sexta-feira, 29 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XIX)

4. Conclusão da Aliança


24 1 Javé disse a Moisés: "Suba até mim com Aarão, Nadab, Abiú e setenta anciãos de Israel, e adorem de longe. 2 Só Moisés se aproximará de Javé; os outros não se aproximarão, nem o povo subirá com ele".

3 Moisés desceu e contou ao povo tudo o que Javé lhe havia dito e todas as leis. O povo respondeu unânime: "Faremos tudo o que Javé disse".

4 Moisés colocou por escrito todas as palavras de Javé. Depois levantou-se de manhã, construiu um altar ao pé da montanha e doze estelas para as doze tribos de Israel. 5 Em seguida, mandou alguns jovens de Israel oferecer holocaustos e imolar novilhos a Javé como sacrifício de comunhão. 

6 Moisés pegou a metade do sangue e colocou em bacias; a outra metade do sangue, ele a derramou sobre o altar. 7 Pegou o livro da aliança e o leu para o povo. Eles disseram: "Faremos tudo o que Javé mandou e obedeceremos". 

8 Moisés pegou o sangue e o espalhou sobre o povo, dizendo: "Este é o sangue da aliança que Javé faz com vocês através de todas essas cláusulas".

9 Moisés, Aarão, Nadab, Abiú e os setenta anciãos subiram. 10 Eles viram o DEUS de Israel: sob os pés dele, havia uma espécie de pavimento de safira, tão pura como o próprio céu. 11 E DEUS não estendeu a mão contra os notáveis de Israel; eles contemplaram a DEUS e depois comeram e beberam.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 24, versículo 01 a 11 (Ex. 24, 01 - 11).   

Explicando Êxodo 24, 01 - 11.

O rito da aliança mostra o acordo entre os contraentes: DEUS, representado pelo altar, e o povo se comunicam através do mesmo sangue, que é o símbolo da vida. O Novo Testamento apresentará a Nova Aliança selada com o sangue de Jesus (Mt 26,28).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 97.

(A imagem acima foi copiada do link The Biblical Mind.) 

quinta-feira, 28 de julho de 2022

"Eu sou contra a violência porque parece fazer bem, mas o bem só é temporário; o mal que faz é que é permanente".


Mohandas Karamchand Gandhi, mais conhecido como Mahatma Gandhi (1869 - 1948): advogado indiano. De visão anticolonialista e ideias nacionalistas, Gandhi ficou famoso por empreender um movimento de resistência não violenta, redundando na independência da Índia, em relação ao Império Britânico. Ele desafiou e venceu a maior potência econômica e militar da época, através de um movimento pacifista, não violento. Isso prova que, na vida, às vezes, para vencer uma batalha, a melhor estratégia é o não enfrentamento direto.

(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XVIII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Sejam fieis - 20 Vou enviar um anjo na frente de você, para que ele cuide de você no caminho e o leve até o lugar que eu preparei para você. 21 Respeite-o e obedeça a ele. Não se revolte, porque ele leva consigo o meu nome, e não perdoará suas revoltas.

22 Contudo, se você lhe obedecer fielmente e fizer tudo o que eu disser, então eu serei para você inimigo de seus inimigos e adversário de seus adversários.

23 Meu anjo irá à frente de você e o levará aos amorreus, heteus, ferezeus, cananeus, heveus e jebuseus, e eu acabarei com eles.

24 Não adore os deuses deles, nem os sirva. Não faça o que eles fazem, mas destrua os deuses deles e quebre seus postes sagrados. 

25 Sirvam a Javé, DEUS de vocês, e então ele abençoará o pão e a água, e afastarei a doença do meio de vocês. 26 Na sua terra não haverá mulher que aborte ou seja estéril, e eu farei você chegar ao número completo de seus dias.  

27 Enviarei diante de você o meu terror, confundindo qualquer povo no meio do qual você entrar, e farei com que todos os seus inimigos fujam de você. 28 Enviarei também vespas diante de você, para que expulsem de sua frente os heveus, cananeus e heteus.

29 Não os expulsarei da sua frente num ano só, para que a terra não fique deserta nem as feras se multipliquem. 30 Eu os expulsarei pouco a pouco, até que você se multiplique e tome posse da terra.

31 Eu marcarei as fronteiras do seu país, desde o mar Vermelho até o mar dos filisteus, e desde o deserto até o rio Eufrates. Entregarei em suas mãos os habitantes da terra, para que você os expulse de sua frente. 

