domingo, 15 de dezembro de 2024
sábado, 14 de dezembro de 2024
SUBSTANTIVO UNIFORME - COMO CAI EM PROVA
(UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Ourizona - PR - Assistente Social) Assinale a alternativa em que os substantivos obedecem a sequência: sobrecomuns, comum-de-dois gêneros e epicenos.
A) indivíduo – cônjuge – tigre.
B) mártir – pessoa – avestruz.
C) carrasco – monstro – cobra.
D) vítima – jovem – onça.
Gabarito: opção D, pois é a única que segue corretamente a sequência sobrecomuns (vítima), comum-de-dois gêneros (jovem) e epicenos (onça).
O enunciado trata dos chamados substantivos uniformes, que possuem apenas uma palavra para os dois gêneros (masculino e feminino). Ora, como regra geral, os substantivos que pertencem ao gênero masculino são aqueles a que se pode antepor o(s) artigo(s) definido(s) “o(s)”; e os substantivos que pertencem ao gênero feminino são aqueles a que se pode antepor o(s) artigo(s) definido(s) “a(s)”. Todavia, os substantivos uniformes fogem a essa regra.
Além do mais, eles se subdividem em três categorias: epicenos, comuns de dois gêneros e sobrecomuns.
Epicenos são substantivos referentes a animais, e possuem apenas uma palavra para os dois gêneros (masculino e feminino), sendo diferenciados pelas palavras "macho" e "fêmea":
a andorinha (macho / fêmea)
a cobra (macho / fêmea)
o jacaré (macho / fêmea)
Comuns de dois gêneros são aqueles substantivos que fazem a distinção do gênero através da anteposição de determinantes (artigos, pronomes) no gênero masculino ou feminino:
a acrobata – o acrobata
a agente – o agente
a indígena – o indígena
Dica 1: todos os substantivos ou adjetivos substantivados terminados em -ista são comuns de dois gêneros:
a dentista - o dentista
a jornalista - o jornalista
a trapezista - o trapezista
Sobrecomuns são os substantivos que apresentam somente um gênero gramatical para designar pessoas:
o cônjuge
a testemunha
a pessoa
Dica 2: havendo necessidade de especificar o sexo, diz-se:
o cônjuge feminino – o cônjuge masculino
a pessoa do sexo masculino – a pessoa do sexo feminino
As demais assertivas não seguem a sequência indicada:
A) indivíduo: sobrecomum; cônjuge: sobrecomum; tigre: epiceno.
B) mártir: comum de dois gêneros; pessoa: sobrecomum; avestruz: epiceno.
C) carrasco: sobrecomum; monstro: sobrecomum; cobra: epiceno.
Fonte: anotações pessoais, Brasil Escola.
(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.)
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
SUBSTANTIVOS EPICENOS - QUESTÃO DE CONCURSO
(SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Assistente Técnico Legislativo) Epicenos são substantivos referentes apenas a:
A) homens e mulheres
B) homens
C) mulheres
D) animais
E) coisas
Gabarito: Letra D. De fato, epicenos são substantivos referentes a animais, sendo diferenciados pelas palavras "macho" e "fêmea":
a andorinha (macho / fêmea)
a cobra (macho / fêmea)
o jacaré (macho / fêmea)
a onça (macho / fêmea)
o urubu (macho / fêmea)
O substantivo epiceno é um tipo de substantivo uniforme. Substantivos uniformes são palavras que podem se referir a ambos os gêneros (masculino e feminino) sem, contudo, alterar a sua forma. Além dos epicenos, temos como substantivos uniformes o sobrecomum e o comum de dois gêneros.
Obs.: os temas acima comentados, dada sua complexidade, serão estudados futuramente, em momento oportuno.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - COMO É COBRADA EM CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Advogado da União) A audiência de custódia deverá ser realizada em até
A) 48 horas após a transferência do preso para estabelecimento prisional.
B) 24 horas após o relaxamento da prisão.
C) 48 horas após a prisão em flagrante .
D) 24 horas após a prisão em flagrante.
E) 24 horas após a comunicação da prisão ao advogado do réu.
Gabarito: LETRA D, pois é a única que está de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). De fato, a audiência de custódia deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas após a prisão em flagrante. Verbis:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Importante!
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a audiência de custódia deve ser realizada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. Vejamos um importante julgado a este respeito:
3. Não há dúvidas da imprescindibilidade da audiência de custódia, quer em razão de prisão em flagrante (como determinado expressamente no julgamento da ADPF 347), quer também nas demais modalidades de prisão por conta de previsão expressa na legislação processual penal (art. 287 do CPP, com redação dada pela Lei 13.964/2019 de 24/12/2019). [...]
7. A audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa.
8. Reclamação julgada procedente, para determinar que se realize, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. [...]
