domingo, 22 de outubro de 2023

DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Constituição Federal.


Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021).

§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022).

§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022).

(A imagem acima foi copiada do link Blog EPD.) 

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (II)


10 Partida para a terra prometida (II) - 22 Partiu, depois, a bandeira do acampamento dos filhos de Efraim, por esquadrões, sob as ordens de Elisama, filho de Amiud.

23 Efraim estava acompanhado pelo esquadrão dos filhos de Manassés, chefiado por Gamaliel, filho de Fadassur, 24 e pelo esquadrão dos filhos de Benjamim, chefiados por Abidã, filho de Gedeão.

25 Por último, fechando a retaguarda, partiu a bandeira do acampamento dos filhos de Dã, por esquadrões, sob as ordens de Aiezer, filho de Amisadai.

26 Dã estava acompanhado pelo esquadrão dos filhos de Aser, chefiado por Fegiel, filho de Ocrã, 27 e pelo esquadrão dos filhos de Neftali, chefiado por Aíra, filho de Enã.

28 Foi essa a ordem de partida, por esquadrões, dos filhos de Israel, quando se puseram em marcha.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 10, versículo 22 a 28 (Nm. 10, 22 - 28).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2022 - AL-SP - Procurador da Assembleia Legislativa) A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que

A) cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

B) cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

C) alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

D) alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/4 (um quarto) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

E) alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.


GABARITO: letra C. A assertiva trata da chamada "cláusula de barreira". É importante lembrar que a cláusula de barreira voltou a existir com a Emenda Constitucional nº 97/2017, a qual estabeleceu critérios progressivos até 2030 para que os partidos políticos tenham direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Art. 1º A  Constituição Federal  passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 17...................................................................................... [...] 

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. [...]

Art. 3º O disposto no  § 3º do art. 17 da Constituição Federal  quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Questão excelente, que exige do candidato um alto grau de memorização...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (I)


10 Partida para a terra prometida (I) - 11 No dia vinte do segundo mês do segundo ano, a nuvem se levantou sobre o santuário da aliança. 12 Então os filhos de Israel partiram do deserto do Sinai, conforme sua ordem de marcha. E a nuvem parou no deserto de Farã.

13 São estes os que partiram em primeiro lugar, conforme a ordem de Javé, transmitida por Moisés.

14 Em primeiro lugar partiu a bandeira do acampamento dos filhos de Judá, por esquadrões, sob as ordens de Naasson, filho de Aminadab.

15 Judá estava acompanhado pelo esquadrão dos filhos de Issacar, chefiado por Natanael, filho de Suar, 16 e pelo esquadrão dos filhos de Zabulon, chefiado por Eliab, filho de Helon.

17 Em seguida, o santuário foi desmontado, e partiram os filhos de Gérson e os filhos de Merari, encarregados de transportar o santuário. 

18 A seguir partiu a bandeira do acampamento dos filhos de Rúben, por esquadrões, sob as ordens de Elisur, filho de Sedeur. 19 Rúben estava acompanhado pelo esquadrão dos filhos de Simeão, chefiado por Salamiel, filho de Surisadai, 20 e pelo esquadrão dos filhos de Gad, chefiado por Eliasaf, filho de Reuel.

21 Partiram, então, os filhos de Caat, encarregados de transportar o santuário, de modo que o santuário já estaria montado quando eles chegassem. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 10, versículo 11 a 21 (Nm. 10, 11 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 17 de outubro de 2023

DIREITOS POLÍTICOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUESTÃO DE CONCURSO

[FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - DPE-MG - Analista - Jurídico] Com relação aos direitos políticos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta. 

A) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

B) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

C) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira; e aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

D) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; iniciativa popular, sendo certo que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

E) São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e dezoito anos para Vereador.


Gabarito: alternativa B. Lembrando que o examinador quer a INCORRETA. Vamos à análise, à luz do texto constitucional:

A) CORRETA. 

Art. 12. [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 

II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

III - de Presidente do Senado Federal; 

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

V - da carreira diplomática; 

VI - de oficial das Forças Armadas; 

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

B) INCORRETA, devendo ser assinalada. O erro está no finalzinho da assertiva... O examinador faz isso de propósito para "pegar" o candidato que, numa leitura apressada, não percebe o erro. O texto constitucional não fala em "antes da maioridade":

Art. 12. São brasileiros: 

I - natos: 

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).

C) CORRETA.

Art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: 

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; 

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

D) CORRETA.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

I - plebiscito; 

II - referendo; 

III - iniciativa popular. 

