quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (XXIII)

Outros pontos importantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Prosseguindo na análise do tópico DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, item Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.


Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição¹ abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: 

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; 

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; 

II - demonstrativos da execução das: 

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; 

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; 

c) despesas, por função e subfunção

§ 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. 

§ 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. 51. 


Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a

I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; 

II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; 

III - resultados nominal e primário

IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º; 

V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. 

§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição², conforme o § 3º do art. 32; 

II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

 

§ 2º Quando for o caso, serão apresentadas justificativas: 

I - da limitação de empenho; 

II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

*                *                *

1. Art. 165 (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

2. Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Bella Jade.) 

INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA CONCURSO

(FGV - 2024 - Prefeitura de Macaé - RJ - Analista Previdenciário) O Município de Macaé, em observância às formalidades legais, criou uma empresa pública, denominada “Macaé Trânsito”, responsabilizando-se pelo trânsito, sistema viário e fiscalização do transporte público na municipalidade. 

Considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a referida empresa pública é integrante 

A) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da descentralização administrativa. 

B) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, sendo uma manifestação da descentralização administrativa. 

C) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da desconcentração administrativa. 

D) da administração pública direta, com personalidade jurídica de direito privado, sendo uma manifestação da descentralização administrativa. 

E) da administração pública direta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da desconcentração administrativa. 


GABARITO: opção B, pois é a única que descreve, corretamente, as características da empresa pública criada pela municipalidade.

Entende-se por Empresa Pública a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital 100% público (pertencente à União, aos Estados, ao DF ou aos Municípios). Sua criação depende de autorização por Lei específica, para a exploração de atividade econômica, que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode revestir-se de qualquer das modalidades empresariais admitidas em Direito (Ex.: S.A ou LTDA). O registro do ato constitutivo (estatuto ou contrato social) é realizado na respectiva Junta Comercial, após autorização legislativa, haja vista sua criação, como dito, ser autorizada por Lei.

A descentralização administrativa, por seu turno, ocorre quando a Administração Pública direta transfere a execução ou titularidade de serviços públicos para outras pessoas jurídicas, criando novos entes com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista). Esta nova entidade integra a Administração Indireta, possuindo autonomia administrativa e patrimônio próprio, mas submetida ao controle finalístico (tutela) do ente central.

Já a desconcentração administrativa é uma técnica de organização interna que distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica (União, Estados, DF e Municípios) para criar órgãos especializados, visando eficiência e celeridade, com hierarquia e subordinação. Ela desafoga a administração central ao dividir funções, sem criar novas entidades.


Fonte: anotações pessoais, IA Google e  QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Sunny Leone.) 

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRATICANDO

(Fundação CETAP - 2026 - Prefeitura de Viseu - PA - Advogado) A respeito do Sistema Tributário Nacional previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:

I- O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributaria, da cooperação e da defesa do meio ambiente;

II- As alterações na legislação do tributária buscarão acentuar efeitos regressivos;

III- Cabe a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV- Os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 

A) Somente I, II e III estão corretas.  

B) Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.

C) Todas as afirmativas estão corretas.  

D) Estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV.


Gabarito: letra D, haja vista ser a única cujos enunciados estão todos de acordo e nos moldes da Constituição Federal de 1988. Verbis:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (item IV) (...)

§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (item I)

§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (item II)

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (item III)

 

(As imagens acima foram copiadas do link Iranian woman.) 

I. CONQUISTA DA TERRA (XXIV)


9 Aliados estratégicos (I) –  3 Os habitantes de Gabaon, ouvindo o que Josué tinha feito com Jericó e Hai, 4 usaram um estratagema: juntaram provisões, carregaram os jumentos com sacos velhos e odres de vinho velhos, rasgados e consertados; 

5 calçaram os pés com sandálias velhas remendadas, vestiram-se com roupas velhas, e o pão que levavam para comer era seco e esmigalhado.

6 Foram, então, encontrar Josué no acampamento em Guilgal, e disseram a Josué e aos israelitas: "Estamos chegando de uma terra distante. Façam aliança conosco".

7 Os israelitas responderam a esses heveus: "Certamente vocês vivem aqui perto. Como podemos fazer aliança com vocês?!"

8 Eles responderam a Josué: "Somos seus servos". Josué insistiu: "Quem são vocês e de onde estão vindo?"

9 Eles responderam: "Seus servos vêm de uma terra muito distante, por causa do nome de Javé seu DEUS, pois ouvimos falar da fama dele e de tudo o que realizou no Egito.

10 Sabemos de tudo o que ele fez aos dois reis amorreus da Transjordânia: a Seon, rei de Hesebon, e a Og, rei de Basã, em Astarot.