32 Não faça alianças com eles, nem com seus deuses. 33 Não os deixe habitar em sua terra, para que eles não façam você pecar contra mim, adorando os deuses deles, que serão uma cilada para você.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 20 a 33 (Ex. 23, 20 - 33).   

Explicando Êxodo 23, 20 - 33.

O código se encerra com uma exortação sobre a fidelidade a Javé. Servir a ele é respeitar o "anjo de DEUS", e lhe obedecer, pois ele guiará o povo até a terra prometida.

Esse anjo ou mensageiro é provavelmente a pessoa dos líderes que ajudam o povo a compreender e realizar o projeto de DEUS.

Por outro lado, não servir outros deuses é não entrar em aliança com outros povos, nem com os deuses deles: isso levaria o povo a construir um "novo Egito".

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

"Uma alegria tumultuosa anuncia uma felicidade medíocre e breve".


Plutarco (46 d.C. - 120 d.C.): biógrafo, embaixador, ensaísta, filósofo, historiador e magistrado grego.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 27 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XVII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 As festas principais - 14 Três vezes no ano você fará uma romaria. 

15 A primeira será a festa dos Pães sem fermento, que será celebrada assim: durante sete dias, conforme lhe ordenei, você comerá pães sem fermento, no tempo marcado do mês de Abib, porque foi nesse mês que você saiu do Egito. Ninguém deve aparecer de mãos vazias diante de mim.

16 A segunda romaria será na festa da Messe, a festa dos primeiros frutos de seus trabalhos de semeadura nos campos.

E a terceira romaria na festa da Colheita, no fim do ano, quando você recolher o produto de seus trabalhos no campo.

17 Três vezes por ano, toda a população masculina se apresentará diante do Senhor Javé.

18 Não ofereça o sangue da minha vítima com pão fermentado, nem deixe até o dia seguinte a gordura da minha festa.

19 Leve os primeiros frutos de sua terra para a casa de Javé seu DEUS. Não cozinhe o cabrito no leite da mãe dele.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 14 a 19 (Ex. 23, 14 - 19).   

Explicando Êxodo 23, 14 - 19.

As três grandes festas marcam o ritmo da vida agrícola, lembrando que o Senhor da vida é Javé.

A festa dos Pães sem fermento é celebrada na primavera; a festa da Messe, também chamada festa das Semanas (cf. Ex 34,22), celebrada sete semanas ou cinquenta dias depois do início da colheita de trigo; e a festa da Colheita, também chamada festa das Tendas, era a mais popular e se realizava no outono, no final da estação dos frutos; durante essa festa, faziam-se cabanas de folhagem, relembrando os acampamentos hebreus no deserto.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 26 de julho de 2022

"Muito pouco ama, quem com palavras pode expressar quanto muito ama".


Dante Alighieri (1265 - 1321): escritor, estadista, poeta e político nascido em Florença, região que compreende a atual Itália. Autor de A Divina Comédia, considerada uma das obras primas da humanidade, é também reconhecido como o maior ícone da poesia italiana, il sommo poeta (o sumo poeta). Um gênio!!!

(A imagem acima foi copiada do link Sindilegis.)  

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XVI)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Leis para o descanso - 10 Você, durante seis anos, semeará a terra e fará a colheita. 11 No sétimo ano, porém, deixe a terra em descanso e não a cultive, para que os necessitados do povo encontrem o que comer. E os animais do campo comerão o que sobrar. Faça o mesmo com sua vinha e com seu olival.

12 Durante seis dias, faça seus trabalhos e descanse no sétimo dia, para que seu boi e seu jumento descansem, e o filho de sua escrava e o imigrante se refaçam.

13 Prestem atenção em tudo o que lhes tenho dito: não invoquem o nome de outros deuses. Que não se ouça sequer o nome deles na boca de vocês. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 10 a 13 (Ex. 23, 10 - 13).   

Explicando Êxodo 23, 10 - 13.

O ano de descanso para a natureza era certamente um costume dos antigos; aqui, porém, o costume adquire sentido social: é uma oportunidade para os pobres terem acesso aos produtos do campo. 

O v. 12 comenta o 3º mandamento, dando-lhe motivação social: descanso para os escravos e imigrantes.

O v. 13 proíbe cultuar tudo aquilo que provoque opressão e escravidão (outros deuses). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 96.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

segunda-feira, 25 de julho de 2022

DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTAS BANCÁRIAS: PRAZO PRESCRICIONAL

Outras dicas para cidadãos, consumidores e concurseiros de plantão.