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; 

II - facultativos para: 

a) os analfabetos; 

b) os maiores de setenta anos; 

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

E) CORRETA.

Art. 14. [...] §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

I - a nacionalidade brasileira; 

II - o pleno exercício dos direitos políticos; 

III - o alistamento eleitoral; 

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 

V - a filiação partidária; 

VI - a idade mínima de: 

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 

d) dezoito anos para Vereador.

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I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XLI)


10 DEUS convoca o povo - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Faça duas trombetas de prata lavrada, para convocar a comunidade e dar o toque de partida para os acampamentos.

3 Ao toque das duas trombetas, toda a comunidade se reunirá com você na entrada da tenda da reunião. 

4 Quando for tocada uma só trombeta, os chefes dos clãs se reunirão com você. 5 Ao primeiro toque agudo, os que estiverem acampados a leste se colocarão em movimento.

6 Ao segundo toque, partirão os que estiverem acampados no sul: será dado um toque para que se ponham em marcha.

7 Para convocar a assembleia se dará um toque, mas não agudo.

8 Os sacerdotes, filhos de Aarão, ficarão encarregados de tocar as trombetas. Essa é uma lei perpétua para vocês e seus descendentes.

9 Quando vocês estiverem no seu país e tiverem que sair para lutar contra o inimigo, que os esteja oprimindo, vocês tocarão a trombeta para o combate. Então Javé, o seu DEUS, se lembrará de vocês e os salvará de seus inimigos.

10 Também nos dias de festa, solenidades ou começo de mês, vocês tocarão as trombetas para anunciar os holocaustos e sacrifícios de comunhão. Então o seu DEUS se lembrará de vocês. Eu sou Javé, o DEUS de vocês". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 10, versículo 01 a 10 (Nm. 10, 01 - 10).

Explicando Números 10, 01 - 10.

O toque da trombeta lembra as principais atividades do povo de DEUS: reunir-se para tomar decisões em comum, colocar-se em marcha na história, partir para a luta e celebra o seu DEUS. No Novo Testamento, o toque da trombeta significa anúncio do julgamento e do Reino (cf. Ap 8-11).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 161.

(A imagem acima foi copiada do link JW.) 

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

DAS CONVENÇÕES PARA A ESCOLHA DE CANDIDATOS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. 

§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições. 

§ 2º  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). 

§ 3º  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). 

§ 4º  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009). 

Art. 8º  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). 

§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.  (Vide ADIN - 2.530-9)

§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento

Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017). 

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

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sábado, 14 de outubro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XL)


9 Discernir a vontade de DEUS - 15 No dia em que foi montado o santuário, a nuvem cobria o santuário, isto é, a tenda da reunião, e desde o entardecer até o amanhecer, ela ficava sobre o santuário com aspecto de fogo.

16 Acontecia sempre o mesmo: de noite, a nuvem cobria o santuário, tomando aspecto de fogo até o amanhecer. 17 Quando a nuvem se elevava sobre a tenda, os filhos de Israel se punham em marcha; mas quando ela parava, eles aí acampavam.

18 Eles se punham em marcha ou acampavam conforme a ordem de Javé. Permaneciam acampados durante todo o tempo em que a nuvem repousava sobre o santuário. 19 Se a nuvem permanecia muitos dias sobre o santuário, os filhos de Israel observavam a ordem de Javé e não partiam.

20 Às vezes, a nuvem ficava poucos dias sobre o santuário; então, permaneciam acampados ou partiam, de acordo com a ordem de Javé. 21 Às vezes, a nuvem ficava desde o entardecer até o amanhecer e, quando se levantava, ao amanhecer, eles se punham em marcha. Outras vezes, ficava um dia e uma noite e, quando ela se levantava, eles partiam.

22 Outras vezes ainda, a nuvem permanecia dois dias, um mês ou até um ano. Os filhos de Israel ficavam acampados e não partiam; quando a nuvem se levantava, então partiam. 23 Eles acampavam ou partiam de acordo com a ordem de Javé. Respeitavam a ordem de Javé, que era comunicada por Moisés. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 09, versículo 15 a 23 (Nm. 09, 15 - 23).

Explicando Números 09, 15 - 23.

