sexta-feira, 5 de novembro de 2021

DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E GARANTIAS

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Na nossa atual Constituição Federal, o art. 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Em que pese quase sempre virem juntos, "direitos" e "garantias" não se confundem.

Um dos primeiros estudiosos brasileiros a enfrentar o tema foi o jurista Rui Barbosa. Ao analisar a Constituição de 1891, o estudioso distinguiu disposições declaratórias e disposições assecuratórias.  

As disposições declaratórias são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, ou seja, instituem os direitos.

As disposições assecuratórias, por seu turno, são as que limitam o poder estatal em defesa dos direitos. Elas instituem as garantias.  

Logo, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional. Já as garantias são os instrumentos por meio dos quais se assegura (caráter assecuratório) o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou, caso violados, os repara prontamente. 

Aproveitando o ensejo... qual a diferença entre garantias fundamentais e remédios constitucionais?

Um remédio constitucional é uma espécie do gênero garantia. LENZA (2017, p. 1103-1104) explica que uma vez consagrado o direito, a garantia desse direito nem sempre se encontrará nas regras constitucionalmente definidas como remédios constitucionais (ex.: habeas corpus e habeas data).

Em algumas situações, "a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito", aponta o autor.

Alguns exemplos:

CF, art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos" (direito), "e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias" (garantia);

CF, art. 5º, XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Trata do direito ao juízo natural (direito), e veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).


Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. - São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1103-1104.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias.) 

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


38 Judá e Tamar (I) - 1 Nesse tempo, Judá se separou de seus irmãos e foi viver na casa de um homem de Odolam, que se chamava Hira. 2 Judá viu a filha de um cananeu chamado Sué, a tomou e viveu com ela.

3 A mulher concebeu e deu à luz um filho, a quem chamou Her. 4 Ela concebeu de novo e deu à luz outro filho, a quem chamou Onã. 5 Concebeu ainda outra vez e gerou mais um filho, a quem chamou Sela; quando deu à luz, ela estava em Casib.

6 Judá tomou uma esposa para seu primogênito Her; a mulher se chamava Tamar. 7 No entanto, Her, primogêito de Judá, desagradou a Javé, que o fez morrer.

8 Então Judá disse a Onã: "Case com a viúva de seu irmão; cumpra sua obrigação de cunhado, e dê uma descendência para seu irmão".

9 Onã, porém, sabia que a descendência não seria sua e, cada vez que se unia à mulher do seu irmão, derramava o sêmen por terra, para não dar descendência ao irmão10 O que ele fazia desagradava a Javé, que o fez morrer também.    

11 Então Judá disse à sua nora Tamar: "Viva como viúva na casa de seu pai e espere que cresça meu filho Sela". Dizia isso pensando: "Não convém que ele morra como seus irmãos". Tamar, então, voltou para a casa do seu pai.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 38, versículos 1 a 11 (Gn. 38, 1-11).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS


"É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas". Foi este o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, por unanimidade, do Recurso Extraordinário (RE) 636886, realizado em sessão virtual, com repercussão geral reconhecida. 

No caso concreto, a ex-presidenta da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Em virtude disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.    

Como a quitação do débito não aconteceu, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. A ocorrência da prescrição foi reconhecida pelo juízo de 1º grau, que extinguiu o processo. Decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Vejamos o que diz a ementa oficial:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas a partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020).

Fonte: Buscador Dizer o Direito, SEDEP e STF

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 2 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


37 Inveja produz ódio fratricida (II) - 23 Quando José chegou ao lugar onde estavam seus irmãos, eles arrancaram a túnica de mangas longas, 24 o agarraram e o jogaram dentro de um poço vazio, onde não havia água. 25 Depois, sentaram-se para comer.

Levantando os olhos, viram uma caravana de ismaelitas que vinha de Galaad. Seus camelos estavam carregados de especiarias, bálsamo e resina, que levavam para o Egito. 

26 Então Judá falou a seus irmãos: "Que vamos ganhar matando nosso irmão e escondendo o crime? 27 Vamos vendê-lo aos ismaelitas, mas não levantemos a mão contra ele, pois afinal ele é nosso irmão, da mesma carne que nós".

