quinta-feira, 4 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DENATRAN (IV)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Dando continuidade às competências do DENATRAN:

XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;

XXII - propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;

XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;

XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;

XXV - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;

XXVI - estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;

XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao Ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; (Importante: atualmente a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito incumbe ao Ministério da Infraestrutura).  

XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito (Ministério da Infraestrutura, como dito alhures.)  

XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN; e,

XXX - organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).

Obs.: Esta nova redação do inciso XXX é relativamente recente, tendo sido alterada pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. E a banca examinadora costuma cobrar alterações recentes da legislação, para testar se o candidato está 'antenado' com o que acontece na carreira que pretende seguir.

Importantíssimo!!! Se comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União (DENATRAN), mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN) que tenha dado ensejo à investigação, até que sejam sanadas as irregularidades.

O Regimento Interno do órgão executivo de trânsito da União (DENATRAN) disporá sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DENATRAN (III)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).



Continuando com as competências do DENATRAN:

XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º, do art. 320, do CTB; 

O § 1º, do art. 320, do CTB dispõe: "O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito"

Obs. 1: Esta nova redação do inciso XIII é relativamente recente, tendo sido alterada pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. E a banca examinadora costuma cobrar alterações recentes da legislação, para testar se o candidato está 'antenado' com o que acontece na carreira que pretende seguir.

XIV - fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;

XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;

XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;

XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;

XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização dos dispositivos e equipamentos de trânsito; (ver inciso XI, do art. 12, do CTB.)

XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN's) ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; 

Obs. 2: Esta nova redação do inciso XX também é relativamente recente, tendo sido alterada pela Lei nº 13.258/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. E a banca examinadora costuma cobrar alterações recentes da legislação, para testar se o candidato está 'antenado' com o que acontece na carreira que pretende seguir.   (continua...)  

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DENATRAN (II)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).



Compete ao DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

VII - expedir a Permissão Para Dirigir (PPD), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os Certificados de Registro e o Licenciamento Anual (CRLV) mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN's);

VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

Obs. 1: Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os fins previstos no inciso X (dados esses que servirão para 'alimentar' o RENAEST e o RENAINF). 

Obs. 2: A Resolução CONTRAN nº 208/2006 estabelece os alicerces para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST. 

XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;  (continua...)      

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 3 de junho de 2020

"Somos um povo que ri, quando devia chorar".

José do Patrocínio | Academia Brasileira de Letras

José Carlos do Patrocínio (1853 - 1905): ativista político, escritor, farmacêutico, jornalista, orador, poeta e romancista brasileiro. Destacou-se como uma das figuras mais importantes do Movimento Abolicionista no Brasil, estando na vanguarda do movimento negro no nosso país.  


(A imagem acima foi copiada do link Academia Brasileira de Letras.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DENATRAN (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e de pesquisa especializada.


Como Consultar Placa No DENATRAN Gratuitamente Em 3 Minutos

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Sua sede é em Brasília e ele possui autonomia administrativa e técnica, com jurisdição em todo o território nacional.

O DENATRAN é órgão subordinado ao Ministério de Infraestrutura (antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil) e, para melhor desempenho de suas atribuições, tem suas funções subdivididas entre as seguintes coordenações:

I - Coordenação Geral de Apoio Técnico e Fiscalização (CGATF);

II - Coordenação Geral de Educação Para o Trânsito (CGET);

III - Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Controle (CGPLAN);

IV - Coordenação Geral de Sistemas, Informações e Estatísticas (CGSIE); e,

V - Coordenação Geral de Segurança Viária (CGSV).

As competências do DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, estão disciplinadas no art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997), assunto que será tratado aqui no blog Oficina de Ideias 54 em momento oportuno.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Ministério da Infraestrutura;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

"Intimidade gera aborrecimentos e filhos. Com a senhora não quero ter aborrecimentos e, muito menos, filhos. Portanto, exijo que me respeite".

Jânio Quadros, carismático e contraditório, abandona o poder - Sul 21
Jânio Quadros segurando uma vassoura: símbolo de sua campanha presidencial.

Jânio da Silva Quadros (1917 - 1992): advogado, professor e político brasileiro que ocupou o posto de 22º Presidente do Brasil. 

A frase acima foi dada numa entrevista, em 1987, quando Jânio era prefeito da cidade de São Paulo/SP e falava para jornalistas sobre a sua administração e a polêmica dos homossexuais do Teatro Municipal. Uma jovem jornalista, de um jornal de 'primeira linha' interrompeu o prefeito, recebendo a resposta acima. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA DAS JARI

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 16 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)

JARI permite que condutor autuado no trânsito possa recorrer - ROLNEWS

Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos que forem interpostos contra penalidades por eles impostas.

As JARI possuem regimento próprio (observado o disposto no inciso VI, do art. 12, CTB), além de apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

Compete às JARI:

I - fazer o julgamento dos recursos interpostos pelo infratores;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares concernentes aos recursos, com o intuito de uma melhor análise da situação ocorrida; e,

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações a respeito de problemas verificados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. 

