segunda-feira, 14 de março de 2022

GRATUIDADE DA JUSTIÇA: POSSIBILIDADE

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.



A gratuidade da justiça é uma prerrogativa constitucional, que democratiza e universaliza o amplo acesso à justiça (CF, art. 5º, LXXIV).


Dada sua imensa importância, tal instituto surgiu em nosso ordenamento jurídico na Constituição de 1934, tendo sido mantido em todas as demais constituições, com exceção a de 1937.


No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 1.060/50, com as suas alterações posteriores, dispõe que a parte gozará do benefício da justiça gratuita mediante simples afirmação na própria petição inicial. No Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a gratuidade da justiça encontra arrimo nos arts. 98 e seguintes.


Nossa Corte Cidadã tem o entendimento de que apenas a insuficiência de recursos, e não a miserabilidade propriamente dita, é condição suficiente para a concessão da benesse da justiça gratuita:


A miserabilidade não é condição legal exigida para concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, nos termos em que a delineou o art. 98 do diploma processual civil vigente. (STJ – MS 26784 DF 2020/0216114-5. Órgão Julgador: S1 – Primeira Seção. Julgamento: 10/02/2021. Publicação DJe: 19/02/2021. Rel.: Min. Sérgio Kukina. Grifamos.)


Comunga do mesmo entendimento o Egrégio TJ/RN:


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE CONCESSAO DE JUSTIÇA GRATUITA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. REFORMA DA DECISÃO HOSTILIZADA. AFRONTA AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ/RN – AI 20170161142 RN. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Julgamento: 06/03/2018. Rel.: Des. Vivaldo Pinheiro. Grifamos.)


CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA PELA AUTORA, ORA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. (...) 1. A assistência judiciária gratuita consiste na concretização do princípio do acesso à justiça, alçado à condição de direito fundamental pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, reflexo da primeira onda renovatória processual, a par da doutrina capitaneada por Cappelletti e Garth, na célebre obra “Acesso à justiça”. 2. Nesse desiderato, o Código de Processo Civil, no art. 99, § 3º, afirma que há presunção de veracidade da alegação de insuficiência formulada pela pessoa natural. Trata-se, portanto, de presunção iuris tantum da pobreza daquele que afirma encontrar-se sob tal condição. (...) 4. Precedente do STJ (AgRg nos EREsp 1222355/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 04/11/2015). (TJ/RN – AI 20170014300 RN. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Julgamento: 20/03/2018. Rel.: Des. Virgílio Macêdo Jr. Grifo nosso.)


Corroborando o entendimento da jurisprudência pátria, a doutrina especializada (ARENHART, MARINONI, MITIDIERO, 2015) é enfática ao dizer não ser necessário a parte ser pobre, ou mesmo necessitada, para gozar da gratuidade da justiça: 


Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.


Dessa feita, o benefício da justiça gratuita é merecido e perfeitamente plausível àqueles que o buscarem.


Fonte: Processo nº 0819001-94.2021.8.20.5004, TJ/RN; 

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel: Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2015. Livro digital. Grifo nosso; 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  



domingo, 13 de março de 2022

quarta-feira, 9 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


48 Últimas disposições de Jacó (III) - 8 Israel viu os dois filhos de José, e perguntou: "Quem são estes?" 9 José respondeu: "São os filhos que DEUS me deu aqui".

Jacó disse: "Traga-os aqui perto para que eu os abençoe". 10 Israel estava com a vista fraca pela velhice e quase não enxergava. José fez os filhos se aproximarem, e Israel os beijou e abraçou.

11 E Israel disse a José: "Eu não esperava mais vê-lo, mas DEUS me permitiu ver você e seus descendentes". 12 Então José tirou os filhos do colo do pai e se prostrou com o rosto por terra.

13 José pegou os filhos, Efraim à direita e Manassés à esquerda, aproximou-se de Israel, para que Manassés ficasse à direita e Efraim à esquerda de Israel. 14 Israel, porém, cruzou os braços, estendeu a mão direita e a colocou sobre a cabeça de Efraim, que era o mais novo, e a mão esquerda sobre a cabeça de Manassés, embora Manassés fosse o mais velho.

15 E os abençoou, dizendo: "Que o DEUS, diante do qual caminharam meu pais Abraão e Isaac, que o DEUS que foi meu pastor desde o meu nascimento até hoje, 16 que o Anjo que me salvou de todo o mal abençoe estas crianças. Que nelas sobrevivam o meu nome e o nome de meus pais Abraão e Isaac. Que elas cresçam e se multipliquem sobre a terra".

