sábado, 18 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXII)


15 Um lembrete da Aliança - 37 Javé falou a Moisés: 

38 "Diga aos filhos de Israel: Por todas as gerações, façam borlas e as costurem com linha violeta na franja de suas roupas.

39 Vendo essas borlas, vocês se lembrarão dos mandamentos de Javé. E eles ajudarão vocês a cumprir os mandamentos, sem ceder aos caprichos do coração e dos olhos, caprichos que poderiam levar vocês à infidelidade.

40 Desse modo vocês se lembrarão de todos os meus mandamentos e os colocarão em prática, vivendo consagrados ao seu DEUS.

41 Eu sou Javé, o DEUS de vocês, que os tirei da terra do Egito para ser o DEUS de vocês. Eu sou Javé, o DEUS de vocês".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 15, versículo 37 a 41 (Nm. 15, 37 - 41).

Explicando Números 15, 37 - 41.

Essas borlas deviam lembrar a aliança feita com DEUS libertador e as normas que orientam para a construção de uma nova sociedade. Mais tarde, esse memorial vai se transformar em simples motivo de ostentação vazia (cf. Mt 23,5).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 168.

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TÍTULO DE ELEITOR: NUMERAÇÃO - COMO É COBRADO EM PROVA

(FCC - 2007 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Operação de Computadores) Num título eleitoral com a numeração "xxxxxxxx21-xx", os algarismos 2 e 1

A) representam a idade do eleitor na data do alistamento.

B) constituirão dígitos verificadores.

C) corresponderão à zona eleitoral.

D) indicarão a seção eleitoral. 

E) representam a unidade da Federação de origem da inscrição.


GABARITO: LETRA E. Questãozinha boa, que exige do candidato um conhecimento acurado não apenas da legislação eleitoral, mas também das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso em epígrafe, lançaremos mão da Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos:

Art. 36. A atribuição do número de inscrição à pessoa alistanda será feita de forma automática pelo sistema, observado o disposto neste artigo.

Parágrafo único. O número de inscrição será composto por até 12 algarismos, assim discriminados:

a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

01 - São Paulo

02 - Minas Gerais

03 - Rio de Janeiro

04 - Rio Grande do Sul

05 - Bahia

06 - Paraná

07 - Ceará

08 - Pernambuco

09 - Santa Catarina

10 - Goiás

11 - Maranhão

12 - Paraíba

13 - Pará

14 - Espírito Santo

15 - Piauí

16 - Rio Grande do Norte

17 - Alagoas

18 - Mato Grosso

19 - Mato Grosso do Sul

20 - Distrito Federal

21 - Sergipe

22 - Amazonas

23 - Rondônia

24 - Acre

25 - Amapá

26 - Roraima

27 - Tocantins

28 - Exterior (ZZ)

c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no "Módulo 11", sendo o primeiro calculado sobre o número sequencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

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sexta-feira, 17 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXI)


15 Violação do sábado - 32 Enquanto os filhos de Israel estavam no deserto surpreenderam um homem que recolhia lenha em dia de sábado.

33 E o levaram até Moisés, Aarão e toda a comunidade, 34 mantendo-o preso enquanto se decidia o que deveria ser feito com ele.

35 Javé disse a Moisés: "Esse homem é réu de morte. Toda a comunidade deverá apedrejá-lo fora do acampamento".

36 A comunidade o levou para fora do acampamento e o apedrejou. E o homem morreu, conforme Javé tinha ordenado a Moisés. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 15, versículo 32 a 36 (Nm. 15, 32 - 36).

Explicando Números 15, 32 - 36.

A lei do sábado, originalmente, visava providenciar o descanso necessário para o povo usufruir a vida. Jesus criticará a transformação do sábado numa lei que oprime o homem e o impede de viver (cf. Mc 2,23-28; 3,1-6).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 168.

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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2007 - TRE-AP - Analista Judiciário - Psicologia) Acerca da organização da justiça eleitoral, prevista no Código Eleitoral, assinale a opção correta.

A) Considere que Maria seja juíza eleitoral no estado do Amapá e que seu tio, Antônio, pretenda se candidatar ao cargo de senador por esse estado. Nessa hipótese, conforme dispõe o Código Eleitoral, Maria não poderá servir como juíza eleitoral, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição. 

