(ADM&TEC - 2019 - Prefeitura de Joaquim Gomes - AL - Procurador Municipal) Leia as informações a seguir:
I - No Brasil, é plena a liberdade de associação para fins lícitos;
II - No Brasil, é vedada à instituição do júri a plenitude de defesa.
Marque a alternativa CORRETA:
a) As duas alternativas são verdadeiras.
b) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
c) A afirmativa II é verdadeira, e a I é a falsa.
d) As duas afirmativas são falsas.
Gabarito: Alternativa "b".
O enunciado quis testar os conhecimentos do candidato a respeito dos direitos e garantias fundamentais constantes no art. 5º, CF. Percebemos que foram cobrados dois assuntos os quais não possuem relação direta entre si: a liberdade de associação e o tribunal do júri. Vejamos:
"XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"; [...]
"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
Da análise dos dispositivos constitucionais supracitados podemos concluir que a liberdade de associação, contanto que seja para fins lícitos, é permitida; e, dentre as atribuições do júri, é assegurada a plenitude de defesa.
Logo, a assertiva I está verdadeira, e a II, incorreta, ficando como resposta a alternativa "b".
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)