quinta-feira, 4 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DENATRAN (II)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).



Compete ao DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

VII - expedir a Permissão Para Dirigir (PPD), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os Certificados de Registro e o Licenciamento Anual (CRLV) mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN's);

VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

Obs. 1: Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os fins previstos no inciso X (dados esses que servirão para 'alimentar' o RENAEST e o RENAINF). 

Obs. 2: A Resolução CONTRAN nº 208/2006 estabelece os alicerces para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST. 

XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;  (continua...)      

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 3 de junho de 2020

"Somos um povo que ri, quando devia chorar".

José do Patrocínio | Academia Brasileira de Letras

José Carlos do Patrocínio (1853 - 1905): ativista político, escritor, farmacêutico, jornalista, orador, poeta e romancista brasileiro. Destacou-se como uma das figuras mais importantes do Movimento Abolicionista no Brasil, estando na vanguarda do movimento negro no nosso país.  


(A imagem acima foi copiada do link Academia Brasileira de Letras.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DENATRAN (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e de pesquisa especializada.


Como Consultar Placa No DENATRAN Gratuitamente Em 3 Minutos

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Sua sede é em Brasília e ele possui autonomia administrativa e técnica, com jurisdição em todo o território nacional.

O DENATRAN é órgão subordinado ao Ministério de Infraestrutura (antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil) e, para melhor desempenho de suas atribuições, tem suas funções subdivididas entre as seguintes coordenações:

I - Coordenação Geral de Apoio Técnico e Fiscalização (CGATF);

II - Coordenação Geral de Educação Para o Trânsito (CGET);

III - Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Controle (CGPLAN);

IV - Coordenação Geral de Sistemas, Informações e Estatísticas (CGSIE); e,

V - Coordenação Geral de Segurança Viária (CGSV).

As competências do DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, estão disciplinadas no art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997), assunto que será tratado aqui no blog Oficina de Ideias 54 em momento oportuno.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Ministério da Infraestrutura;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

"Intimidade gera aborrecimentos e filhos. Com a senhora não quero ter aborrecimentos e, muito menos, filhos. Portanto, exijo que me respeite".

Jânio Quadros, carismático e contraditório, abandona o poder - Sul 21
Jânio Quadros segurando uma vassoura: símbolo de sua campanha presidencial.

Jânio da Silva Quadros (1917 - 1992): advogado, professor e político brasileiro que ocupou o posto de 22º Presidente do Brasil. 

A frase acima foi dada numa entrevista, em 1987, quando Jânio era prefeito da cidade de São Paulo/SP e falava para jornalistas sobre a sua administração e a polêmica dos homossexuais do Teatro Municipal. Uma jovem jornalista, de um jornal de 'primeira linha' interrompeu o prefeito, recebendo a resposta acima. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA DAS JARI

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 16 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)

JARI permite que condutor autuado no trânsito possa recorrer - ROLNEWS

Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos que forem interpostos contra penalidades por eles impostas.

As JARI possuem regimento próprio (observado o disposto no inciso VI, do art. 12, CTB), além de apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

Compete às JARI:

I - fazer o julgamento dos recursos interpostos pelo infratores;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares concernentes aos recursos, com o intuito de uma melhor análise da situação ocorrida; e,

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações a respeito de problemas verificados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. 

Obs.: Órgãos executivos de trânsito: DENATRAN (União) e DETRAN (Estados/DF). Órgãos executivos rodoviários: DNIT (União) e DER (Estados/DF).


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link ROLNEWS.)

"Do jeito que as coisas vão, às vezes grana é a única forma de se ter Justiça".

Dica de Seriado: American Crime Story: O povo contra O.J. Simpson ...
The People versus O. J. Simpson: American Crime Story: acima, os personagens do seriado; abaixo, os personagens da vida real.

Frase do advogado Johnnie Cochran, no seriado O Povo Contra O. J. Simpson (The People versus O. J. Simpson: American Crime Story), episódio "Das Cinzas da Tragédia" (temporada 1, episódio 1.) 

Excelente seriado, disponível na Netflix. Conta a trajetória, os bastidores e a repercussão na sociedade norte-americana, do julgamento do ex-astro de futebol americano O. J. Simpson, acusado de matar a ex-esposa e um amigo dela, em 1994. Para cinéfilos, estudantes de Direito e grande público em geral. Recomendo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Blogando Livros.)

terça-feira, 2 de junho de 2020

CLT - DO "LOCK-OUT" E DA GREVE (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 722, da CLT. Hoje iniciaremos um assunto que consta no capítulo 'das penalidades'


Lockout Patronal - Conceito, o que é, Significado

'Lock-out' é uma expressão de língua inglesa que significa algo como 'impedir de entrar' ou 'fechar a porta à chave'.

O lock-out (locaute) é uma prática proibida no Brasil e que se assemelha à greve. O lock-out acontece quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nas instalações do estabelecimento, onde se dá o trabalho, para laborar.

