil ultrapassa marca de 50 mil mortes por Covid-19 | VEJA

Prezados,

Nossos irmãos, irmãs, pais, mães, filhos, filhas, sobrinhos, primos, genros, noras, vizinhos, vizinhas, conhecidos, desconhecidos... estão morrendo, às centenas, diariamente. E ninguém faz nada!!! A vida humana se tornou descartável; a morte, foi banalizada; e de maneira estúpida e descarada, o Presidente da República está mais preocupado em defender-se a si mesmo e sua "familícia" de crimes cometidos do que tomar uma estratégia para combater a crise.

O País está um caos; perdemos o rumo; já chegamos ao fundo do poço, mas continuamos afundando cada vez mais; já ultrapassamos todos os limites. Chegamos à beira do abismo e ainda estamos caindo... A paciência já acabou. Estamos abandonados, desamparados, clamando por ajuda. Nossas autoridades, não estão dando a mínima, Ninguém vem. Talvez DEUS nos escute.

Mas, para o senhor presidente, a culpa é dos comunistas, ou dos petistas. Ele sequer tem a humildade de reconhecer os próprios erros, as próprias falhas do seu desgoverno. É lamentável, meus caros, mas, além da esperança, também estamos perdendo a capacidade de nos indignarmos.

Mais de cinquenta mil brasileiros morreram, não por causa da pandemia, mas devido aos delírios de um chefe do Poder Executivo que, eleito democraticamente, agora ataca as instituições da democracia. Dá apoio e incentiva manifestações públicas antidemocráticas e já fala, explicitamente, em golpe militar.

Nosso chefe do Executivo Federal, além de não ajudar no combate ao Covid-19, só atrapalha. Já demitiu dois Ministros da Saúde que discordavam das sua ideias tresloucadas para combater a pandemia; incentivou e conclamou, em discurso televisionado, seus apoiadores para invadirem os hospitais que estão socorrendo as vítimas do coronavírus; fica ministrando tratamento e receitando remédios cuja eficiência e eficácia só existem na cabeça dele...

Vamos deixar isso acontecer? Vamos deixar que tomem nossa liberdade, a duras penas conquistada? Será que vamos assistir, inertes, o autoritarismo e o fanatismo tomarem conta do nosso país? Vamos esperar, passivamente, que mais vidas inocentes sejam tolhidas? E se fosse seu pai, sua mãe, seu irmão... e se fosse você?

DEUS me livrou da morte. Deu-me outra chance, outra oportunidade para seguir vivendo. Mas nem todos tiveram a mesma sorte, a mesma fortuna que me sorriu. Não podemos continuar assim. Não merecemos isso. O Presidente deve sair. Impeachment já!!! É a única saída.


(A imagem acima foi copiada do link Veja.)

"Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez".

Homenagem Ourolux ao trabalhador Thomas Edison | Blog Ourolux

Thomas Alva Edison (1847 - 1931): cientista, empresário e inventor norte-americano. Considerado um dos maiores inventores de todos os tempos, também foi um dos precursores da revolução tecnológica do século XX. Muitas de suas invenções, até hoje, de alguma forma fazem parte do nosso quotidiano, tais como: a bateria de carro elétrico, a câmera cinematográfica, a lâmpada elétrica incandescente e a embalagem a vácuo. 

(A imagem acima foi copiada do link Ourolux.)

domingo, 21 de junho de 2020

UFRN PRODUZ TECNOLOGIA INOVADORA DE PAVIMENTAÇÃO E METALURGIA

Desenvolvida por pesquisadores da UFRN, a nova tecnologia apresenta vários usos, além de ser mais resistente e apresentar maior qualidade em relação à utilizada atualmente.


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) desenvolveu uma nova tecnologia. Trata-se de um processo de mistura dos pós de diamante e tântalo, realizada usando tecnologias de alta pressão e alta temperatura, gerando um novo material com propriedades excepcionais: alta dureza e elevada resistência à formação de trincas e deteriorações, além de reduzir o excesso de poros. A UFRN já entrou com pedido de patente.

A nova tecnologia foi pensada para ser usada em variadas destinações: na fabricação de ferramentas de corte diamantadas, utensílios estes comumente usados na renovação de pavimentação rodoviários, pistas em aeroportos, modernização de fábricas metalúrgicas, usinas nucleares, pontes e outras estruturas. Além destas aplicações, a invenção também tem emprego em brocas de perfuração, por exemplo, na bilionária indústria de petróleo e gás.        

A patente é de autoria de Diêgo Pires Gurgel, Lucas Pires de Paiva Barreto, Marcello Filgueira, Mayara Adrielly Leal de Oliveira Rodrigues, Meysam Mashhadikarimi, Regina Bertília de Medeiros e Uilame Umbelino Gomes, os quais desenvolveram os estudos no âmbito dos programas de pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da UFRN, em Engenharia Química da UFRN e em Engenharia e Ciência dos Materiais da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), universidade que detém a cotitularidade da invenção. 

No processo de mistura desenvolvido pela UFRN, um importante diferencial em relação ao fluxo de produção utilizado atualmente é que, em vez de utilizar o tântalo, a indústria usa como principais substâncias ligantes o ferro, o níquel e o cobalto. A utilização de tais metais acarreta dificuldades para controlar o processo de produção, uma vez que os mesmos apresentam características como a alta diferença entre os coeficientes de expansão térmica, quando comparado com o diamante. Essa situação tende a provocar a existência de microtrincas nas ferramentas.

Por reduzir tais efeitos, o novo material desenvolvido por pesquisadores da UFRN possibilita uma maior eficiência e aumenta a vida útil para as ferramentas avançadas a que ele se destina. 

A descoberta inovadora dos alunos da UFRN, uma Universidade pública, deixa claro uma tendência que já acontece em países mais ricos e mais desenvolvidos que o nosso - mas que nossos governantes ainda não se deram conta: as Universidades públicas são centro de excelência em pesquisa e desenvolvimento - e não de balbúrdia! - elementos imprescindíveis para uma nação que queira alcançar o progresso, seja científico, seja social.

Devemos, pois, lutarmos e defendermos a Universidade pública. Além de um centro de excelência em pesquisas científicas, as Universidade públicas são também um centro de liberdade, ambiente propício para ser feito o debate de ideias e de se exercer a cidadania e a democracia. Talvez seja por isso que tantos políticos querem privatizar as Universidade e Institutos Federais. Uma pena... 

Fonte e imagem: Boletim Diário da UFRN - nº 109, com adaptações.