segunda-feira, 15 de julho de 2024

SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Engenharia Civil) A respeito da segurança e higiene do trabalho, julgue o item .

A higiene do trabalho refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que visa à proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, a descrição dada pelo examinador está de acordo com o que se entende por higiene do trabalho. Mas, como diferenciar entre segurança do trabalho e higiene do trabalho? Vejamos: 

O que é Higiene do Trabalho?

A higiene do trabalho, higiene industrial ou higiene ocupacional trata-se de uma ciência do ramo da segurança e medicina do trabalho, que busca o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos provenientes do ambiente de trabalho que possam ocasionar prejuízo à saúde dos trabalhadores.

A higiene do trabalho tem como objetivo a preservação à integridade física e mental dos trabalhadores expostos aos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.

O que é Segurança do Trabalho?

A segurança do trabalho trata-se do conjunto de procedimentos adotados na prevenção dos acidentes de trabalho através do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.

A segurança do trabalho tem como objetivo estudar as possíveis causas e consequências dos acidentes de trabalho. E dessa forma, implantar metodologias e procedimentos adequados para a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores.

Diferença entre Higiene e Segurança do Trabalho 

Segurança do Trabalho – Fundamenta-se na prevenção dos acidentes de trabalho, visando o reconhecimento e o controle dos riscos correlacionados ao ambiente de trabalho, em geral. 

Higiene do Trabalho – Fundamenta-se na prevenção das doenças profissionais ou ocupacionais (oriundas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade), visando à ação e o controle dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente laboral e/ou durante a execução das atividades.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 14 de julho de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: PERDA AUDITIVA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Petrobras - Ênfase 1: Enfermagem do Trabalho) Acerca dos riscos de natureza ocupacional, julgue o próximo item.  

O diagnóstico mais provável para um trabalhador que apresenta perda auditiva de início súbito após uma explosão no ambiente de trabalho é perda auditiva induzida por ruído (PAIR) ocupacional.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errada. O diagnóstico correto seria trauma acústico, que representa uma perda auditiva súbita. O trauma acústico agudo ocorre devido a um ruído de impulso potente de mais de 160 dB (decibéis), muitas vezes combinado com um aumento brusco da pressão barométrica na explosão. Por exemplo, um tiro de pistola ou rifle próximo ao pavilhão geralmente causa perda auditiva temporária ou perda auditiva acentuada.  

A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é a perda provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído. O próprio conceito de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) implica em uma perda auditiva gradual causada pela exposição constante e prolongada a níveis elevados de ruído ao longo do tempo. 

Uma perda auditiva súbita após uma explosão não se encaixa no quadro de uma PAIR ocupacional. A exposição a uma explosão pode causar danos agudos ao sistema auditivo devido ao trauma acústico e à intensidade do som, resultando em perda auditiva imediata.

Fonte: Audium Brasil, QCOncursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 12 de julho de 2024

PCMSO: SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E RADIAÇÕES IONIZANTES - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Enfermeiro do Trabalho) Uma das atribuições do PCMSO é a vigilância da saúde dos empregados expostos ocupacionalmente a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes. Sobre esse assunto, julgue os itens subsequentes.

I Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até o empregado completar 75 anos de idade e(ou) por pelo menos 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.

II Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos por, no mínimo, 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.

III No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica com coleta de hemograma completo em até 72 horas após a exposição.  

Assinale a opção correta.  

A) Apenas o item I está certo.

B) Apenas o item II está certo.  

C) Apenas o item III está certo.

D) Apenas os itens I e III estão certos.

E) Apenas os itens II e III estão certos.


Gabarito: enunciado A. Nos moldes da Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o PCMSO, temos:

5. RADIAÇÕES IONIZANTES [...] 

5.4 Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado

Analisemos os demais enunciados, de acordo com a referida Norma Regulamentadora:

II) Incorreta. Não é para empregados expostos a radiações ionizantes, mas a substâncias químicas cancerígenas:

4. SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CANCERÍGENAS 

4.1 Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.

III) Falsa. A coleta de hemograma completo deve ser feita imediatamente e 24 horas após a exposição: 

5.3 No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e 24 horas após a exposição.

Vale salientar que a organização deve manter o prontuário do empregado por, no mínimo, 20 (vinte) anos após o desligamento do mesmo:

7.6.1.1 O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.

Esquema para facilitar o aprendizado:

PRONTUÁRIO MÉDICO 🧪🩺💉

REGRA GERAL: 20 anos após o desligamento do empregado. 

RADIAÇÕES IONIZANTES: Até empregado completar 75 anos e 30 anos após o desligamento.

SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS: 40 anos após o desligamento do obreiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

SÚMULA 259 DO TST - CONSIDERAÇÕES

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Súmula nº 259, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre termo de conciliação e ação rescisória


SÚMULA Nº 259 - TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA 

Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. 

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), concluiu que a Súmula/TST nº 259 não é aplicável em casos envolvendo acordos extrajudiciais, já que o termo de conciliação previsto no artigo 831 da CLT não se confunde com acordo extrajudicial homologado em juízo:

2. Ressalte-se que a invocação da Súmula 259 do TST (“só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT”) não socorre a Agravante, na medida em que o termo de conciliação em jurisdição contenciosa (art. 831, parágrafo único, da CLT) não se confunde com o acordo extrajudicial homologado em juízo (arts. 855- B a 855-E da CLT), cuja desconstituição deve ser feita por ação anulatória (CPC, art. 966, § 4º), não se enquadrando o recurso na exceção da alínea “a” da Súmula 214 do TST

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do TST para reconhecer que a Súmula 259 não pode ser aplicada a acordo extrajudicial.

A decisão foi provocada por ação anulatória proposta por um ex-funcionário de uma empresa que pedia a impugnação de transação extrajudicial, sob o argumento de que o acordo possuía vícios incontroversos. 

Prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Ives Gandra Martins Filho:

Ademais, insta ressaltar que não aproveita à Agravante a alegação de contrariedade à Súmula 259 do TST (“só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT”), uma vez que referida súmula trata da impugnação de termo de conciliação firmado nos termos do parágrafo único do art. 831 da CLT, ou seja, em jurisdição contenciosa, enquanto a discussão entabulada nos autos diz respeito à impugnação de sentença homologatória de acordo extrajudicial, proferida em processo de jurisdição voluntária, previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT.

Fonte: Consultor JurídicoPROCESSO Nº TST-Ag-RR-762-94.2021.5.17.0191.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)