(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais cabe
A) ao Exército Nacional.
B) à Polícia Federal.
C) à Polícia Militar Estadual.
D) ao Delegado de Polícia da Seção Eleitoral.
E) ao Presidente da Mesa e ao Juiz Eleitoral.
Gabarito: alternativa E. Questãozinha simples e direta, mas que confunde muito candidato...
Ora, ao nos depararmos com a expressão "polícia", temos a impressão que está relacionada com órgãos militares (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou da segurança pública (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar, polícia federal...). Ledo engano...
No caso do Direito Eleitoral, o "negócio muda de figura".
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais incumbe ao presidente da mesa receptora de votos e ao juiz eleitoral:
CAPÍTULO II
DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
Art. 139 - Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
Portanto, eliminamos as assertivas "A", "B", "C" e "D" e ficamos com a "E".
Não por acaso, o examinador deixou como resposta verdadeira a última opção. Tudo isso para confundir o candidato...
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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