domingo, 17 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia) Em relação aos princípios constitucionais da administração pública e à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue o item a seguir com base na CF e na jurisprudência do STF. 

Em observância aos princípios da publicidade e da impessoalidade, a publicidade dos atos e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, ao tratar da Administração Pública, nossa Constituição Cidadã de 1988 consagrou a publicidade, lado a lado com a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, como um dos princípios regentes da Administração Pública. 

Tal publicidade, a exemplo de qualquer outra, pode ser concebida sob a perspectiva de algo, os atos da Administração Pública; ou de alguém, a Administração Pública em si ou seus agentes (autoridades ou servidores públicos). 

O que não se afigura ontologicamente possível é que a publicidade referida no comando constitucional, direcionada à Administração Pública, seja utilizada para amparar a publicidade dos atos de um particular ou do particular em si, visando à promoção pessoal. 

Desta feita, aduz a CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Goldie Hawn.) 

DIREITO CIVIL: CAPACIDADE CIVIL - MAIS UMA DE PROVA

(FGV - 2026 - PC-PI - Perito Médico Legista e Psiquiatria) Sob a luz da Lei 10.406/2002 (Código civil) considere as afirmativas a seguir:

I. São absolutamente incapazes de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

II. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento.

É correto o que se afirma em

A) I, apenas.

B) I e II, apenas.

C) I e III, apenas. 

D) II e III, apenas.

E) I, II e III.


Gabarito: assertiva E., pois é a única que está de acordo com a legislação pertinente. Na questão, o examinador quis testar do candidato o conhecimento atualizado da estrutura de incapacidades do Código Civil, profundamente alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que restringiu o rol de incapacidades absolutas e reconfigurou a proteção aos vulneráveis.

Nos moldes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:

Item I (Correto): Os menores de 16 (dezesseis) anos são os únicos hoje classificados como absolutamente incapazes. A lei presume que, antes dessa idade, não há o discernimento necessário para a prática autônoma de atos jurídicos, exigindo representação integral.

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

Item II (Correto): O Código Civil estabelece que são relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória (como um estado de inconsciência temporário) ou permanente (como certas condições de saúde mental grave), não puderem exprimir sua vontade. Nesses casos, o indivíduo não é representado, mas sim assistido na prática dos atos da vida civil:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

IV - os pródigos. 

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

 

Item III (Correto): Trata-se da chamada emancipação legal. O casamento é uma das causas de cessação da incapacidade civil para menores (respeitada a idade núbil de 16 anos), conferindo-lhes plena capacidade para reger sua pessoa e bens:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. 

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

II - pelo casamento

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

VEDAÇÃO AO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE CONCURSO

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Várzea Grande - MT - Guarda Municipal) O princípio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. O nepotismo é um ato administrativo ilícito que viola esse princípio, conforme determinado por súmula vinculante. A vedação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal:

A) alcança os poderes legislativo e judiciário, mas sua aplicação não abrange o poder executivo

B)  é excepcionada na hipótese da nomeação de cônjuge e de parentes para cargos de natureza política

C) é aplicada ao cargo de natureza técnico-administrativa, como é o caso do secretário da educação municipal

D) impõe a necessidade de edição de lei em sentido formal para que seja válida a vedação da prática de nepotismo


Gabarito: letra B. Nepotismo é a prática de favorecer parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas. É uma prática ilegal e antiética que viola princípios como a impessoalidade, a imparcialidade e a igualdade de oportunidades.

Como já estudamos diversas vezes aqui no blog Oficina de ideias 54, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por meio da Súmula Vinculante nº 13, a vedação ao nepotismo nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário):

STF: Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

No entanto, essa vedação não se aplica aos chamados cargos de natureza política, como o de Ministro, Secretário de Estado e Secretário Municipal. Isso significa que a nomeação de cônjuge e parentes para esses cargos não é considerada nepotismo, conforme entendimento do STF.

Analisemos as demais alternativas:

A) Incorreta. A vedação alcança todos os poderes, incluindo o Executivo.

C) Falsa. A vedação se aplica a cargos técnico-administrativos, mas não aos cargos de natureza política, como é o caso do secretário da educação municipal.

D) Errada. A vedação ao nepotismo já está estabelecida pela Súmula Vinculante nº 13, do STF, e não necessita de lei em sentido formal para ser válida.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

sexta-feira, 15 de maio de 2026

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MAIS UMA DE PROVA

(UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Iguaraçu - PR - Auxiliar Administrativo) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assinale a alternativa incorreta:

A) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

B) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

C) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

D) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.


