Algumas dicas para os que estão dando os primeiros passos na maravilhosa descoberta que é o Direito Tributário
Humberto Ávila: um expert em Direito Tributário. |
Para
começo de conversa, faz-se mister entendermos os conceitos seguintes:
Texto: é o que está
escrito, positivado;
Regras: normas
jurídicas que estabelecem comportamentos ou objetivos.
É a interpretação que fazemos do texto;
Princípios: norma
que visa a um estado ideal das coisas (Humberto Ávila); concretizam valores.
Servem para orientar a aplicação da norma. Os princípios necessitam de
ponderação para serem aplicados, diferentemente das regras;
Postulados: são
regras metódicas que se tornam consenso, como a forma como as leis são
aprovadas ou os procedimentos para arrecadação de tributos.
Se
fizermos uma análise kelseniana, baseada unicamente nas definições acima
elencadas, poderemos inferir que se coadunam na definição de espécies
normativas as regras e os princípios, estes mais abrangentes que as normas.
Hodiernamente,
é possível, sim, afirmarmos que o Direito brasileiro, como um todo, está
passando por uma verdadeira crise de identidade. Tal crise, a qual alguns
chamam de “crise das regras”, consubstancia-se num distanciamento das regras do
Direito como fonte ontológica para dirimir conflitos.
Em vez
disso, estamos diante de uma verdadeira “supervalorização principiológica”,
onde se procura a resposta para os casos concretos do Direito baseando-se
unicamente em princípios, muitas vezes gerais e abstratos.
Esquece-se com isso, por
exemplo, da Legalidade Mutidimensional (Humberto Ávila), já que um princípio
pode se comportar como regra, e vice-versa.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)