sábado, 24 de agosto de 2024
sexta-feira, 23 de agosto de 2024
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE PROVA
(FEPESE - 2024 - Prefeitura de Brusque - SC - Agente de Fiscalização) Assinale a alternativa correta em relação aos poderes da Administração Pública.
A) A delegação de competência decorre do poder disciplinar.
B) Ocorre manifestação do poder disciplinar quando é aplicada multa de trânsito ao cidadão.
C) O poder regulamentar caracteriza-se pela inovação no ordenamento jurídico, desde que se trate de matéria de interesse público.
D) O cidadão está subordinado aos comandos de um agente público em razão do poder hierárquico.
E) O Poder regulamentar consiste na possiblidade de os Chefes do Poder Executivo editarem normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução.
Gabarito: enunciado E. De fato, como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54 anteriormente, Poder Regulamentar ou Poder Normativo é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por Lei.
Vejamos os demais enunciados:
A) Errado. A delegação é o ato de passar as atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, e decorre do Poder Hierárquico. (ver explicação da "D".)
B) Incorreto. A aplicação de multa de trânsito ao cidadão é manifestação do Poder de Polícia, que por sua vez é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade (interesse público) ou do próprio Estado. A título de curiosidade: o Poder de Polícia se dá de duas formas: Polícia Judiciária e Polícia Administrativa; pode ser exercido de maneira preventiva ou repressiva. No caso das multas de trânsito, temos uma manifestação repressiva do Poder de Polícia Administrativa.
C) Falso. Poder Regulamentar é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para, através dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), editar atos gerais ou de expedir decretos autônomos, com o intuito de regulamentar ou complementar as Leis, de modo a dar fiel execução às mesmas. Em regra, o Poder Regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Mas, existem situações específica em que será possível inovar no ordenamento jurídico, como é o caso do decreto autônomo;
D) Errado. O Poder Hierárquico é o instrumento de que a Administração Pública dispõe para, no âmbito interno, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Ora, por ser a atuação deste poder eminentemente no âmbito interno da Administração, seus comandos aplicam-se apenas aos servidores do seu quadro de pessoal; não obrigando, portanto, particulares ou pessoas que não pertençam a essa relação hierárquica.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JÁ CAIU EM PROVA
(LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2023 - Prefeitura de Presidente Sarney - MA - Guarda Municipal) O Código de Processo Penal Brasileiro vem definir expressamente que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Em consonância com o referido código, é CORRETO afirmar que a hipótese descrita não poderá ser aplicada se ter sido o agente beneficiado, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, anteriores ao cometimento da infração, nos últimos:
A) 2 anos.
B) 5 anos.
C) 7 anos.
D) 8 anos.
E) 4 anos.
Gabarito: opção B. Conforme diz o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), não caberá acordo de não persecução penal (ANPP) ao agente que já tiver sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. [...]
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Importante: o Superior Tribunal Federal (STF), no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 222.599/SC, também já decidiu que não cabe acordo de não persecução penal em crimes raciais e injúria racial.
❌ Assim, no rol de situações às quais não se admite o ANPP, temos:
➔ Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
➔ Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
➔ Caso tenha sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
➔ Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor; e,
➔ Nos crimes raciais, bem como se a injúria consistir na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência (Art. 140, § 3º do Código Penal).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
terça-feira, 20 de agosto de 2024
AÇÃO PENAL PRIVADA: JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE Órgão: SGA-AC - 2007) Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que seja conhecido o lugar da infração.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), quando trata da competência pelo domicílio ou residência do réu, e da ação penal privada exclusiva, temos:
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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segunda-feira, 19 de agosto de 2024
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - QUESTÃO DE CONCURSO
(LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2023 - Prefeitura de Presidente Sarney - MA - Guarda Municipal) O Código de Processo Penal Brasileiro define expressamente que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, será considerado em flagrante delito:
I - Está cometendo a infração penal.
II - Acaba de cometê-la.
III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A) I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I, III e IV.
D) II, III e IV.
E) I, II, III e IV.
Gabarito: alternativa E. Nos moldes do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Opções A, B, C e D: incorretas, conforme explicação alhures.
Como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, e com arrimo no CPP e na doutrina, temos os seguintes tipos/modalidades de flagrante:
a) Facultativo: qualquer do povo poderá (exercício regular de um direito) (Art. 301, primeira parte);
b) Obrigatório: as autoridades policiais e seus agentes deverão (dever de agir – estrito cumprimento de dever legal) (Art. 301, segunda parte);
c) Próprio / Real / Perfeito / Verdadeiro: quando o agente:
está cometendo a infração penal (Art. 302, I);
acaba de cometê-la (Art. 302, II);
d) Impróprio / Imperfeito / Irreal / Quase-flagrante: quando o agente:
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Art. 302, III);
Obs. 1: a perseguição pela autoridade é chamada diligência, e precisa ser ininterrupta, isto é, sem interrupção. Tal perseguição deve se dar logo após a infração e pode dispensar o contato visual; a autoridade não precisa ter o agente sempre à vista.
e) Presumido / Ficto / Assimilado: quando o agente:
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis (ou seja, elementos de prova) que façam presumir ser ele autor da infração (Art. 302, IV). Obs. 2: não há perseguição ao agente.
Fonte: QConcursos e anotações pessoais.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)