Texto parcial, apresentado como trabalho da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado (noturno), da UFRN
Clóvis Beviláqua: jurista cearense que foi o principal autor do Código Civil de 1916. |
O QUE SÃO PRINCÍPIOS
Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA os princípios são elementos
fundamentais da cultura jurídica humana. Por sua vez, DE PLÁCIDO E SILVA,
nos diz que os princípios são o conjunto de regras ou
preceitos que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica,
traçando a conduta a ser tida em uma operação jurídica.
MIGUEL REALE, por seu turno, ensina que os princípios são certos enunciados lógicos admitidos
como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo
do saber. Já para HUMBERTO ÁVILA princípio é a norma que visa a um
estado ideal das coisas; concretizam valores. Servem para orientar a aplicação
da norma. Os princípios necessitam de ponderação para serem aplicados,
diferentemente das regras.
(A imagem acima foi copiada do link Meu Ceará.)