B) Suponha que Pedro seja advogado da União e que se encontre, há mais de 10 anos, inscrito nos quadros da OAB. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado pelo presidente da República para ocupar, no TSE, uma das vagas destinadas aos advogados.

C) Considere que Marco tenha cometido crime eleitoral em conexão com outros crimes comuns de competência da justiça federal. Nessa hipótese, deve haver a cisão dos processos, para que a justiça eleitoral aprecie apenas os crimes eleitorais, cabendo à justiça federal a competência para julgar os demais.

D) O TSE e os TREs têm competência para, em matéria eleitoral, responder às consultas que lhes forem formuladas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.  

E) Servidor público federal da justiça eleitoral que não seja formado em direito poderá compor junta eleitoral, salvo na função de presidente.


Gabarito: assertiva D. De fato, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) possuem competência para responderem, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou por partido político:

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, [...]

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

[...]

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

As demais assertivas não estão corretas pelos motivos seguintes:

A) Segundo o Código Eleitoral, não é até a apuração final da eleição, mas até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral:

Art. 14. [...] § 3º  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.        (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 

B) De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, no julgamento da LT n. 586, não existe proibição para que membros da advocacia pública, desde que preenchidos os demais requisitos, possam ser indicados para compor a lista tríplice para integrar tribunais eleitorais. Trecho do voto do relator:

“[...] não há impedimento para que procurador de estado componha lista tríplice para escolha de membro do TRE, na classe de jurista”. (Decisão sem ementa). (Decisão sem número na LT nº 586, de 13.10.2009, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

Essa assertiva exigiu do candidato um conhecimento excepcional sobre o assunto. Eu mesmo teria errado...

C) Não haverá a cisão dos processos. Em caso de cometimento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral exerce a vis atractiva. Sendo uma "justiça especializada", ela atrai a competência para o julgamento dos crimes comuns. Vejamos o que o Código Eleitoral dispõe a este respeito:

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: 

I - Processar e julgar originariamente: [...]

d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

[...]

Art. 35. Compete aos juízes: [...] II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

[...]

Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

E) Ainda segundo o Código Eleitoral, não podem ser nomeados para comporem as juntas eleitorais os que pertençam ao serviço eleitoral:

Art. 36. [...] § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. 

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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XX)


15 Tomar consciência dos erros cometidos - 22 "Se vocês errarem sem querer, deixando de observar algum dos mandamentos que Javé deu a Moisés, 23 de tudo o que Javé ordenou a vocês por meio de Moisés, desde o dia em que Javé ordenou essas coisas e daí por diante, 24 vocês deverão fazer o seguinte: se o erro foi cometido pela comunidade sem querer, sem que a comunidade tenha percebido, a comunidade inteira oferecerá um bezerro como holocausto de perfume agradável para Javé, junto com a oblação e a libação, conforme o ritual.

E oferecerá também um bode, como sacrifício pelo pecado.

25 O sacerdote fará o sacrifício pelo pecado por toda a comunidade dos filhos de Israel, e o pecado será perdoado a eles, pois foi feito sem querer. Eles levarão a oferta para ser queimada diante de Javé, e apresentarão diante de Javé o sacrifício pelo pecado, a fim de reparar o erro cometido sem querer.

26 Este será perdoado a toda a comunidade dos filhos de Israel, e também ao imigrante que mora entre eles, porque todo o povo pecou sem querer.

27 Se apenas uma pessoa pecar sem querer, oferecerá um cabrito de um ano, como sacrifício pelo pecado. 28 O sacerdote fará pela pessoa, diante de Javé, um sacrifício pelo pecado; e a pessoa ficará perdoada.

29 A mesma norma vale, tanto para um filho de Israel como para um imigrante que mora no meio do povo, quando pecarem sem querer.

30 Todavia, quem procede com plena consciência, seja nativo, seja imigrante, comete ultraje contra Javé. Esse indivíduo deve ser excluído do meio do povo, 31 porque desprezou a palavra de Javé e violou seu mandamento. 

Essa pessoa deve ser excluída, pois a culpa está nela mesma".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 15, versículo 22 a 31 (Nm. 15, 22 - 31).

Explicando Números 15, 22 - 31.