Com efeito, a par dos respeitáveis questionamentos existentes acerca de os ministros deste Tribunal, no julgamento da ADPF 347 MC, terem ficado, ou não, adstritos às questões referentes à prisão em flagrante, é preciso reconhecer que a Resolução 213/2015/CNJ ampliou a necessidade de realização da audiência de custódia do preso decorrente de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitivo. Quanto ao ponto, vale transcrever do diploma normativo o art. 13 e seu parágrafo único:
Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.
Parágrafo único. Todos os mandados de prisão deverão conter, expressamente, a determinação para que, no momento de seu cumprimento, a pessoa presa seja imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, à autoridade judicial competente, conforme lei de organização judiciária local.
Nessa mesma linha, o legislador processual foi claro quando, alterando o teor dos arts. 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/2019, determinou o que se segue:
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: […]
§ 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
Vê-se que, além da obrigatoriedade de audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante, conforme decidiu o Supremo na ADPF 347 MC, o legislador processual também ampliou a obrigatoriedade da apresentação do preso nos casos de prisão (temporária ou preventiva).
Tal orientação, segundo penso, se coaduna com a própria natureza jurídica da audiência de custódia, pois, além de ser um dever estatal reconhecido no ordenamento jurídico, revela direito fundamental do preso, notadamente dirigido ao respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).
Ademais, além da proteção constitucional que já mencionei, os fundamentos supralegais de validade da realização de audiência de custódia aos presos no Brasil estão plasmados em documentos internacionais de direitos humanos que foram incorporados no sistema do direito positivo do Brasil através do devido processo legislativo e, portanto, são de observância obrigatória no Estado democrático de direito. (STF. Reclamação Constitucional 29.303/RJ. Relator: Min. Edson Fachin. 06/03/2023).
A Suprema Corte também entendeu ser necessário que as audiências de custódia ocorram na localidade em que se deu a prisão. Contudo, por questões de celeridade, já se admitiu a realização das mesmas em comarca diversa do local da prisão.
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
FIGURAS DE LINGUAGEM - OUTROS TÓPICOS QUE CAEM EM CONCURSO
(AMEOSC - 2023 - Prefeitura de Santa Helena - SC - Professor com Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Estrangeira - Inglês) Em um poema, quando a última sílaba tônica de um verso coincide com a última sílaba tônica do verso seguinte, ocorre o fenômeno da:
A) Silepse.
B) Anáfora.
C) Elipse.
D) Sinalefa.
Gabarito: alternativa D. De fato, ao fenômeno que acontece quando a última sílaba tônica de um verso coincide com a última sílaba tônica do verso seguinte é a sinalefa. Na Poética (arte de fazer versos ou elaborar composição poética), damos o nome de Metrificação ao estudo para medição de versos; e um dos recursos utilizados para a medição de versos é justamente a sinalefa.
Vejamos um exemplo desse fenômeno, através de um trecho da obra de Cecília Meireles:
A/ noi/te/ to/da/ se a/ tor/ do/a
No exemplo dado, há um encontro entre E + A (sexta sílaba), fazendo com que seja gerado o ditongo “ia”. Podemos observar que isso faz com que a expressão se converta em algo com a seguinte pronúncia: “A noite toda siatordoa”.
A sinalefa, portanto, se trata de uma área da métrica no que tange à poesia. Ela se forma quando uma palavra acaba numa vogal e a seguinte começa também numa vogal. Deste modo, a última sílaba da primeira palavra e a primeira sílaba da segunda palavra misturam-se na pronunciação.
Complicado, né? Esta questão eu resolvi por eliminação...
A) Incorreta. Silepse é uma figura de linguagem que consiste na concordância com uma ideia, em vez de com uma palavra. É também conhecida como concordância ideológica. A silepse pode ser de três tipos: de gênero, de número e de pessoa:
Ex. 1: A torcida estava empolgada. Ela cantava, jubilosa. (concordância gramatical.)
A torcida estava empolgada. Eles cantavam, jubilosos. (concordância ideológica: silepse de número.)
B) Errada. A anáfora é uma figura de linguagem e ocorre por meio da repetição de termos no começo das frases (ou dos versos). Trata-se de um recurso estilístico muito utilizado pelos escritores na construção dos versos com o intuito de intensificar uma expressão. Nos versos a seguir, da canção “Pedro Pedreiro”, de Chico Buarque, ocorre anáfora pela repetição do verbo “esperando”:
“Assim pensando o tempo passa e a gente vai ficando pra trás
Esperando, esperando, esperando
Esperando o sol
Esperando o trem
Esperando o aumento
Desde o ano passado para o mês que vem”.
C) Falsa. Elipse é uma figura de linguagem que consiste na omissão de um termo linguístico (palavra ou expressão), em um enunciado. Em que pese ter sido omitido, o termo é facilmente subentendido pelo contexto, não tornando o enunciado incompreensível:
Ex. 2: Ano passado, comprei ações e, este ano, fundos imobiliários. (houve a omissão do verbo "comprei", antes do seu complemento "fundos imobiliários".)
Fonte: anotações pessoais, Brasil Escola, Conceito.de, Toda Matéria, QConcursos.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)