terça-feira, 17 de outubro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XLI)


10 DEUS convoca o povo - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Faça duas trombetas de prata lavrada, para convocar a comunidade e dar o toque de partida para os acampamentos.

3 Ao toque das duas trombetas, toda a comunidade se reunirá com você na entrada da tenda da reunião. 

4 Quando for tocada uma só trombeta, os chefes dos clãs se reunirão com você. 5 Ao primeiro toque agudo, os que estiverem acampados a leste se colocarão em movimento.

6 Ao segundo toque, partirão os que estiverem acampados no sul: será dado um toque para que se ponham em marcha.

7 Para convocar a assembleia se dará um toque, mas não agudo.

8 Os sacerdotes, filhos de Aarão, ficarão encarregados de tocar as trombetas. Essa é uma lei perpétua para vocês e seus descendentes.

9 Quando vocês estiverem no seu país e tiverem que sair para lutar contra o inimigo, que os esteja oprimindo, vocês tocarão a trombeta para o combate. Então Javé, o seu DEUS, se lembrará de vocês e os salvará de seus inimigos.

10 Também nos dias de festa, solenidades ou começo de mês, vocês tocarão as trombetas para anunciar os holocaustos e sacrifícios de comunhão. Então o seu DEUS se lembrará de vocês. Eu sou Javé, o DEUS de vocês". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 10, versículo 01 a 10 (Nm. 10, 01 - 10).

Explicando Números 10, 01 - 10.

O toque da trombeta lembra as principais atividades do povo de DEUS: reunir-se para tomar decisões em comum, colocar-se em marcha na história, partir para a luta e celebra o seu DEUS. No Novo Testamento, o toque da trombeta significa anúncio do julgamento e do Reino (cf. Ap 8-11).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 161.

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segunda-feira, 16 de outubro de 2023

DAS CONVENÇÕES PARA A ESCOLHA DE CANDIDATOS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. 

§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições. 

§ 2º  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). 

§ 3º  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). 

§ 4º  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009). 

Art. 8º  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). 

§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.  (Vide ADIN - 2.530-9)

§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento

Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017). 

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

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sábado, 14 de outubro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XL)


9 Discernir a vontade de DEUS - 15 No dia em que foi montado o santuário, a nuvem cobria o santuário, isto é, a tenda da reunião, e desde o entardecer até o amanhecer, ela ficava sobre o santuário com aspecto de fogo.

16 Acontecia sempre o mesmo: de noite, a nuvem cobria o santuário, tomando aspecto de fogo até o amanhecer. 17 Quando a nuvem se elevava sobre a tenda, os filhos de Israel se punham em marcha; mas quando ela parava, eles aí acampavam.

18 Eles se punham em marcha ou acampavam conforme a ordem de Javé. Permaneciam acampados durante todo o tempo em que a nuvem repousava sobre o santuário. 19 Se a nuvem permanecia muitos dias sobre o santuário, os filhos de Israel observavam a ordem de Javé e não partiam.

20 Às vezes, a nuvem ficava poucos dias sobre o santuário; então, permaneciam acampados ou partiam, de acordo com a ordem de Javé. 21 Às vezes, a nuvem ficava desde o entardecer até o amanhecer e, quando se levantava, ao amanhecer, eles se punham em marcha. Outras vezes, ficava um dia e uma noite e, quando ela se levantava, eles partiam.

22 Outras vezes ainda, a nuvem permanecia dois dias, um mês ou até um ano. Os filhos de Israel ficavam acampados e não partiam; quando a nuvem se levantava, então partiam. 23 Eles acampavam ou partiam de acordo com a ordem de Javé. Respeitavam a ordem de Javé, que era comunicada por Moisés. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 09, versículo 15 a 23 (Nm. 09, 15 - 23).

Explicando Números 09, 15 - 23.

A nuvem luminosa é símbolo da iniciativa de DEUS, que protege e guia seu povo pelos caminhos da história. O povo não age simplesmente por própria iniciativa, mas obedece a DEUS e analisa os acontecimentos, procurando neles o momento oportuno que DEUS lhe dá para agir.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 161.