Ao assim agir, o empregador objetiva desestabilizar emocionalmente seus funcionários, para que estes desistam de pleitear melhores condições de trabalho (maiores salários, fim do assédio ou perseguição, por exemplo). Isso porque, em regra, no período do lock-out o empregador não paga a remuneração de seus empregados.

No Brasil a ocorrência do lock-out é raríssima, haja vista o direito pátrio não admitir a interrupção dos salários no caso citado, pois, para todos os efeitos, o tempo que o trabalhador estiver à disposição do patrão, é considerado de efetivo serviço.

A prática do lock-out é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico pátrio. Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), quanto à chamada Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) regulam o tema.

Na CLT, ele vem disposto nos arts. 722 e seguintes. Já na Lei de Greve, a matéria é tratada no art. 17.  


Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
BRASIL. Lei de Greve. Lei 7.783, de 28 de Junho de 1989;
Google Traslate.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

#FORABOLSONARO

Novo pedido de impeachment contra Bolsonaro é apresentado à Câmara ...

1) O Governo Federal perdeu o controle da situação relativa à pandemia do novo coronavírus. Eles não têm competência, não têm credibilidade, não têm inteligência, nem liderança para lidar com o caso.

2) O Senhor Presidente, autoritário que é, não admite ser questionado. Já mudou de Ministro da Saúde três vezes. Tirou o Ministro da Justiça e Segurança Pública  do cargo e é acusado de interferir em investigações policiais, que ligariam os próprios filhos a envolvimento com milícias. Só ele acha que está certo. Apenas ele tem a razão.

3) O Presidente chamou a maior pandemia que a humanidade enfrenta nos últimos tempos de 'gripezinha'. Ele também não respeita as medidas de isolamento e incentiva que as demais pessoas também não respeitem.

4) O Presidente não respeita os familiares das vítimas e ainda zomba do elevado número de mortes. 

5) O Brasil pode ser o novo epicentro mundial da Covid-19.

6) O Presidente prescreve remédios milagrosos, que curam o coronavírus, apesar de ele, o Presidente, não ser médico; apesar de não existirem estudos científicos comprovando a eficácia de qualquer medicamento contra o vírus; apesar de nenhum país civilizado do mundo ter encontrado qualquer tratamento eficaz para a pandemia. 

7) O Presidente também escarneia, menospreza, ridiculariza e zomba os cientistas, médicos e pesquisadores que apresentam dados científicos mostrando o alto grau de letalidade do Covid-19. E pior, o Presidente também incita seus apoiadores a atacarem quem, fazendo uso da liberdade de expressão, tece qualquer crítica ao atual governo.    

8) O Senhor Presidente está utilizando, ainda, a pandemia como ferramenta política para atacar seus desafetos - ou quem quer que não concorde com seus delírios. Ele insiste que nos Estados e Municípios governados por petistas o número de mortes é maior. Que absurdo!!!

9) Eu me pergunto: QUANTAS VIDAS INOCENTES O BRASIL PRECISA PERDER, ATÉ NOS DARMOS CONTA DE QUE A CULPA PELO CAOS INSTALADO NO NOSSO PAÍS É DO PRESIDENTE E QUE ELE DEVE SOFRER IMPEACHMENT??? 

10) Até quando vamos ficar parados, alienados e abobalhados sem fazer nada? O que mais falta acontecer? O quão pior a situação precisa ficar? 

11) Lutemos pela liberdade, pela democracia e pela cidadania. Faça a sua parte. Divulgue nas redes sociais. 


(A imagem acima foi copiada do link O Globo.)

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - COMPETÊNCIAS DOS CENTRAN'S E DO CONTRANDIFE

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 14 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)


Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Wikipédia, a ...

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN's) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIF) [Dica 1: O CETRAN e o CONTRANDIF são órgãos normativos e consultivos estaduais/distrital; são também os órgãos máximos em matéria de trânsito nos Estados/DF.]:

a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições (Dica 2: 'cumprir e fazer cumprir', analogicamente refere-se à fiscalização);

b) elaborar normas no âmbito das respectivas das respectivas competências (Dica 3: Só valem no âmbito do respectivo Estado/DF, não sendo obedecidas, necessariamente, pela PRF e pelo DNIT.);

c) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

d) estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

e) julgar os recursos interpostos contra decisões:

I - das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI's);

II - dos órgãos e entidades executivos estaduais (DETRAN's), nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

f) indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

g) acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

h) dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito de Municípios;

i) informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos parágrafos 1º e 2º, do art. 333, do CTB; e, 

j) designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

Obs.: Dos casos previstos no item 'e', julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

Os presidentes dos CETRAN's e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter experiência reconhecida em matéria de trânsito.

