segunda-feira, 7 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (IV)

Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.



ADMINISTRAÇÃO:

A LTDA é administrada por uma ou mais pessoas, previamente designadas no contrato social ou em ato separado.

A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação dos sócios, que será: por unanimidade, enquanto o capital não estiver integralizado; e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

O administrador designado em ato separado será investido no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. Caso o termo não seja assinado nos trinta dias subsequentes à designação, esta será tornada sem efeito.

O administrador deve, nos dez dias seguintes ao da investidura, requerer que seja averbada sua nomeação no registro competente. Na averbação devem constar: nome, nacionalidade, estado civil, residência, exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão do administrador. A cessação do exercício do cargo de administrador também deverá ser averbada no registro competente.

Caso não haja recondução, o exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo fixado no contrato ou em ato separado.    


RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:

Na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas respectivas quotas, mas todos eles (os sócios) respondem solidariamente pela integralização do capital social.


Aprenda mais, lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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