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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - QUESTÃO DE CONCURSO

(IBADE - 2023 - RBPREV - AC - Procurador Jurídico Previdenciário) Os serviços públicos podem ser delegados a particulares mediante diferentes modalidades. Sobre as modalidades de delegação de serviço público, é correto afirmar que:

A) não podem ser objeto de concessão de serviço público os serviços considerados essenciais.  

B) o serviço objeto de concessão ou permissão deve ser adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e gratuidade.

C) o ente concedente do serviço público responde subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores contratados pela concessionária. 

D) podem ser realizadas por meio de permissão que, por ser precária e poder ser unilateralmente revogada pelo poder concedente, dispensa a realização de licitação.

E) para cumprimento do contrato de concessão, é permitida a contratação de terceiros para prestação de atividade inerente ao serviço concedido.


Gabarito: opção E. De acordo com a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, tal medida é sim permitida:

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 

§ 1º Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.   (Vide ADC 57) 

§ 2º Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. 

§ 3º A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

A chamada subconcessão é admitida? Sim. Desde que expressamente autorizada.

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente

§ 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. 

§ 2º O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão. 

E se não for previamente autorizada pelo poder concedente? Implicará a caducidade da concessão:

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Vejamos as outras opções:

A) Falsa, porque serviços considerados essenciais podem, sim, ser objeto de concessão. Há doutrinadores que entendem que não, mas a banca entendeu pela possibilidade de concessão. Ora, transporte, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica e água são tidos por muitos como essenciais, e todos eles podem ser prestados por empresas concessionárias e permissionárias.

B) Incorreta, porque não é gratuidade, mas modicidade das tarifas.

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

C) Falsa, porque o ente público não responde, haja vista não se estabelecer qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente: 

Art. 31. [...] Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

D) Errada, porque toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação: 

Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

A Constituição Federal também prevê a obrigatoriedade de licitação:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

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quinta-feira, 12 de outubro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXXIX)


9 Celebração da Páscoa - 1 Dois anos depois que os filhos de Israel saíram do Egito, no primeiro mês, Javé falou a Moisés no deserto do Sinai: 2 "Os filhos de Israel celebrarão a Páscoa na data marcada. 3 No dia catorze do primeiro mês, ao entardecer, celebrarão a festa conforme todos os seus estatutos e normas".

4 Moisés mandou os filhos de Israel celebrar a Páscoa. 5 E eles a celebraram no dia catorze do primeiro mês, ao entardecer, no deserto do Sinai. Os filhos de Israel fizeram tudo de acordo com o que Javé tinha ordenado a Moisés.

6 Alguns homens estavam impuros porque haviam tocado num cadáver, e nesse dia não puderam celebrar a Páscoa. Apresentaram-se no mesmo dia a Moisés e Aarão, 7 e lhes disseram: "Estamos impuros porque tocamos num cadáver. Por que não nos deixa trazer nossa oferta a Javé no tempo determinado, junto com os outros filhos de Israel?"

8 Moisés respondeu: "Esperem até que eu saiba o que Javé vai ordenar a respeito de vocês".

9 Javé falou a Moisés: 10 "Diga aos filhos de Israel: Se alguém de vocês ou de seus descendentes estiver impuro por ter tocado num cadáver, ou estiver numa longa viagem, deverá celebrar a Páscoa de Javé 11 no dia catorze do segundo mês, ao entardecer. 

Comerão a Páscoa com pães sem fermento e com ervas amargas; 12 não deverá sobrar nada para o dia seguinte, nem se quebrará osso nenhum do cordeiro. Deverão celebrar a Páscoa conforme o ritual.

13 Quem estiver puro ou não estiver em viagem, e deixar de celebrar a Páscoa, será excluído do seu povo: porque não trouxe a oferta para Javé no tempo certo, deverá carregar a própria culpa.

14 O imigrante que mora entre vocês deverá celebrar a Páscoa de Javé conforme o ritual e os costumes da festa. O mesmo ritual vale tanto para o imigrante como para o nativo do país".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 09, versículo 01 a 14 (Nm. 09, 01 - 14).

Explicando Números 09, 01 - 14.