17 José viu que seu pai tinha posto a mão direita sobre a cabeça de Efraim, e não gostou. Pegou a mão do pai, retirou-a da cabeça de Efraim e a colocou sobre a cabeça de Manassés, 18 explicando: "Não é assim, pai! O primogênito é este; coloque a mão direita sobre a cabeça dele".

19 Mas o pai recusou, dizendo: "Eu sei, meu filho, eu sei. Ele também se tornará um povo e crescerá, mas seu filho mais novo será maior do que ele, e sua descendência se tornará uma multidão de nações".

20 Nesse dia, Jacó os abençoou desta maneira: "Israel se servirá de vocês para abençoar, dizendo: 'DEUS torne você como Efraim e Manassés'". E Jacó pôs Efraim antes de Manassés.

21 Em seguida, Israel disse a José: "Estou para morrer, mas DEUS estará com vocês e os levará de novo para a terra de seus pais. 22 A você, e não a seus irmãos, eu darei Siquém, que eu tomei dos amorreus com minha espada e arco".      

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 48, versículos 08 a 22 (Gn. 48, 08-22).

(A imagem acima foi copiada do link Sombra do Onipotente.) 

terça-feira, 8 de março de 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015 - CONSIDERAÇÕES

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


A Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015, completa este ano 07 (sete) anos de sua entrada em vigor. Contudo, em que pese sua importância - mormente para concurseiros -, poucos ainda a conhecem.

Vamos a ela!

A LC nº 152/2015 foi promulgada pela então Presidenta da República, Dilma Rousseff. Referida Lei dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica a Constituição Federal, art. 40, § 1º, inciso II. Verbis:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  

[...]  

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

De acordo com a LC 152/2015, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;  

II - os membros do Poder Judiciário;  

III - os membros do Ministério Público;  

IV - os membros das Defensorias Públicas;  

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Com relação aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto no referido artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

O  inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, foi revogado.

A Lei Complementar nº 152/2015 entrou em vigor na data da sua publicação.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 7 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


48 Últimas disposições de Jacó (II) - 1 Depois disso, disseram a José: "Seu pai está doente". Então José tomou consigo seus dois filhos, Manassés e Efraim. 

2 Disseram a Jacó: "Aqui está seu filho José que veio visitá-lo". Israel fez um esforço e sentou-se na cama.

3 Então Jacó disse a José: "O DEUS Todo-poderoso me apareceu em Luza, na terra de Canaã. Ele me abençoou, 4 e disse: 'Eu o tornarei fecundo e o multiplicarei, até que chegue a ser uma assembleia de povos. E a seus descendentes eu darei esta terra como posse perpétua'.

5 Agora, os dois filhos que nasceram de você no Egito antes que eu viesse para morar com você, serão meus filhos. Efraim e Manassés serão para mim como Rúbem e Simeão.

6 Os que nascerem depois deles pertencerão a você, e receberão a herança em nome de seus irmãos.

7 Quando eu voltava de Padã-Aram, para minha infelicidade sua mãe Raquel morreu em viagem na terra de Canaã, a um bom trecho de Éfrata, e eu a enterrei no caminho de Éfrata, que é Belém". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 48, versículos 01 a 07 (Gn. 48, 01-07).

(A imagem acima foi copiada do link História Sagrada.) 

domingo, 6 de março de 2022

"Nunca podemos ter certeza de que a opinião que tentamos sufocar é falsa; e se tivéssemos, sufocá-la continuaria sendo um mal".


John Stuart Mill (1806 - 1873): economista, filósofo e político britânico. Defensor do Utilitarismo, teoria que afirma que as ações são boas, quando tendem a promover a felicidade, e más, quando promovem o oposto, é também considerado por muitos como o mais influente filósofo de língua inglesa do século XIX.  

(A imagem acima foi copiada do link Wikiquote.) 

sábado, 5 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


47 Últimas disposições de Jacó (I) - 27 Israel estabeleceu-se na terra do Egito, na região de Gessen. Aí adquiriu propriedades, multiplicou-se e tornou-se muito numeroso.

28 Jacó viveu dezessete anos no Egito, e a duração da sua vida foi de cento e quarenta e sete anos. 

29 Quando chegou para Israel a hora da morte, ele chamou seu filho José e lhe disse: "Se tenho o seu afeto, coloque sua mão debaixo de minha coxa e prometa tratar-me com amor e fidelidade: peço-lhe que não me enterre no Egito.

30 Quando eu descansar com meus pais, leve-me do Egito e me enterre no túmulo deles".

José respondeu: "Farei o que o senhor está pedindo".