A ideia de pecado involuntário é estranha para nós. Entretanto, se sairmos do contexto do culto, e entrarmos no contexto mais amplo da caminhada para a libertação e a vida, a ideia ganha sentido: qualquer erro, mesmo involuntário, pode prejudicar o processo. Será preciso tomar consciência dos erros cometidos, para poder evitá-los.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 167.

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ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Judiciária) O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo.

Assim, assinale a alternativa CORRETA. 

A) Estão dispensados de votar os enfermos, os que se encontrem fora de seu domicílio e os funcionários civis e militares em serviço que os impossibilite de votar. 

B) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte e tampouco empreender viagem ao exterior.  

C) Estão dispensados de votar os inválidos, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e os que se encontrem no exterior.  

D) O brasileiro que deixou de ser analfabeto e não se alistou até um ano depois da escolarização, incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário, com a devida atualização legal.


Gabarito: assertiva A. De fato, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), dispensa-se o voto dos agentes citados no enunciado:

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo

I - quanto ao alistamento: 

a) os inválidos; 

b) os maiores de setenta anos; 

c) os que se encontrem fora do país. 

II - quanto ao voto

a) os enfermos; 

b) os que se encontrem fora do seu domicílio; 

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Vejamos porque as demais alternativas estão incorretas:

B – Errada. Pois não existe proibição para a realização de viagens ao exterior:

Art. 7º. [...] § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: 

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; 

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; 

III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; 

IV - (Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023) 

V - obter passaporte ou carteira de identidade

VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Só lembrando que a Constituição Federal garante a livre locomoção de qualquer pessoa, em tempo de paz, no território nacional:

Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

C – Falsa. Segundo preconiza o Código Eleitoral, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não estão dispensados de votar, conforme acima explicado na assertiva "A".   

Vale salientar que a facultatividade, tanto do alistamento eleitoral, quanto do voto, é para os maiores de 70 (setenta) anos, como manda o texto constitucional:

Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

[...]

II - facultativos para

a) os analfabetos; 

b) os maiores de setenta anos

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.  

D – Incorreta. Na época da aplicação da prova, a Resolução-TSE nº 21.538/2003, art. 16, dispunha que o alistamento eleitoral do analfabeto era facultativo. Todavia, deixando a condição de analfabeto (passando a ser alfabetizado), o eleitor deveria requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à referida multa. Desse modo, a referida resolução também não fazia previsão de um prazo legal para que ao eleitor, recém alfabetizado, não ficasse sujeito à aplicação da multa eleitoral.

🤔A título de curiosidade, a Resolução-TSE nº 21.538/2003 foi revogada pela Resolução-TSE nº 23.659/2021. Importante ressaltar que a nova resolução, no que tange aos recém alfabetizados, manteve dispositivo praticamente idêntico ao da resolução revogada:

Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a). [...]

Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos; 

II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e 

III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo: [...]

b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;

Ou seja, a multa pelo não alistamento não será aplicada à pessoa que se alfabetizar depois dos 18 (dezoito) anos de idade.

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POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS - COMO CAI EM PROVA

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais cabe

A) ao Exército Nacional.

B) à Polícia Federal.

C)  à Polícia Militar Estadual.

D) ao Delegado de Polícia da Seção Eleitoral.

E) ao Presidente da Mesa e ao Juiz Eleitoral.


Gabarito: alternativa E. Questãozinha simples e direta, mas que confunde muito candidato...

Ora, ao nos depararmos com a expressão "polícia", temos a impressão que está relacionada com órgãos militares (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou da segurança pública (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar, polícia federal...). Ledo engano...

No caso do Direito Eleitoral, o "negócio muda de figura".

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais incumbe ao presidente da mesa receptora de votos e ao juiz eleitoral:    

CAPÍTULO II

DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS

Art. 139 - Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

Portanto, eliminamos as assertivas "A", "B", "C" e "D" e ficamos com a "E".

Não por acaso, o examinador deixou como resposta verdadeira a última opção. Tudo isso para confundir o candidato...

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XIX)


15 Os dons de Javé (II) - 14 "E no futuro, se algum imigrante, que residir com vocês ou com seus descendentes, quiser apresentar uma oblação de perfume agradável para Javé, fará o mesmo que vocês.