11 Nossos anciãos e o povo da nossa terra nos aconselharam: 'Peguem provisões para o caminho e vão ao encontro deles, e façam a proposta de se tornarem servos deles'. Portanto, façam aliança conosco.

12 Vejam o nosso pão: estava quente quando o pegamos em nossas casas, no dia em que partimos para vir até vocês; e agora aqui está ele, seco e esmigalhado.

13 Estes odres de vinho eram novos quando os enchemos; e agora aqui estão, todos rasgados. Nossas roupas e sandálias estão gastas por causa do longo caminho que fizemos".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 09, versículo 03 a 13 (Js. 09, 03 - 13).


Explicando Josué 9, 03 – 27.

Gabaon, situada numa colina e bem fortificada, era um ponto estratégico próximo a Jerusalém. A aliança estratégica entre os gabaonitas e israelitas mostra a força que o movimento popular de Israel ganhou em dado momento da conquista. No clima de luta para conquistar a terra, as alianças também são importantes, desde que não desvirtuem o projeto (Gabaon era cidade sem rei e talvez dependesse de Jerusalém, cf. 10,2).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 250.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

RESPONSABILIDADE CIVIL - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Administrativa) No que concerne a responsabilidade civil, assinale a opção correta.

A) A prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé dá ao ofendido o direito de ser indenizado por perdas e danos, desde que este prove o prejuízo sofrido.

B) A responsabilidade civil dos incapazes, nas hipóteses expressamente previstas no Código Civil brasileiro, é subsidiária em relação à responsabilidade de seus representantes.

C) Via de regra, a responsabilidade do empresário individual por danos causados pelos produtos por ele postos em circulação é subjetiva.

D) Somente se houver previsão contratual os donos de hotéis serão responsáveis pela reparação civil aos seus hóspedes.

E) A admissão do dano moral, que não pode ser cumulado com o dano patrimonial, fundamenta-se unicamente no Código Civil.


Gabarito: opção B. Nos moldes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), ao tratar "Da Responsabilidade Civil" e "Da Obrigação de Indenizar",  temos: 

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Ora, interpretando o referido art. 928, caput, do Código Civilista, de acordo com TARTUCE¹, a responsabilidade do incapaz é subsidiária, respondendo o mesmo em duas hipóteses:

◼️ Nos casos em que os pais, tutores e curadores não respondem por seus filhos, tutelados e curatelados, pois os últimos não estão sob sua autoridade e companhia.

◼️ Nas situações em que os responsáveis não tenham meios suficientes para arcar com os prejuízos.

Vejamos os demais itens, à luz do Código Civil: 

A) Errado. Não reflete o que dispõe o Código Civil. Na situação hipotética apresentada, o ofendido, para ter o direito de ser indenizado por perdas e danos, não precisa, necessariamente, provar o prejuízo sofrido:

Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. 

Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. 

Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: 

I - o cárcere privado; 

II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé

III - a prisão ilegal.

 

C) Falso. A responsabilidade do empresário individual por danos causados pelos produtos por ele postos em circulação é objetiva. Isso quer dizer que, nas relações de consumo, o empresário responde independentemente da existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), baseando-se no risco da atividade desenvolvida:  

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

A título de curiosidade, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabelece:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

No mesmo sentido, Enunciado nº 562, da VI Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal (CJF):

Aos casos do art. 931 do Código Civil aplicam-se as excludentes da responsabilidade objetiva.

A justificativa de o art. 931 do Código Civil não se aplicar à responsabilidade civil pelo fato do produto nas relações de consumo, foi porque essa hipótese foi integralmente disciplinada pelo art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, lei especial e de aplicação cogente, que prevê os requisitos para responsabilização objetiva do fornecedor. 


D) Incorreto. Os donos de hotéis serão responsáveis pela reparação civil aos seus hóspedes, independentemente de previsão contratual:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...)

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

E) Falso. As ações de dano moral e dano patrimonial são cumuláveis. Este, inclusive é o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça há mais trinta anos:

STJ - Súmula nº 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.


1. TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. Grupo GEN, 2024.

(As imagens acima foram copiadas do link London Keyes.) 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

RESPONSABILIDADE CIVIL - TREINANDO

(UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia - 2ª prova) A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando

A) o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B) o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

C) a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.

D) a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.