O texto reflete os tempos em que a festa da Páscoa já se havia distanciado de sua significação original - comemorar a libertação do Egito (cf. nota em Ex 12,1-14) - para se tornar um simples sacrifício obrigatório oferecido a Javé. Os vv. 10-14 mostram que já estamos numa época em que muitos têm de viajar para celebrar a festa em Jerusalém.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 160.

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Acerca da organização administrativa do Estado e da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta. 

A) A criação de autarquia poderá ocorrer por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, mas depende de autorização legislativa. 

B) A descentralização administrativa necessariamente envolve pessoas jurídicas diversas, ao passo que a desconcentração administrativa, apenas uma pessoa jurídica. 

C) As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e criadas mediante lei específica do ente ao qual se vinculam. 

D) As sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada. 

E) Ocorre desconcentração administrativa quando o Estado distribui internamente unidades individualizadas em razão da matéria; e ocorre descentralização administrativa quando essa distribuição se dá em virtude de competências decisórias. 


Gabarito: alternativa B. De fato, o enunciado condiz com o que se entende pelos institutos da descentralização e da desconcentração administrativas. 

A descentralização envolve duas Pessoas Jurídicas: a pessoa política mais a pessoa jurídica que executará o serviço. A desconcentração, por seu turno, se dá dentro de uma mesma pessoa jurídica, através de órgãos internos. 

Passemos à análise das demais alternativas: 

A - ERRADA: Na verdade, a criação de autarquia só pode ocorrer diretamente por lei específica. É o que dispõe nossa Carta da República:  

Art. 37. [...] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

C - ERRADA: As Empresas Públicas (apesar do nome) possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO. Sua criação, autorizada por lei específica, é efetivada por registro dos atos constitutivos no respectivo registro. Entenda: elas não são criadas diretamente pela lei específica, que só autoriza a criação.

D - INCORRETA: De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, as Sociedades de Economia Mista somente podem adquirir a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA. O restante do enunciado está correto:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: [...]

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

E - FALSA: Ocorre desconcentração também no caso de distribuição interna de unidades individualizadas (centros especializados de competência - órgãos) em virtude de competências decisórias. Já a chamada descentralização administrativa não se dá com distribuição interna, e sim com "distribuição externa", ou seja, com a transferência de serviços a uma outra pessoa (jurídica ou física). 

Sempre que se falar em distribuição INTERNA estamos nos referindo à DESCONCENTRAÇÃO.

Desconcentração -> "distribuição interna" (órgãos). Acontece dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Descentralização -> "distribuição externa". Envolve duas pessoas.

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I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XXXVIII)


8 Consagrados de Javé (II) - 13 "Coloque, depois, os levitas diante de Aarão e seus filhos, e ofereça-os a Javé com o gesto de apresentação. 14 Desse modo, separe do meio dos filhos de Israel os levitas, para que pertençam a mim.

15 Então os levitas poderão começar a servir na tenda da reunião. Purifique-os e ofereça-os com o gesto de apresentação, 16 porque os levitas me foram dados pelos filhos de Israel, em troca de seus primogênitos, e eu os reservo para mim.

17 Todos os primogênitos de Israel, homem ou animal, me pertencem: eu os consagrei a mim mesmo, desde o dia em que matei todos os primogênitos do Egito.

18 Por isso, eu reservo para mim os levitas, em troca dos primogênitos dos filhos de Israel, 19 e os entrego a Aarão e seus filhos como doação dos filhos de Israel, para que façam o serviço dos filhos de Israel na tenda da reunião e para que realizem o rito pelo pecado em favor dos filhos de Israel. Desse modo, nenhuma desgraça atingirá os filhos de Israel quando se aproximarem do santuário".

20 Moisés, Aarão e toda a comunidade dos filhos de Israel fizeram com os levitas tudo o que Javé havia ordenado a Moisés. 21 Os levitas se purificaram de seus pecados e lavaram suas roupas. Aarão os ofereceu a Javé com o gesto de apresentação, e para purificá-los realizou com eles o rito pelo pecado.

22 Os levitas foram, então, admitidos para cumprir sua função na tenda da reunião, na presença de Aarão e seus filhos. Desse modo se cumpriu tudo o que Javé havia ordenado a Moisés a respeito dos levitas.