Nos casos em que há desconto indevido da conta bancária, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (quinquenal), para o cliente levar o caso à apreciação do Poder Judiciário. 

Sobre o tema, a interativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se firmou no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, o prazo prescricional aplicado é o do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Com relação a jurisprudência, temos:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL APLICÁVEL À PRETENSÃO RESSARCITÓRIA ORIUNDA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1720909/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020).


Fonte: BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 25 jul. 2022; 

STJ - AREsp: 1.845.136 - RS (2021/0067229-5). Julgado em: 11/05/2021. Rel.: Ministro Raul Araújo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XV)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Normas para administrar a justiça - 1 Não faça declarações falsas e não entre em acordo com o culpado para testemunhar em favor de uma injustiça.

2 Não tome o partido dos poderosos para fazer o mal. E, num processo, não preste depoimento inclinando-se em favor dos poderosos, a fim de torcer o direito; 3 nem favoreça o poderoso em seu processo.

4 Se você encontrar, extraviados, o boi ou jumento do seu adversário, leve-os ao dono. 5 Se você encontrar o jumento do seu adversário caído debaixo da carga, não se desvie, mas ajude a erguê-lo. 

6 Não torça o direito do necessitado em seu processo.

7 Afaste-se da acusação falsa: não faça morrer o inocente e o justo, nem absolva o culpado.

8 Não aceite suborno, porque o suborno cega quem tem os olhos abertos e perverte até as palavras dos justos.

9 Não oprima o imigrante: vocês conhecem a vida do imigrante, porque vocês foram imigrantes no Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 01 a 09 (Ex. 23, 01 - 09).   

Explicando Êxodo 23, 01 - 09.

Estas leis são aplicações do oitavo mandamento e orientam na administração da justiça em tribunais, onde muitas vezes o poderoso prevalece, torcendo o direito contra o pobre e o inocente.

O "adversário" dos vv. 4-5 é a pessoa com quem se trava uma causa judicial.

O v. 9 estimula a solidariedade: o povo deve respeitar aqueles que vivem na mesma situação que ele viveu no passado. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTAS BANCÁRIAS, OUTROS APONTAMENTOS.

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Como vimos alhures, a realização de débito indevido em conta bancária gera indenização por danos morais, haja vista configurar nítida falha na prestação dos serviços do banco, o qual deixou de empregar mecanismos de segurança eficazes em suas transações bancárias.

O desconto indevido em conta bancária pode ocorrer de várias formas sendo, em sua maioria, ocasionado por ato de terceiro que conseguiu fraudar sistema de segurança do banco. Também é prática comezinha os próprios funcionários do banco realizarem o débito, não autorizado pelo cliente, a fim de utilizar os valores para "bater as metas" comerciais da agência bancária.

Independentemente da forma como ocorra, se o débito for feito sem a autorização do cliente, é indevido, configurando nítida falha na prestação dos serviços. Isso gera a obrigação de restituir os valores indevidamente sacados, podendo, inclusive, dependendo do caso, ser pleiteada a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados (CDC, art. 42, parágrafo único).

Ainda caracteriza, por si só, ato ilícito, passível de indenização por dano moral, pois acarreta evidente situação de constrangimento para o correntista. 

Certamente, a instituição financeira deve, sim, ser responsabilizada pelos ultrajes suportados pelo cliente, que teve valores descontados de sua conta bancária, sem prévia aquiescência, por explícita negligência do banco, que deixou que acontecesse falha grave na prestação dos seus serviços.  

Além do mais, em decorrência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é cediço na jurisprudência pátria que a formalização de negócios jurídicos provenientes de fraude de terceiro em face da instituição bancária, deve ser responsabilidade desta, por causa do risco de seu empreendimento.

No caso do débito indevido em conta, incide a chamada Teoria do Risco da Atividade, calcada na responsabilidade objetiva da instituição bancária que negligenciou os deveres básicos contratuais de cuidado e segurança.

A teoria do risco é da responsabilidade objetiva. De acordo com essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa.

De acordo com a situação, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem o direito de ser indenizada por aquele.

Portanto, imperioso se mostra o dever de indenizar por parte da instituição financeira, quando, de alguma forma, concorre para que terceiros ou até mesmo pessoal interno, consigam realizar o desconto indevido em conta bancária do cliente.     


Fonte: BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 25 jul. 2022;

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 25 jul. 2022;    

Dubbio, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)