O Estado Alfa, com o declarado objetivo de uniformizar a atividade e zelar pela qualidade do serviço de transporte coletivo municipal, de modo a proteger os interesses do consumidor, promulgou a Lei nº XX, que entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias.
De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, o serviço de transporte coletivo municipal prestado em cada Município situado no território do Estado deverá atender ao extenso rol de especificações previstas nos incisos desse preceito, que variavam desde o tamanho e o conforto dos veículos até o número mínimo de linhas e de veículos em circulação nos finais de semana. O Art. 2º dispôs sobre as normas gerais para a licitação do serviço, que poderiam ser suplementadas pelos Municípios, de modo a atender às peculiaridades locais. Por fim, o Art. 3º determinou que o Art. 1º da Lei nº XX deveria ser imediatamente aplicado aos contratos de concessão em curso, realizando-se as adaptações que se fizessem necessárias na prestação do serviço.
O Partido Político Beta, com representação na Câmara dos Deputados e que defende fortemente o liberalismo econômico, fez severas críticas à Lei estadual nº XX, pois, ao seu ver, além de ser flagrantemente inconstitucional, a sua implementação poderia levar à ruína econômica das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, que teriam seus custos potencializados e seriam obrigadas a paralisar o seu funcionamento. Com isso, o efeito seria contrário àquele preconizado pelos idealizadores da lei, pois o usuário do serviço, ao invés de ser beneficiado, seria severamente prejudicado.
Considerando a narrativa acima, na condição de advogado(a) do Partido Político Beta, elabore a peça processual cabível de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja realizado o cotejo da Lei estadual nº XX com a Constituição da República, perante o órgão constitucional diretamente incumbido de sua guarda. (Valor: 5,00).
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência".
Obs.: resposta formulada pela própria banca.
A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, ambos da Lei nº 9.868/99.
Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos Arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX.
Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso I, que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local;
(ii) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso V, que confere competência aos Municípios para organizar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo;
(iii) pelo Art. 2º da Lei estadual nº XX, o Art. 22, inciso XXVII, que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações;
(iv) os três fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal;
(v) pelo Art. 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 5º, inciso XXXVI, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito;
(vi) o fundamento acima caracteriza a inconstitucionalidade material.
Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, já que os seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço.
Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX.
O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX.
Por fim, deve haver o fechamento da petição com a individualização do advogado.
Distribuição de Pontos
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Endereçamento
1. A petição deve ser encaminhada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10).
2. Autor: a ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta (0,10).
3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII da CRFB/88, ou no Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10).
4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador (0,20) e da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10).
5. Ato normativo impugnado: Lei estadual nº XX (0,20).
6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,20), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).
Fundamentos de mérito
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
7. O Art. 1º da Lei estadual nº XX viola o Art. 30, inciso I ou inciso V, da CRFB/88 (0,20), que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local ou para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (0,40).
8. O Art. 3ºda Lei estadual nº XX viola o Art. 30, inciso V, da CRFB/88 (0,20), que confere competência aos Municípios para organizar e prestar por meio de concessão os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (0,40).
9. O Art. 2º da Lei estadual nº XX viola o Art. 22, inciso XXVII, da CRFB/88, (0,20), que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações (0,40).
10. Os vícios dos Arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX configuram inconstitucionalidade formal (0,10).
11. O Art. 3º da Lei estadual nº XX viola o Art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88, (0,20), segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito (0,40).
12. O vício do Art. 3º da Lei estadual nº XX configura inconstitucionalidade material (0,10).
Fundamentos da cautelar
13. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20).
14. O risco na demora (0,10), pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade (0,10), já que os seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço (0,10).
Pedidos
15. Pedido cautelar, embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10), com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX (0,30).
16. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX (0,30).
Fechamento
17. Data..., local ..., Advogado..., OAB... (0,10)
Fonte: JurisWay.
(A imagem acima foi copiada do link MPGO.)