A nuvem luminosa é símbolo da iniciativa de DEUS, que protege e guia seu povo pelos caminhos da história. O povo não age simplesmente por própria iniciativa, mas obedece a DEUS e analisa os acontecimentos, procurando neles o momento oportuno que DEUS lhe dá para agir.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 161.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - QUESTÃO DE CONCURSO

(IBADE - 2023 - RBPREV - AC - Procurador Jurídico Previdenciário) Os serviços públicos podem ser delegados a particulares mediante diferentes modalidades. Sobre as modalidades de delegação de serviço público, é correto afirmar que:

A) não podem ser objeto de concessão de serviço público os serviços considerados essenciais.  

B) o serviço objeto de concessão ou permissão deve ser adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e gratuidade.

C) o ente concedente do serviço público responde subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores contratados pela concessionária. 

D) podem ser realizadas por meio de permissão que, por ser precária e poder ser unilateralmente revogada pelo poder concedente, dispensa a realização de licitação.

E) para cumprimento do contrato de concessão, é permitida a contratação de terceiros para prestação de atividade inerente ao serviço concedido.


Gabarito: opção E. De acordo com a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, tal medida é sim permitida:

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 

§ 1º Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.   (Vide ADC 57) 

§ 2º Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. 

§ 3º A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

A chamada subconcessão é admitida? Sim. Desde que expressamente autorizada.

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente

§ 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. 

§ 2º O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão. 

E se não for previamente autorizada pelo poder concedente? Implicará a caducidade da concessão:

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Vejamos as outras opções:

A) Falsa, porque serviços considerados essenciais podem, sim, ser objeto de concessão. Há doutrinadores que entendem que não, mas a banca entendeu pela possibilidade de concessão. Ora, transporte, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica e água são tidos por muitos como essenciais, e todos eles podem ser prestados por empresas concessionárias e permissionárias.

B) Incorreta, porque não é gratuidade, mas modicidade das tarifas.

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

C) Falsa, porque o ente público não responde, haja vista não se estabelecer qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente: 

Art. 31. [...] Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

D) Errada, porque toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação: 

Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

A Constituição Federal também prevê a obrigatoriedade de licitação:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

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quinta-feira, 12 de outubro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXXIX)


9 Celebração da Páscoa - 1 Dois anos depois que os filhos de Israel saíram do Egito, no primeiro mês, Javé falou a Moisés no deserto do Sinai: 2 "Os filhos de Israel celebrarão a Páscoa na data marcada. 3 No dia catorze do primeiro mês, ao entardecer, celebrarão a festa conforme todos os seus estatutos e normas".

4 Moisés mandou os filhos de Israel celebrar a Páscoa. 5 E eles a celebraram no dia catorze do primeiro mês, ao entardecer, no deserto do Sinai. Os filhos de Israel fizeram tudo de acordo com o que Javé tinha ordenado a Moisés.

6 Alguns homens estavam impuros porque haviam tocado num cadáver, e nesse dia não puderam celebrar a Páscoa. Apresentaram-se no mesmo dia a Moisés e Aarão, 7 e lhes disseram: "Estamos impuros porque tocamos num cadáver. Por que não nos deixa trazer nossa oferta a Javé no tempo determinado, junto com os outros filhos de Israel?"

8 Moisés respondeu: "Esperem até que eu saiba o que Javé vai ordenar a respeito de vocês".

9 Javé falou a Moisés: 10 "Diga aos filhos de Israel: Se alguém de vocês ou de seus descendentes estiver impuro por ter tocado num cadáver, ou estiver numa longa viagem, deverá celebrar a Páscoa de Javé 11 no dia catorze do segundo mês, ao entardecer. 

Comerão a Páscoa com pães sem fermento e com ervas amargas; 12 não deverá sobrar nada para o dia seguinte, nem se quebrará osso nenhum do cordeiro. Deverão celebrar a Páscoa conforme o ritual.

13 Quem estiver puro ou não estiver em viagem, e deixar de celebrar a Páscoa, será excluído do seu povo: porque não trouxe a oferta para Javé no tempo certo, deverá carregar a própria culpa.

14 O imigrante que mora entre vocês deverá celebrar a Páscoa de Javé conforme o ritual e os costumes da festa. O mesmo ritual vale tanto para o imigrante como para o nativo do país".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 09, versículo 01 a 14 (Nm. 09, 01 - 14).

Explicando Números 09, 01 - 14.

O texto reflete os tempos em que a festa da Páscoa já se havia distanciado de sua significação original - comemorar a libertação do Egito (cf. nota em Ex 12,1-14) - para se tornar um simples sacrifício obrigatório oferecido a Javé. Os vv. 10-14 mostram que já estamos numa época em que muitos têm de viajar para celebrar a festa em Jerusalém.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 160.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)