sexta-feira, 26 de junho de 2026

CARCINICULTURA NO RN

Dicas de atualidades para concurseiros de plantão.


A carcinicultura é o ramo da aquicultura dedicado à criação de camarões em cativeiro, seja em ambientes de água doce ou marinhos. A atividade controla a alimentação, a qualidade da água e o manejo para produzir os crustáceos em escala comercial, suprindo a forte demanda gastronômica e movimentando o agronegócio.

No Brasil, o cultivo concentra-se fortemente no Nordeste, com destaque para a espécie marinha Litopenaeus vannamei (camarão-branco-do-pacífico). É uma área de grande relevância econômica, mas que exige atenção a cuidados sanitários e ao impacto ambiental para garantir a sustentabilidade dos manguezais e recursos hídricos do entorno.

O Rio Grande do Norte (RN) é considerado o berço e um dos maiores produtores de camarão cultivado (carcinicultura) do Brasil. A atividade concentra-se historicamente no litoral, com destaque para municípios como Canguaretama, Pendências (onde fica a fazenda Potiporã, uma das maiores do país), e Tibau do Sul.

Para fomentar a expansão econômica, o Estado do RN sancionou a Lei Complementar 798/2025. O Governo do Rio Grande do Norte, em conjunto com o Sebrae-RN, IFRN e Ministério da Pesca, lançou projetos como o InteriorizAqua RN para levar a produção a municípios do semiárido, diversificando a economia local.

Apesar da alta rentabilidade e relevância nacional, a carcinicultura no RN enfrenta desafios e tensões ambientais. Históricos de ocupação irregular e degradação de áreas de mangue geram conflitos com comunidades tradicionais e pescadores artesanais, o que tem exigido maior fiscalização de órgãos como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema-RN) e o Ministério Público Federal.


Fonte: anotações pessoais, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - TÓPICOS DE PROVA

O blog Oficina de Ideias 54 bateu hoje um novo recorde de acessos em um único dia: mais de 200.000 (duzentos mil). Mais precisamente, 279.373 visitas. Neste mês já foram mais de um milhão de acessos. Obrigado a todos(as) pelo reconhecimento. Esta conquista é de vocês

Dito isto, "bora" estudar.

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(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Itabuna - BA - Tradutor/Intérprete de Libras) De acordo com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, no que diz respeito ao direito à liberdade de conhecimento e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos e do acesso à terra e à moradia adequada, assinalar a alternativa CORRETA: 

A) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. 

B) O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a fundação e a manutenção, por iniciativa pública e por meio de políticas sociais, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.

C) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, exceto para aqueles submetidos à pena privativa de liberdade. 

D) Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder privado, por meio de doação, visando ao abatimento de juros na base de cálculo do imposto, promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

E) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade temporária, devendo o Estado emitir-lhes os títulos provisórios. 


Gabarito: item A, pois é o único que está de acordo com a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. In verbis

Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Vale salientar que o Texto Constitucional de 1988 traz preceito análogo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Analisemos os demais itens, à luz do Estatuto da Igualdade Racial: 

B) Incorreto. A a manutenção é por iniciativa privada: 

Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: (...)

III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas; 

 

C) Falso. A assistência religiosa inclui aqueles submetidos a pena privativa de liberdade:

Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

A Carta da República de 1988 traz preceito parecido, no já citado art. 5º:

Art. 5º (...) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

D) Errado. O incentivo é dado pelo poder público:

Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

E) Falso. A propriedade é definitiva, assim como os títulos respectivos:

Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Yazmin Daniel.) 

quinta-feira, 25 de junho de 2026

A INDÚSTIRA MINERADORA DO SERIDÓ

O blog Oficina de Ideias 54 bateu novo recorde hoje: ultrapassou novamente a marca de mais de 100.000 (cem mil) acessos num único dia. Mais precisamente, 142.983 visitas.  

Mas a preparação acadêmica continua.


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A região do Seridó, dividida entre os estados do Rio Grande do Norte (RN) e da Paraíba (PB), possui forte tradição extrativista. Destaca-se por grandes reservas de scheelita (tungstênio), minerais não-metálicos, e novas operações de extração comercial de ouro, movimentando principalmente a economia do Estado do RN.

A mineração na região do Seridó engloba uma ampla gama de minerais e empreendimentos, destacando-se pelos seguintes polos e produtos:

Polo de Currais Novos (RN): É uma referência histórica. A região sedia grandes empreendimentos, como a operação comercial de ouro da mineradora canadense Aura Minerals (situada a cerca de 30 km da área urbana e com expectativa de longa vida útil). O Seridó também abriga a maior reserva de scheelita (mineral de onde se extrai o tungstênio) da América do Sul.