15 Haverá um só rito para toda a comunidade, tanto para vocês como para o imigrante que mora no meio de vocês. Será, diante de Javé, um rito perene a ser conservado de geração em geração, valendo tanto para vocês como para o imigrante.

16 Haverá a mesma lei e o mesmo rito para vocês e para o imigrante que morar entre vocês".

17 Javé falou a Moisés: 18 "Diga aos filhos de Israel: Quando vocês tiverem entrado na terra, para onde eu os conduzo, 19 e comerem o pão nessa terra, vocês deverão separar uma oferta para apresentar a Javé: 20 separarão um pão feito com a primeira farinha, como vocês fazem com o tributo da eira.

21 Vocês deverão dar a Javé um tributo da massa do pão: isso vale para todas as gerações de vocês".    

  Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 15, versículo 14 a 21 (Nm. 15, 14 - 21).

Explicando Números 15, 01 - 21.

A oferta de alimentos para Javé, tanto de origem animal como vegetal, tem como finalidade recordar que ele é a fonte da vida e que todos os dons provêm dele.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 167.

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quarta-feira, 15 de novembro de 2023

IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Odontólogo) Assinale a alternativa CORRETA.

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral:  

A) até a diplomação.  

B) no prazo de dez dias, contados da diplomação. 

C) no prazo de quinze dias, contados da diplomação. 

D) no prazo de vinte dias, contados da diplomação. 


RESPOSTA: opção C.

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Aprofundando o conhecimento sobre o assunto...  🤔😁😜

Visando garantir a legitimidade das eleições e coibir qualquer tipo de abuso, a Justiça Eleitoral utiliza duas classes processuais: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

A AIME está prevista na CF/1988, art. 14, § 10, transcrito acima. Tal ação permite questionar o mandato de um candidato eleito em até 15 (quinze) dias após a diplomação. O intuito desta ação é o de impedir que o candidato permaneça no cargo, se tiver obtido a vitória por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Caso a ação seja julgada procedente, a Justiça Eleitoral declarará a inelegibilidade do candidato e cassará seu registro ou diploma.

A AIJE, por seu turno, tem previsão legal na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990):

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: [...] 

Tal ação pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato. Ela visa coibir e investigar condutas que possam afetar a igualdade na disputa eleitoral, como abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. 

Se julgada procedente, a AIJE resultará na inelegibilidade do representado, daqueles que contribuíram para o ato e na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

Podem apresentar ambas as ações à Justiça Eleitoral: partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público. 

Com relação à competência para julgar essas ações, ela varia de acordo com o tipo de eleição: nas eleições municipais, a responsabilidade é do juiz eleitoral; nas eleições federais e presidenciais, dos corregedores regionais eleitorais e do corregedor-geral eleitoral .

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XVIII)


15 Os dons de Javé (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Quando vocês entrarem na terra que eu vou lhes dar, para que vocês habitem aí, 3 ao oferecerem a Javé uma oblação, de gado maior ou menor, uma oblação de perfume agradável para Javé, seja holocausto, seja sacrifício de comunhão voluntário, ou para cumprir um voto, ou por ocasião de uma festa, 4 aquele que fizer sua oferta a Javé, apresentará o seguinte: uma oferta de quatro litros e meio de flor de farinha, amassada com dois litros de azeite.

5 Juntamente com o holocausto ou com o sacrifício de comunhão, fará uma libação de dois litros de vinho para cada cordeiro. 6 Tratando-se de um carneiro, você fará uma oblação de nove litros de flor de farinha, amassada com dois litros e meio de azeite, 7 e uma libação de dois litros e meio de vinho, como perfume agradável para Javé.

8 Se o holocausto ou o sacrifício de comunhão, para fazer um voto ou ação de graças a Javé, for de um bezerro, 9 você deverá acrescentar uma oferta de treze litros e meio de flor de farinha, amassada com quatro litros de azeite, 10 e uma libação de quatro litros de vinho, oblação de perfume agradável para Javé. 

11 Isso é o que se deve oferecer com um bezerro, um carneiro, uma ovelha ou um cabrito. 12 Vocês aplicarão sempre essa proporção. 13 Assim deverá fazer o nativo do país, quando apresentar uma oferta queimada, de perfume agradável para Javé".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 15, versículo 01 a 13 (Nm. 15, 01 - 13).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)