Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
BASE LEGAL:
Artigos
1.052 a 1.087 do Código Civil, que trazem as disposições que regem a Sociedade
Limitada, nos seus mais diversos aspectos, a saber: responsabilidade dos
sócios, contrato social, normas supletivas em caso de omissões, das quotas,
administração, conselho fiscal, deliberações dos sócios, aumento e redução do
capital, dissolução.
CARACTERÍSTICAS:
Para
efeitos didáticos, e de forma bem sucinta, podemos citar as seguintes
características da Sociedade Limitada:
a) Sociedade de pessoas ou de
capital, a depender do estabelecido pelos sócios no ato constitutivo da
sociedade, o contrato social.
b) A responsabilidade dos
sócios é restrita.
c) O capital social se divide
em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais quota a cada sócio.
d) O sócio pode ser
excluído quando colocar em risco a existência do negócio, ou quando não
integralizou de acordo com os prazos e condições previstas no contrato social.
Aprenda mais, lendo em:
Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;
BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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