23 Javé falou a Moisés: 24 "A partir dos vinte e cinco anos os levitas farão os trabalhos da tenda da reunião. Aos cinquenta anos eles se aposentarão e não prestarão mais serviço.

26 Poderão ajudar seus irmãos montando guarda na tenda da reunião, mas não trabalharão. Tais são as disposições quanto às funções dos levitas".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 08, versículo 13 a 26 (Nm. 08, 13 - 26).

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terça-feira, 10 de outubro de 2023

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(FAUEL - 2023 - Prefeitura de Sengés - PR - Guarda Civil Municipal) Assinale a alternativa que reproduz com exatidão dispositivo da Constituição Federal a respeito das entidades da Administração Pública.

A) Somente por lei complementar específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à respectiva lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

B) Somente por lei específica poderão ser autorizadas a instituição de autarquias e criadas as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

C) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, em todos os casos, definir as áreas de sua atuação.


Gabarito: letra C. É o que dispõe a Constituição Federal:

Art. 37 - [...] XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

A lei específica referida acima é lei ordinária.

A) está incorreta porque a criação é por lei específica (lei ordinária), e não complementar.

B) está errada porque a autarquia é criada - não autorizada - por lei específica.

C) CORRETA, devendo ser marcada, pois reflete o mandamento constitucional, acima transcrito.

D) está falsa porque definir a área de atuação é só para as fundações, e não em todos os casos.  

Para ajudar na memorização, alguns "bizus": 

Autarquia: Direito Público (não podem ser equiparadas às Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) / Criadas por Lei / Patrimônio/orçamento e receita próprios (Autoadministração - Autogoverno) /  Submetidas ao controle chamado de Tutela - Supervisão Ministerial (limitado, restrito e submetido aos precisos termos e condições legais) / Desenvolvem atividades típicas de Estado.

Empresa Pública: Direito Privado / Autorizada por Lei / Patrimônio Próprio / Capital Público (Capital Social integral pelo Ente Público que a criou) / Qualquer forma jurídica / Explora Atividade Econômica ou Presta Serviço Público.

Sociedade de Economia Mista: Direito Privado / Autorizada por Lei / Capital Público e Privado (Ações com Voto pertencem majoritariamente ao Ente Público ou Adm Indireta que a criou) / Só Sociedade Anônima / Explora Atividade Econômica ou Presta Serviço Público.

Fundação Pública: de Direito Público / Criadas por Lei / Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas;

de Direito Privado / Autorizada por Lei / Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.

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domingo, 8 de outubro de 2023

"Ser amigo é amar as mesmas coisas e rejeitar as mesmas coisas. Não seja amigo de quem odeia o que você ama".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. É conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis". Tomás de Aquino também é venerado como Santo pela Igreja Católica e é tido como o professor modelo para os que estudam para o sacerdócio.

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sábado, 7 de outubro de 2023

PODER DE POLÍCIA - COMO CAI EM PROVA

(Quadrix - 2023 - PROCON-DF - Analista De Atividades De Defesa Do Consumidor - Administração) Acerca do poder de polícia, julgue o item.

São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

(   ) Certo

(   ) Errado

Fiscalização municipal de trânsito é um exemplo do poder de polícia da Administração Pública.


Gabarito: Certo. De fato, o chamado poder de polícia, um dos poderes da administração pública, possui como atributos a Discricionariedade, a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade.

Todavia, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex.: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex.: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

Lembrando que Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

DICA: No exercício do poder de polícia, a Administração atua de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória.

CONHECENDO OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

Discricionariedade: A Administração Pública possui certa liberdade de atuação, podendo agir de acordo com a oportunidade e a conveniência, mas dentro dos limites legais.

A discricionariedade não está presente, necessariamente, em todas as manifestações da Administração.

Autoexecutoriedade: é a possibilidade de imediata e direta execução de certos atos pela Administração Pública, independente de autorização judicial.

Coercibilidade: consiste na faculdade que a Administração possui de impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir o que foi determinado. Tal imposição pode se dar, inclusive, através do emprego da força, valendo-se da força pública de segurança.

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