segunda-feira, 14 de setembro de 2026
domingo, 13 de setembro de 2026
sábado, 12 de setembro de 2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL: PRISÃO PREVENTIVA - OUTRA DE PROVA
(FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Criminalística) O nosso sistema processual penal contempla alguns casos de prisões cautelares, um desses casos é a prisão preventiva. Para que esta seja decretada, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Entretanto, além desses pressupostos acima mencionados, são necessários alguns requisitos para a decretação da prisão preventiva. Desta forma, de acordo com o Artigo 312 do Código de Processo Penal, o requisito abaixo elencado que NÃO autoriza a decretação de uma prisão preventiva é:
A) por conveniência da instrução criminal.
B) para garantia da ordem econômica.
C) para garantia das instituições legalmente instituídas.
D) para garantia da ordem pública.
E) para assegurar a aplicação da lei penal.
GABARITO: afirmativa C. Questão que exige do(a) candidato(a) o conhecimento da legislação pertinente. Nos moldes do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Ou seja, o único requisito, dentre as alternativas apresentadas pelo examinador, que não autoriza a decretação de uma prisão preventiva é para garantia das instituições legalmente instituídas.
Somado ao conhecimento da legislação, o(a) candidato(a) também deve se atentar a outros aspectos relacionados à prisão preventiva. Vejamos:
fumus commissi delicti: expressão em latim que significa "fumaça do cometimento do delito". Está relacionada com a prova da existência do crime (materialidade), e com os chamados indícios de autoria (elementos que a pontam a probabilidade da autoria pelo investigado);
periculum libertatis: expressão em latim que significa "o perigo da liberdade". Trata-se do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, investigado ou réu, o que justifica prender alguém antes da condenação definitiva. Para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
PRESSUPOSTOS
existência do crime (materialidade);
indício suficiente de autoria; e,
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
REQUISITOS
garantia da ordem pública;
garantia da ordem econômica;
por conveniência da instrução criminal; e,
para assegurar a aplicação da lei penal.
SERÁ ADMITIDA (CPP, art. 313)
nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
se reincidente em crime doloso;
se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada;
nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente; e,
quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
VALE RESSALTAR
poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (CPP, art. 312, § 1º);
quem decreta: juiz (CPP, art. 311);
não pode ser decretada de ofício, mas pode ser revogada de ofício (CPP, art. 316);
não tem prazo, mas tem que ser revista a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (CPP, art. 316, parágrafo único).
Fonte: anotações pessoais, QConcursos e IA Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.)
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
"Eles me insultaram em setenta linhas, e apenas os erros de ortografia me incomodaram".
Fiódor Dostoiévski (1821 - 1881): escritor, filósofo e jornalista do Império Russo, cujas ideias influenciaram diretamente inúmeras áreas do conhecimento humano como a Filosofia, a Literatura, a Psicologia e a Teologia. Gênio brilhante, é considerado o pai do chamado existencialismo literário. Produziu inúmeras obras, sendo as mais conhecidas, Crime e Castigo (Преступление и наказание) e Os Irmãos Karamazov (Братья Карамазовы).
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
terça-feira, 8 de setembro de 2026
CONEXÃO E CONTINÊNCIA NA JUSTIÇA MILITAR - QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE: SGA-AC. 2007) Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.
A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a militar.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. No que diz respeito ao processo penal, a regra geral é que a conexão e a continência unem o processo e o julgamento. Todavia, esta regra comporta exceções, como no caso do concurso entre a jurisdição comum e a militar. Neste caso, a Justiça Militar "atrai" o processo.
De acordo com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
E quando a Justiça Militar "atrai" o processo?
Basicamente, em duas situações:
Condição e contexto: Se o ato foi praticado por militar em serviço, em local a ela sujeito, ou contra outro militar em situação de atividade e com reflexo na ordem disciplinar; e,
Crimes contra bens castrenses¹: Delitos que afetam diretamente a instituição militar (como furto de arma de serviço, dano a instalações ou fraude processual) também atraem essa competência.
E quando a Justiça Militar não "atrai" o processo?
Também temos duas situações:
Crimes dolosos contra a vida: Homicídios dolosos (incluindo o feminicídio), mesmo que cometidos por militar em dependência militar, vão para o Tribunal do Júri (Justiça Comum); e,
1. Castrense é um adjetivo que significa relativo à classe militar, aos acampamentos militares ou à guerra. A palavra vem do latim castrensis, derivado de castrum (acampamento ou fortificação romana). Refere-se a tudo o que pertence ao cotidiano, à cultura ou à organização das forças armadas. É usada frequentemente em expressões como "justiça castrense" (justiça militar) ou "disciplina castrense". Sinônimos Comuns: Militar, Marcial, Bélico.
Fonte: anotações pessoais e Google IA.
(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.)
“À medida que o nosso amor progride, mais nos convencemos de que DEUS existe e a alma é imortal…”
Fiódor Dostoiévski (1821 - 1881): escritor, filósofo e jornalista do Império Russo. Suas ideias influenciaram diretamente as mais diversas áreas do conhecimento humano: Filosofia, Literatura, Psicologia e Teologia. Produziu inúmeras obras, as mais conhecidas são Crime e Castigo (Преступление и наказание) e Os Irmãos Karamazov (Братья Карамазовы). Dostoiévski também é considerado o pai do chamado existencialismo literário.
Obs.: nossos mais sinceros agradecimentos e eterna gratidão aos internautas da Rússia, cujo país continua sendo um dos que mais visitam o blog Oficina de Ideias 54. Valeu!
(A imagem acima foi copiada do link Fiódor Dostoiévski.)
segunda-feira, 7 de setembro de 2026
“A Inglaterra só produz três coisas boas: chá, uísque e meus livros. Mas acontece que o chá é chinês, o uísque é escocês e eu sou irlandês”.
Frase atribuída a Oscar Wilde (1854 - 1900): um dos mais populares dramaturgos de Londres na década de 1890. É lembrado hoje por suas peças e epigramas (composições poéticas breves), seu nome completo era Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde. Nasceu em Dublin, que na época pertencia à Grã-Bretanha e hoje faz parte da Irlanda.
(A imagem acima foi copiada do link Oscar Wilde.)