31 Seu pai insistiu: "Jure-me!" E José jurou. Então Israel inclinou-se na cabeceira da cama.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 47, versículos 27 a 31 (Gn. 47, 27-31).

Explicando Gênesis 47, 27 a 48, 22.

O texto é uma combinação de tradições para explicar várias coisas, projetando-as no passado para apresentá-las como disposições de Jacó: por que Manassés e Efraim, filhos de José, se tornaram antepassados de duas tribos? Por que essas tribos prosperaram? Por que a tribo de Efraim superou a tribo de Manassés?

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 64.

(A imagem acima foi copiada do link Free Images.) 

quinta-feira, 3 de março de 2022

LEVIATÃ - (TRECHOS)

Trechos de Leviatã (1651), obra do filósofo britânico Thomas Hobbes (1588 - 1679).


"A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de os defender das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante o seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir as suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade.  

O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante das suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa a sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comum; todos submetendo assim as suas vontades à vontade do representante, e as suas decisões à sua decisão".

"[...] uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usara força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum". 

 "Aquele que é portador dessa pessoa chama-se soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súbditos". 

"Quando o representante é um só homem, o governo chama-se uma monarquia. Quando é uma assembleia de todos os que se uniram, é uma democracia, ou governo popular. Quando é uma assembleia apenas de uma parte, chama-se-lhe uma aristocracia. Não pode haver outras espécies de governo, porque o poder soberano inteiro (que já mostrei ser indivisível) tem que pertencer a um ou mais homens, ou a todos".  

 Com relação às interações sociais, o autor destaca: 

"A competição pela riqueza, a honra, o mando e outros poderes leva à luta, à inimizade e à guerra, porque o caminho seguido pelo competidor para realizar seu desejo consiste em matar, subjugar, suplantar ou repelir o outro. 

Particularmente, a competição pelo elogio leva a reverenciar a antiguidade. Porque os homens competem com os vivos, não com os mortos, e atribuem a estes mais do que o devido a fim de poderem empanar a glória dos outros. 

O desejo de conforto e deleite sensual predispõe os homens para a obediência ao poder comum, pois com tais desejos se abandona a proteção que poderia esperar-se do esforço e trabalho próprios. 

O medo da morte e dos ferimentos produz a mesma tendência, e pela mesma razão".

Hobbes era defensor do absolutismo, regime político vigente na Europa entre os séculos XVI e XVIII, no qual o poder do Estado era concentrado, de forma absoluta, nas mãos do monarca.

Fonte: Café com SociologiaGuia Estudo, adaptados.

(A imagem acima foi copiada do link Café com Sociologia.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


47 Política agrária de José (II) - 20 Então José comprou para o Faraó todos os terrenos do Egito, pois os egípcios, forçados pela fome, venderam seus terrenos. Desse modo, todo o país tornou-se propriedade do Faraó.

21 Quanto aos homens, o Faraó os tornou escravos de uma extremidade à outra do território do Egito.

22 Somente as terras dos sacerdotes não foram compradas, pois os sacerdotes recebiam uma renda do Faraó e viviam dessa renda que o Faraó lhes dava. Por isso, não precisaram vender suas terras.

23 José disse ao povo: "Hoje eu comprei vocês e seus terrenos para o Faraó. Aqui estão as sementes para semear nos terrenos. 24 Quando chegar a colheita, vocês deverão dar a quinta parte para o Faraó; as outras quatro partes servirão para semear e para alimentar vocês, suas famílias e seus filhos.

25 Eles responderam: "O senhor salvou nossa vida! Alcançamos o seu favor e nos tornaremos escravos do Faraó".

26 José fez disso uma lei, que ainda hoje vale para todos os terrenos do Egito: a quinta parte da produção pertence ao Faraó. Somente as terras dos sacerdotes não se tornaram propriedade do Faraó.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 47, versículos 20 a 26 (Gn. 47, 20-26).

(A imagem acima foi copiada do link JW.) 

terça-feira, 1 de março de 2022

"Por mais que se diga o que se vê, o que se vê não se aloja jamais no que se diz, e por mais que se faça ver o que se está dizendo por imagens, metáforas, comparações, o lugar onde estas resplandecem não é aquele que os olhos descortinam, mas aquele que as sucessões da sintaxe definem".


Paul-Michel Foucault (1926 - 1984):  crítico literário, filósofo, filólogo, historiador, professor e teórico social francês. Das suas inúmeras obras publicadas, uma das mais famosas aqui no Brasil é o livro Vigiar e Punir. Leitura obrigatória para os estudiosos das ciências sociais. Recomendo!!!  


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)