Os irmãos concordaram. 

28 Quando passaram alguns mercadores madianitas, estes retiraram José do poço, e depois venderam José aos ismaelitas por vinte moedas de prata, e estes o levaram para o Egito.

29 Quando Rúben voltou ao poço, viu que José não estava mais aí. Então rasgou as vestes 30 e, voltando até os irmãos, falou: "O rapaz não está mais lá. E eu, para onde irei?"

31 Então pegaram a túnica de José e, degolando um bode, molharam a túnica no sangue. 

32 Mandaram levar a túnica para o pai, dizendo: "Encontramos isso; veja se é ou não é a túnica do seu filho". 

33 O pai olhou e disse: "É a túnica do meu filho! Uma fera o devorou: José foi despedaçado!"

34 Jacó rasgou as vestes, vestiu-se de luto e chorou a morte do filho por muito tempo. 

35 Todos os seus filhos e filhas procuraram consolá-lo, mas ele recusava consolo e dizia: "De luto por meu filho descerei ao túmulo". E seu pai chorou por ele.

36 Entretanto, os madianitas no Egito venderam José para Putifar, ministro e chefe da guarda do Faraó.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 37, versículos 23 a 36 (Gn. 37, 23-36).


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC-PB - Motorista Policial) Associa-se de forma mais apropriada à ideia de probidade e boa-fé o princípio da 

A) legalidade. 

B) impessoalidade. 

C) publicidade. 

D) moralidade administrativa. 

E) eficiência.


Gabarito oficial: Alternativa D. De todas as alternativas apresentadas, a que mais guarda consonância com a ideia de probidade e de boa-fé é a moralidade administrativa. Como já explicado alhures, o Princípio da Moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos, ainda, que nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade).

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domingo, 31 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


37 Inveja produz ódio fratricida (I) - 12 Os irmão de José foram apascentar o rebanho de seu pai em Siquém. 

13 Israel disse a José: "Seus irmãos devem estar com os rebanhos em Siquém. Venha cá! Vou mandar você até onde eles estão". José respondeu: "Aqui estou!". 

14 O pai lhe disse: "Então vá ver como estão seus irmãos e o rebanho, e traga-me notícias". O pai o mandou ao do vale do Hebron, e José chegou a Siquém.  

15 Um homem encontrou José que andava errante pelos campos. E lhe perguntou: "O que é que você está procurando?"

16 José respondeu: "Procuro meus irmãos. Por favor, diga-me: onde eles estão apascentando os rebanhos?"

17 O homem disse: "Eles partiram daqui, e eu os ouvi dizer que iam para Dotain". Então José foi à procura de seus irmãos e os encontrou em Dotain. 

18 Os irmãos o viram de longe e, antes que se aproximasse, começaram a planejar a morte dele. 19 Disseram entre si: "Aí vem o sonhador! 20 Vamos matá-lo e jogá-lo num poço. Diremos que um animal feroz o devorou. Veremos, então, para que servem seus sonhos". 

21 Rúben ouviu isso e procurou salvar José das mãos deles. Rúben disse: "Não vamos matá-lo". 22 E continuou: "Não derramem sangue. Joguem o rapaz nesse poço do deserto, mas não levantem a mão contra ele".

Rúben pretendia salvar José das mãos deles e devolvê-lo ao pai.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 37, versículo 12 a 22 (Gn 37, 12 - 22).

Explicando Gênesis 37, 12 - 36:

Como no caso de Caim, inveja e ódio fazem que os irmãos projetem a morte de José. Sendo primogênito, Rúben se sente responsável e procura salvar José.

Os fatos, porém, se precipitam e todos pensam que José morreu. Agora é a vez de Jacó pagar as tramas que havia feito contra seu irmão Esaú e seu pai Isaac. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 52.

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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

ATOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE JUDICIAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2013. PC/DF - Agente de Polícia) Os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial; no entanto, tal controle não autoriza que o juiz, em desacordo com a vontade da administração, se substitua ao administrador, determinando a prática de atos que entender convenientes e oportunos. 

( ) Certo 

( ) Errado


Gabarito: Certo. De fato, os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial no que concerne à legalidade, mas não com relação à conveniência e à oportunidade que ensejaram o respectivo ato.