Polo de Pedra Lavrada (PB) e Parelhas (RN): Consiste no grande polo de minerais industriais e não-metálicos, em especial na Paraíba. Os principais materiais extraídos incluem caulim, feldspato, quartzo, micas e rochas ornamentais. Esses insumos são essenciais para a fabricação de cerâmica, tintas, vidros e isolantes.


Ouro: Extração comercial em larga escala iniciada em Currais Novos, impulsionada pelo empreendimento da Aura Minerals.

Tungstênio (Scheelita): Tradicional na economia do Seridó, com jazidas históricas em fase de retomada de produtividade.

Minerais Não-Metálicos: Caulim, feldspato, quartzo e micas, concentrados fortemente em municípios como Pedra Lavrada, e essenciais para as indústrias de cerâmica, tintas e construção civil.

Gemas: O Seridó é um dos três únicos locais do mundo a abrigar a rara Turmalina Paraíba.


Contexto Geológico Único

A área de mineração abundante faz parte do Geoparque Seridó. Além dos minerais industriais, a região é um dos três únicos lugares no mundo onde é possível encontrar a chamada turmalina Paraíba, uma das gemas mais raras e valiosas do mercado internacional.

Com a recente expansão de grandes minas a céu aberto, a indústria tem passado por uma fase de retomada que atrai novas rotas internacionais de investimento e parcerias tecnológicas locais, como os estudos e pesquisas de aproveitamento mineral desenvolvidos no IFRN - Campus Parelhas.

O grande destaque recente é o complexo em Currais Novos, onde o Projeto Borborema da Aura Minerals opera uma grande mina de ouro a céu aberto.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

quarta-feira, 24 de junho de 2026

LEI MARIA DA PENHA - TÓPICOS DE CONCURSO

Ultrapassamos hoje a marca dos 3.000.000 (três milhões) de acessos. 

E, pela primeira vez desde o início do blog Oficina de Ideias 54, tivemos mais de 100.000 (cem mil) acessos num único dia, mais precisamente 127.975 visitas.

Mas a preparação acadêmica continua.


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(FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de São Martinho - RS - Doméstica, Merendeira, Operador de Máquinas e Operário) Considerando as disposições da Lei Maria da Penha, após o registro da ocorrência em contexto de violência doméstica e familiar, um dos procedimentos que deve ser adotado imediatamente pela autoridade policial é: 

A) Encaminhar automaticamente a ofendida para audiência de retratação.

B) Realizar identificação do agressor e verificar a existência de antecedentes e mandados de prisão.

C)  Submeter o agressor à medida cautelar de afastamento sem comunicação ao juiz.

D) Determinar a prisão preventiva do agressor sempre que houver pedido de medidas protetivas. 


Gabarito: opção B, estando de acordo com o que aduz a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). De fato,  a verificação de antecedentes criminais e de mandados de prisão contra o suposto agressor é um procedimento obrigatório e imediato para subsidiar a tomada de decisão da autoridade policial. Verbis:

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: 

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; 

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; 

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; 

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; 

V - ouvir o agressor e as testemunhas; 

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);            (Incluído pela Lei nº 13.880, de 2019) 

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público

 

Analisemos as outras letras:

A) Incorreta, pois não se coaduna com o diploma legal em análise. Não existe "encaminhamento automático para audiência de retratação". Pelo contrário, a Lei Maria da Penha estabelece que a retratação da ofendida só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia, ouvido o Ministério Público:

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.   (Vide ADI 7267) 

Parágrafo único. A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos.   (Incluído pela Lei nº 15.380, de 2026) 

 

C) Errada. O afastamento do agressor do lar ou local de convivência é uma medida protetiva de urgência (art. 22, II) que deve ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 horas, conforme o sistema de pesos e contrapesos do devido processo legal. A autoridade policial não pode agir sem o posterior controle judicial:

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; 

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: 

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; 

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; 

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; 

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. 

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

VIII – monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima aplicação ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.


 D) Falsa. A prisão preventiva é uma medida excepcional (art. 312 do CPP) e não ocorre "sempre" que houver pedido de medidas protetivas. Ela exige fundamentação concreta e requisitos legais específicos, não sendo uma consequência automática do pedido da ofendida:

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Com relação à prisão preventiva, mormente às situações de violência doméstica, mister conhecermos o que o Código de Processo Penal (CPP) traz:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

§ 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).    