Gabarito: item C. De fato, há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civilista quando a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem. Verbis:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, (Resp. Civil Objetiva) nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Analisemos as demais letras, à luz da legislação pertinente:

A) Incorreta. Neste caso, estaremos diante de responsabilidade civil objetiva imprópria ou impura, que obrigará o responsável pelo incapaz a cobrir os danos, caso sejam provados dolo ou culpa (Resp. Civil Subjetiva) deste:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

 

B) Errada. Conforme explicado alhures, não se trata da responsabilidade civil objetiva:

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

*            *            *

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Exemplificando: O agente "A" vê a casa do agente "B" incendiando e percebe que os dois filhos menores deste estão dentro do imóvel. Para salvar as crianças, arromba a porta do vizinho, para ter acesso à casa de "B". Neste caso o vizinho que teve a porta destruída poderá requerer danos do agente "A", que por sua vez poderá mover ação de regresso contra "B".

D) Falsa, haja vista a responsabilidade civil ser independente da criminal. In verbis:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Essa eu errei...


Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Jayden Lee.) 

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (XXII)

Mais aspectos relevantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Continuando o estudo do tópico DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, item Da Escrituração e Consolidação das Contas.


Da Escrituração e Consolidação das Contas 

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; 

III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente

IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos

V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; 

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. 


§ 1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais

§ 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. 

§ 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.


(As imagens acima foram copiadas do link Noeru Mitsushima.) 

TEORIAS DO CRIME ADOTADAS PELO CÓDIGO PENAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira) Durante a investigação de um crime de homicídio doloso, ficou constatado que, no dia 10 de janeiro de 2020, o agente (à época, menor de idade) efetuara disparos de arma de fogo contra a vítima no território brasileiro, em uma cidade que fazia fronteira com a Argentina. Dias depois, em 15 de janeiro do mesmo ano, a vítima faleceu em uma cidade na Argentina, em decorrência dos ferimentos provocados pelos disparos. Nessa data, o autor do crime já havia completado dezoito anos de idade.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.  

Conforme a teoria da atividade adotada pelo Código Penal brasileiro, o tempo do crime deve ser fixado no momento da ação ou omissão, razão pela qual, na situação apresentada, o agente deverá ser considerado inimputável.  

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, nos moldes da chamada Teoria da Atividade, adotada pelo nosso Código Penal, o tempo do crime deve ser fixado no momento da ação ou da omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado: 

Tempo do crime 

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Isso significa que, para verificar a Lei aplicável à situação apresentada e a imputabilidade do agente (idade mental e biológica), olhamos exclusivamente para o momento em que ele puxou o gatilho (conduta), e não para o momento em que a vítima morreu (resultado).

Desta feita, como na situação hipotética o agente, à época do fato, era menor de idade, não responderá pelo crime, haja vista ser inimputável.

Continuando, o Código Penal adota a Teoria da Atividade, a imputabilidade é fixada no dia 10 de janeiro. Neste dia, o agente era menor de idade. Segundo a Constituição Federal (Art. 228) e o Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis:


Constituição Federal: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  *                *                * 

Código Penal: Menores de dezoito anos 

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Portanto, mesmo que a morte (consumação) tenha ocorrido quando o agente já era maior, ele responderá por ato infracional análogo ao homicídio, sujeito às medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não às penas do Código Penal.

A título de curiosidade: com relação ao Lugar do Crime, que serve para definir a competência territorial, o  Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade (ou Mista):

Lugar do crime 

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

 

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Jana Jordan & Shazia Sahari.) 

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA PROVA

(Quadrix - 2012 - CRBio-6ª Região - Fiscal Biólogo) Assinale a alternativa que corresponda ao tipo penal do crime de Tráfico de Influência. 

A) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 

B) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

C) Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

D) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 

E) Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. 


Gabarito: assertiva B, que dá a definição legal do Tráfico de Influência. Nos moldes do Código Penal:

Tráfico de Influência 

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Cuidado para não confundir com este outro crime:

Exploração de prestígio 

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 

Vejamos os demais itens, à luz do Código Penal:

A) Incorreto, pois traz a definição de outro tipo penal:

Desacato 

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

 

C) Falso, pois traz a definição de outros crimes:

Descaminho 

Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)

Contrabando 

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

D) Errado, pois não traz a definição do crime que o enunciado pede:

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência 

Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

E) Falso, pois não é a definição do tipo penal que a questão pede:

Inutilização de edital ou de sinal 

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Iranian woman.) 

I. CONQUISTA DA TERRA (XXIII)


9 Luta e oposição –  1 Ouvindo essas notícias, todos os reis da Cisjordânia, da região montanhosa, da planície e de toda a costa do mar Mediterrâneo, até o Líbano, tanto heteus, como amorreus, cananeus, ferezeus, heveus e jebuseus, 2 se aliaram de comum acordo para combater contra Josué e Israel

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 09, versículo 01 a 02 (Js. 09, 01 - 02).


Explicando Josué 9, 01 – 02.

A luta do povo unido e organizado provoca a resistência e a reunião dos poderosos, que tentam reprimir o movimento popular.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 250.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)