Gabarito: item C, pois é o único que não está em consonância com a disciplina constitucional (lembrando que a questão "pede" a incorreta), pois o prazo de validade do concurso público, não será de até 03 (três) anos como mencionado na assertiva. Na verdade, temos que o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos. Vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Analisemos os outros itens, à luz da Carta da República:

A) Correto:

Art. 37 (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;           

B) Verdadeiro:

Art. 37 (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

D) Certo:

Art. 37 (...) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

 

Nesta questão, a banca examinadora quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos princípios e regras da Administração Pública, previstos na Constituição Federal de 1988.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

quinta-feira, 14 de maio de 2026

NORMAS CONSTITUCIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Ourizona - PR - Auditor de Controle Interno) A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos Princípios e dispositivos previstos, sob pena de invalidade do ato e responsabilização dos responsáveis. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação que está de acordo com as normas constitucionais de Administração Pública: 

A) A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

B) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.

C) As funções de confiança e os cargos em comissão serão exercidos exclusivamente por servidores públicos efetivos e estáveis.

D) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas áreas de saúde, educação e segurança.


Gabarito: opção A, estando em consonância com os ditames constitucionais concernentes à Administração Pública. In verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Analisemos as demais assertivas, à luz do que preconiza a Carta da República:


B) Incorreta, não condizendo com a CF/1988:  

Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 

C) Errada. As funções de confiança são exercidas por servidores efetivos, enquanto que os cargos em comissão serão exercidos por servidores de carreira: 

Art. 37 (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

D) Falsa, indo de encontro ao texto constitucional. De fato, a regra é a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos. A exceção se dá quando houver compatibilidade de horários, mas não restringe às áreas de saúde, educação e segurança:  

Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;               

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;   

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Reina Ohara.) 

II. PARTILHA DA TERRA (XXVI)

 


21 Parte dos caatitas – 9 Da tribo dos descendentes de Judá e da tribo dos descendentes de Simeão, eles deram as seguintes cidades que vão ser designadas pelos nomes:

10 Para os descendentes de Aarão, pertencentes aos clãs dos caatitas, dentre os levitas - porquanto na primeira vez o sorteio saiu para eles - 11 deram Cariat-Arbe, que é Hebron, na serra de Judá, com os arredores que a cercam. Arbe era o pai de Enac.

12 O campo da cidade com suas aldeias, porém, foi dado como propriedade a Caleb, filho de Jefone.

13 Como cidades de refúgio para o homicida, deram aos descendentes do sacerdote Aarão: Hebron com os arredores, Lebna com os arredores, 14 Jeter com os arredores, Estemo com os arredores, 15 Holon com os arredores, Dabir com os arredores, 16 Asã com os arredores, Jeta com os arredores, Bet-Sames com os arredores: nove cidades dessas duas tribos.


17 Da tribo de Benjamim: Gabaon com os arredores, Gaba com os arredores, 18 Anatot com os arredores, Almon com os arredores: quatro cidades.

19 Total das cidades dos sacerdotes, descendentes de Aarão: treze cidades com os arredores.

20 Os clãs levíticos dos outros filhos de Caat receberam por sorteio cidades da tribo de Efrain.

21 Como cidades de refúgio para o homicida lhes deram: Siquém com os arredores na serra de Efraim, Gazer com os arredores, 22 Cibsaim com os arredores, Bet-Horon com os arredores: quatro cidades.

23 Da tribo de Dã: Eltece com os arredores, Gebaton com os arredores, 24 Aialon com os arredores, Gat-Remon com os arredores: quatro cidades.

25 Da meia tribo de Manassés: Tanac com os arredores, Jeblaam com os arredores: duas cidades.

26 Total: dez cidades com os arredores, para os clãs dos outros filhos de Caat.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 09 a 26 (Js. 21, 09 - 26).

(As imagens acima foram copiadas do link Tribos israelitas.

quarta-feira, 13 de maio de 2026

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (XLI)

Mais dicas da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Hoje, estudaremos o tema DO VALOR DA CAUSA. 


Este assunto já foi tratado aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Orientamos a pesquisa no link acima para revisar a matéria.

(As imagens acima foram copiadas do link Jenniffer Connelly.)

terça-feira, 12 de maio de 2026

DIREITOS DE PERSONALIDADE - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - SUSEP - Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional) Em relação aos direitos de personalidade, julgue o item que se segue.

Os direitos da personalidade são intransmissíveis, porém renunciáveis na medida em que houver expressa limitação voluntária. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) os chamados direitos da personalidade são, via de regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.

Apenas aspectos patrimoniais, como o uso da imagem e da voz, podem ser limitados, desde que temporários e não gerais:

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Nadia Townsend.) 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (XL)

Outros bizus da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Analisaremos hoje o tema DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO. 


Este assunto já foi abordado aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Orientamos a pesquisa no link acima para revisar a matéria.

(As imagens acima foram copiadas do link Jenniffer Connelly.)

segunda-feira, 11 de maio de 2026

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (XXXIX)

Mais dicas da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Hoje, estudaremos o tema DAS NULIDADES. 


DAS NULIDADES 

Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa

Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. 

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir

§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. 

§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 

Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. 

Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados

§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte

§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. 

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.


(As imagens acima foram copiadas do link Jenniffer Connelly.)