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (...)

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...)

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

 

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

terça-feira, 23 de junho de 2026

ATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado) Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.

Nessa situação hipotética, houve

A) ratificação em ambos os casos.

B) reforma, no caso da portaria, e conversão, no caso do ato administrativo de concessão de férias.  

C) conversão em ambos os casos.

D) reforma em ambos os casos. 

E) ratificação, no caso da portaria, e reforma, no caso do ato administrativo de concessão de férias.


Gabarito: alternativa E, pois está de acordo com as definições doutrinárias sobre a matéria. 

A ratificação é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma, no caso em análise, a portaria.

Por seu turno, a reforma e a conversão referem-se aos vícios em um dos objetos do ato administrativo.

Na reforma, o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido.

Ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular.

A conversão, por sua vez, é a reforma com o acréscimo de novo objeto.

Ex.: ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-o por outro agente e mantém os demais nomeados).

Obs.: Existe corrente doutrinária que entende que a conversão é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria.

Fonte: anotações pessoais;

QConcursos; 

Oliveira, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo.11th edição. Grupo GEN, 2023.

(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine.)  

III. O FUTURO DEPENDE DA FIDELIDADE A JAVÉ (III)


22 Testemunho de fidelidade (II) – 21 Os rubenitas, os gaditas e a meia tribo de Manassés responderam aos chefes de família de Israel:

22 "Javé, DEUS dos deuses, Javé bem o sabe! E Israel também deve saber: se houve uma revolta ou infidelidade contra Javé, que ele hoje mesmo nos castigue.

23 Se construímos um altar para voltar as costas para Javé, e para nele oferecer holocaustos, oblações e sacrifícios de comunhão, que Javé nos peça contas!

24 Pelo contrário, nós construímos um altar com esta preocupação: amanhã, os filhos de vocês perguntarão aos nossos: 'O que é que vocês têm em comum com Javé, DEUS de Israel?'

25 Javé colocou o rio Jordão como fronteira entre nós e vocês, filhos de Rúben e de Gad. Vocês não têm relação nenhuma com Javé! Desse modo, os filhos de vocês afastariam os nossos filhos do culto a Javé. 

26 Por isso decidimos: 'Vamos construir este altar, não para fazer holocaustos ou sacrifícios, 27 mas como testemunho entre nós e vocês, e entre nossos futuros descendentes, demonstrando que queremos servir a Javé na presença dele, com nossos holocaustos e sacrifícios de comunhão'.

Desse modo, os filhos de vocês não poderão dizer um dia aos nossos filhos: 'Vocês não têm relação nenhuma com Javé!'.


28 Então pensamos: 'Se amanhã disserem algo a nós ou aos nossos descendentes, nós explicaremos: Vejam a forma deste altar de Javé que nossos pais fizeram.

Não é para fazer holocaustos ou apresentar sacrifícios, mas apenas para ser um testemunho entre nós e vocês'.

29 Longe de nós nos revoltarmos contra Javé ou lhe voltarmos hoje as costas, construindo um altar para oferecer holocaustos, apresentar ofertas e sacrifícios de comunhão, fora do altar de Javé nosso DEUS, que está na frente da moradia dele". 

30 Quando o sacerdote Finéias, os responsáveis da comunidade e os chefes de família de Israel, que o acompanhavam, ouviram as explicações dos rubenitas, dos gaditas e dos manasseítas, ficaram satisfeitos.

31 Então Finéias, filho do sacerdote Eleazar, disse aos rubenitas, aos gaditas e aos manasseítas: "Hoje sabemos que Javé está no meio de nós, pois vocês não cometeram tal infidelidade contra Javé. Desse modo, vocês livraram os israelitas do castigo de Javé".

32 Finéias, filho do sacerdote Eleazar, e os responsáveis deixaram os rubenitas e os gaditas na terra de Galaad e voltaram para a terra de Canaã, para junto dos israelitas, informando-os de tudo.

33 Os israelitas ficaram satisfeitos e deram graças a DEUS. Ninguém mais falou em subir para guerrear contra eles, destruindo a terra em que os rubenitas e os gaditas habitavam.

34 Por isso, os rubenitas e os gaditas chamaram o altar de "Ele é testemunho entre nós de que Javé é DEUS". 

  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 22, versículo 21 a 34 (Js. 22, 21 - 34).

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.