São nomeados, ainda, pelos Governadores dos Estados e do DF, respectivamente, os membros dos CETRAN's e do CONTRANDIFE, que também deverão ser pessoas com reconhecida experiência em trânsito. Tais membros terão mandado de 2 (dois) anos, admitida a recondução.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS (I)

Para amantes da cultura, da literatura e da Língua Portuguesa

Fundação | Academia Brasileira de Letras
Fundação da Academia Brasileira de Letras: os primeiros 'imortais'.
A Academia Brasileira de Letras (ABL) é uma instituição literária brasileira fundada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 1896. Destinada a congregar escritores com objetivo de divulgar a língua e literatura brasileiras, patrocinar a edição de autores nacionais e distribuir prêmios literários, possui quarenta 'cadeiras' e teve como patronos e fundadores os seguintes escritores:

Cadeira nº 1:  
Patrono: Adelino Fontoura 
Fundador: Luis Murat

Cadeira nº 2: 
Patrono: Álvares de Azevedo  
Fundador: Coelho Neto

Cadeira nº 3:
Patrono: Artur de Oliveira 
Fundador: Filinto de Almeida

Cadeira nº 4:
Patrono: Basílio da Gama 
Fundador: Aluísio de Azevedo

Cadeira nº 5:
Patrono: Bernardo Guimarães 
Fundador: Raimundo Correia

Cadeira nº 6:
Patrono: Casimiro de Abreu 
Fundador: Teixeira de Melo

Cadeira nº 7:
Patrono: Castro Alves 
Fundador: Valentim Magalhães

Cadeira nº 8:
Patrono: Cláudio Manoel da Costa 
Fundador: Alberto de Oliveira

Cadeira nº 9:
Patrono: Gonçalves de Magalhães 
Fundador: Magalhães de Azevedo

Cadeira nº 10:
Patrono: Evaristo da Veiga 
Fundador: Rui Barbosa

Cadeira nº 11:
Patrono: Fagundes Varela 
Fundador: Lúcio de Mendonça

Cadeira nº 12:
Patrono: França Júnior 
Fundador: Urbano Duarte

Cadeira nº 13:
Patrono: Francisco Otaviano 
Fundador: Visconde de Taunay

Cadeira nº 14:
Patrono: Franklin Távora 
Fundador: Clóvis Beviláqua

Cadeira nº 15:
Patrono: Gonçalves Dias 
Fundador: Olavo Bilac

Cadeira nº 16:
Patrono: Gregório de Matos 
Fundador: Araripe Júnior

Cadeira nº 17:
Patrono: Hipólito da Costa 
Fundador: Sílvio Romero

Cadeira nº 18:
Patrono: João Francisco Lisboa 
Fundador: José Veríssimo

Cadeira nº 19:
Patrono: Joaquim Caetano 
Fundador: Alcindo Guanabara

Cadeira nº 20:
Patrono: Joaquim Manoel de Macedo 
Fundador: Salvador de Mendonça

Cadeira nº 21:
Patrono: Joaquim Serra 
Fundador: José do Patrocínio

Cadeira nº 22:
Patrono: José Bonifácio (o moço) 
Fundador: Medeiros e Albuquerque

Cadeira nº 23:
Patrono: José de Alencar 
Fundador: Machado de Assis

Cadeira nº 24:
Patrono: Júlio Ribeiro 
Fundador: Garcia Redondo 

Cadeira nº 25:
Patrono: Junqueira Freire
Fundador: Barão de Loreto

Cadeira nº 26:
Patrono: Laurindo Rabelo 
Fundador: Guimarães Passos

Cadeira nº 27:
Patrono: Maciel Monteiro 
Fundador: Joaquim Nabuco

Cadeira nº 28:
Patrono: Manoel Antonio de Almeida 
Fundador: Inglês de Sousa

Cadeira nº 29:
Patrono: Martins Pena 
Fundador: Artur Azevedo

Cadeira nº 30:
Patrono: Pardal Mallet 
Fundador: Pedro Rabelo

Cadeira nº 31:
Patrono: Pedro Luís
Fundador: Luís Guimarães Júnior

Cadeira nº 32:
Patrono: Porto Alegre 
Fundador: Carlos de Laet

Cadeira nº 33:
Patrono: Raul Pompeia 
Fundador: Domício da Gama

Cadeira nº 34:
Patrono: Sousa Caldas 
Fundador: Pereira da Silva

Cadeira nº 35:
Patrono: Tavares Bastos 
Fundador: Rodrigo Otávio

Cadeira nº 36:
Patrono: Teófilo Dias 
Fundador: Afonso Celso

Cadeira nº 37:
Patrono: Tomás Antonio Gonzaga 
Fundador: Silva Ramos

Cadeira nº 38:
Patrono: Tobias Barreto 
Fundador: Graça Aranha

Cadeira nº 39:
Patrono: Varnhagen 
Fundador: Oliveira Lima

Cadeira nº 40:
Patrono: Visconde do Rio Branco 
Fundador: Eduardo Prado
   


Sistema Brasileiro de Consultas - Moderna Enciclopédia Ilustrada, vol. 1 (A - B). Nova Central Editora LTDA, São Paulo, 492 p.  
(A imagem acima foi copiada do link Academia Brasileira de Letras.)