(A imagem acima foi copiada do link Politize.) 

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


37 Preferências provocam inveja - 1 Jacó permaneceu em Canaã, a terra em que seu pai tinha morado. 2 Esta é a história de Jacó.

José tinha dezessete anos e pastoreava o rebanho com seus irmãos. Ajudava os filhos de Bala e Zelfa, mulheres de seu pai.

Certo dia, falou a seu pai da má fama que eles tinham.

3 José era o preferido de Israel, porque era o filho de sua velhice e, por isso, mandou fazer para ele uma túnica de mangas longas.

4 Seus irmãos perceberam que o pai o preferia aos outros filhos. Por isso, ficaram com raiva, e não falavam amigavelmente com ele.

5 Um dia, José teve um sonho e o contou a seus irmãos, que ficaram com mais raiva dele.

6 Javé disse aos irmãos: "Escutem o sonho que eu tive. 7 Estávamos atando feixes no campo; meu feixe se levantou e ficou de pé e os feixes de vocês o rodearam e se prostraram diante dele".

8 Os irmãos lhe perguntaram: "Será que você está querendo ser nosso rei ou dominar-nos como senhor?"

E eles ficaram com mais raiva ainda, por causa dos sonhos que José lhes contava.

9 E José teve mais um sonho que contou a seus irmãos: "Tive outro sonho: o sol, a lua e onze estrelas se prostravam diante de mim".

10 Ele contou o sonho a seu pai e aos irmãos. Então o pai o repreendeu, dizendo: "Que sonho é esse que você teve? Quer dizer que eu, sua mãe e seus irmãos vamos prostrar-nos por terra diante de você?"

11 Os irmãos ficaram com ciúmes de José, enquanto o pai meditava sobre o assunto.  

     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 37, versículo 01 a 11 (Gn 37, 01 - 11).


Explicando Gênesis 37, 01 - 11:

A história de José se abre num clima dramático: preferido pelo pai e odiado pelos irmãos, descortina-se diante dele um futuro importante, apresentado em sonhos.

O final da história apresentará José como instrumento de DEUS para salvar a própria família. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 51.

(A imagem acima foi copiada do link Pregação Cristã.) 

domingo, 24 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (III)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova... 

Presidente da República: algumas das suas atribuições podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. 

No parágrafo único do referido dispositivo constitucional temos o rol das atribuições do Presidente que podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

São elas:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

(...)

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

(...)

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sábado, 23 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXII)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


36 Um povo irmão (III) - 31 Reis que reinaram na terra de Edom, antes que os israelitas tivessem um rei.

32 Em Edom reinou Bela, filho de Beor, e sua cidade se chamava Danaba. 33 Bela morreu e em seu lugar reinou Jobab, filho de Zara, de Bosra.

34 Jobab morreu e em seu lugar reinou Husam, da terra dos temanitas. 35 Husam morreu e em seu lugar reinou Adad, filho de Badad, que derrotou os madianitas nos campos de Moab; sua cidade se chamava Avit.

36 Adad morreu e em seu lugar reinou Semla de Masreca. 37 Semla morreu e em seu lugar reinou Saul, de Reobot Naar. 

38 Saul morreu e em seu lugar reinou Baalanã, filho de Acobor. 39 Baalanã, filho de Acobor, morreu e em seu lugar reinou Adad; sua cidade chamava-se Fau; sua mulher se chamava Meetabel. filha de Matred, de Mezaab. 

40 Nomes dos chefes de Esaú por grupos, localidades e nomes: Tamna, Alva, Jetet, 41 Oolibama, Ela, Finon, 42 Cenez, Temã, Mabsar, 43 Magdiel, e Iram.

São esses os chefes de Edom, segundo as regiões onde habitavam. Esaú é o antepassado de Edom.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 36, versículo 31 a 43 (Gn 36, 31 - 43).

Explicando Gênesis 36, 01 - 43:

O texto bíblico conserva a genealogia de Esaú, pormenorizando pessoas e locais. A intenção é salientar que o povo edomita é irmão de Israel, devendo por isso haver entre ambos uma relação de fraternidade.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 50.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)