Obs.: Órgãos executivos de trânsito: DENATRAN (União) e DETRAN (Estados/DF). Órgãos executivos rodoviários: DNIT (União) e DER (Estados/DF).


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link ROLNEWS.)

"Do jeito que as coisas vão, às vezes grana é a única forma de se ter Justiça".

Dica de Seriado: American Crime Story: O povo contra O.J. Simpson ...
The People versus O. J. Simpson: American Crime Story: acima, os personagens do seriado; abaixo, os personagens da vida real.

Frase do advogado Johnnie Cochran, no seriado O Povo Contra O. J. Simpson (The People versus O. J. Simpson: American Crime Story), episódio "Das Cinzas da Tragédia" (temporada 1, episódio 1.) 

Excelente seriado, disponível na Netflix. Conta a trajetória, os bastidores e a repercussão na sociedade norte-americana, do julgamento do ex-astro de futebol americano O. J. Simpson, acusado de matar a ex-esposa e um amigo dela, em 1994. Para cinéfilos, estudantes de Direito e grande público em geral. Recomendo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Blogando Livros.)

terça-feira, 2 de junho de 2020

CLT - DO "LOCK-OUT" E DA GREVE (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 722, da CLT. Hoje iniciaremos um assunto que consta no capítulo 'das penalidades'


Lockout Patronal - Conceito, o que é, Significado

'Lock-out' é uma expressão de língua inglesa que significa algo como 'impedir de entrar' ou 'fechar a porta à chave'.

O lock-out (locaute) é uma prática proibida no Brasil e que se assemelha à greve. O lock-out acontece quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nas instalações do estabelecimento, onde se dá o trabalho, para laborar.

Ao assim agir, o empregador objetiva desestabilizar emocionalmente seus funcionários, para que estes desistam de pleitear melhores condições de trabalho (maiores salários, fim do assédio ou perseguição, por exemplo). Isso porque, em regra, no período do lock-out o empregador não paga a remuneração de seus empregados.

No Brasil a ocorrência do lock-out é raríssima, haja vista o direito pátrio não admitir a interrupção dos salários no caso citado, pois, para todos os efeitos, o tempo que o trabalhador estiver à disposição do patrão, é considerado de efetivo serviço.

A prática do lock-out é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico pátrio. Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), quanto à chamada Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) regulam o tema.

Na CLT, ele vem disposto nos arts. 722 e seguintes. Já na Lei de Greve, a matéria é tratada no art. 17.  


Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
BRASIL. Lei de Greve. Lei 7.783, de 28 de Junho de 1989;
Google Traslate.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

#FORABOLSONARO

Novo pedido de impeachment contra Bolsonaro é apresentado à Câmara ...

1) O Governo Federal perdeu o controle da situação relativa à pandemia do novo coronavírus. Eles não têm competência, não têm credibilidade, não têm inteligência, nem liderança para lidar com o caso.

2) O Senhor Presidente, autoritário que é, não admite ser questionado. Já mudou de Ministro da Saúde três vezes. Tirou o Ministro da Justiça e Segurança Pública  do cargo e é acusado de interferir em investigações policiais, que ligariam os próprios filhos a envolvimento com milícias. Só ele acha que está certo. Apenas ele tem a razão.

3) O Presidente chamou a maior pandemia que a humanidade enfrenta nos últimos tempos de 'gripezinha'. Ele também não respeita as medidas de isolamento e incentiva que as demais pessoas também não respeitem.

4) O Presidente não respeita os familiares das vítimas e ainda zomba do elevado número de mortes. 

5) O Brasil pode ser o novo epicentro mundial da Covid-19.

6) O Presidente prescreve remédios milagrosos, que curam o coronavírus, apesar de ele, o Presidente, não ser médico; apesar de não existirem estudos científicos comprovando a eficácia de qualquer medicamento contra o vírus; apesar de nenhum país civilizado do mundo ter encontrado qualquer tratamento eficaz para a pandemia. 

7) O Presidente também escarneia, menospreza, ridiculariza e zomba os cientistas, médicos e pesquisadores que apresentam dados científicos mostrando o alto grau de letalidade do Covid-19. E pior, o Presidente também incita seus apoiadores a atacarem quem, fazendo uso da liberdade de expressão, tece qualquer crítica ao atual governo.    

8) O Senhor Presidente está utilizando, ainda, a pandemia como ferramenta política para atacar seus desafetos - ou quem quer que não concorde com seus delírios. Ele insiste que nos Estados e Municípios governados por petistas o número de mortes é maior. Que absurdo!!!

9) Eu me pergunto: QUANTAS VIDAS INOCENTES O BRASIL PRECISA PERDER, ATÉ NOS DARMOS CONTA DE QUE A CULPA PELO CAOS INSTALADO NO NOSSO PAÍS É DO PRESIDENTE E QUE ELE DEVE SOFRER IMPEACHMENT??? 

10) Até quando vamos ficar parados, alienados e abobalhados sem fazer nada? O que mais falta acontecer? O quão pior a situação precisa ficar? 

11) Lutemos pela liberdade, pela democracia e pela cidadania. Faça a sua parte. Divulgue nas redes sociais. 


(A imagem acima foi copiada do link O Globo.)