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Montesquieu: a tripartição dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário como conhecemos hoje é ideia dele. |
Trechos do texto "Montesquieu", capítulo X, do livro A Teoria das Formas de Governo, do jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, apresentado na disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:
O autor começa fazendo uma diferenciação entre Vico – criador de La Scienza Nuova – e Montesquieu – autor de O
Espírito das Leis: Vico possui uma dimensão primordialmente temporal, se
interessando pela decifração das leis que orientaram/orientam o desenvolvimento
histórico da humanidade.
Montesquieu, por outro lado,
possui uma dimensão espacial ou geográfica. Sua preocupação é, sobretudo, pela
explicação da diversidade de sociedades humanas e seus respectivos governos,
tanto no tempo, quanto no espaço. Norberto Bobbio define isto como uma teoria geral da sociedade.
Para Montesquieu: “(...) as
leis constituem as relações necessárias que derivam da natureza das coisas;
neste sentido, todos os seres têm suas próprias leis: a divindade, o mundo
material, as inteligências superiores ao homem, os animais, os seres humanos”.
(p. 128)
Deste conceito, Bobbio tira
duas implicações:
a) Todos os seres do mundo (inclusive Deus) são
governados por leis;
b)
Temos uma lei sempre que existe uma relação
necessária entre dois seres.
Todavia, como o homem tem uma inclinação, inerente à
sua própria natureza, em não obedecer às
leis naturais, temos uma nítida distinção entre o mundo físico do humano.
Enquanto o mundo físico é mais fácil de analisar – pois é regido unicamente por
leis naturais –, o estudo do universo humano é mais complicado, pois divergem
de povo para povo.
Visando contornar essa
divergência, Montesquieu tem como objetivo construir uma teoria geral da
sociedade a partir da consideração do maior número possível de sociedades
históricas. E seu livro, O Espírito das
Leis, tem como intenção fundamental explicar essa multiplicidade de
costumes, ritos e leis nas mais diversas sociedades.
Para ele, existem três
espécies de governo: o ‘republicano’,
o monárquico (seu preferido) e o ‘despótico’. As duas primeiras
correspondem às duas formas de Maquiavel.
Montesquieu inova no conteúdo da tipologia, a qual foge da classificação
tradicional (a tripartição, com base no “quem” e no “como”) e da maquiaveliana.
Todavia, a tipologia acima,
trazida no Livro II de O Espírito das
Leis pode dar uma visão incompleta sobre as três espécies de governo: a de
que o despotismo é a única forma degenerada, e que não existem formas
corrompidas de república.
Montesquieu defende, ainda,
que, para que todo governo possa desenvolver de maneira adequada suas tarefas é
necessário que se guie por princípios. Os três
princípios defendidos por Montesquieu são:
- a virtude cívica: para a república, caracterizada como “amor à
pátria”;
- a honra: para a monarquia, entendida como aquele sentimento que nos
impulsiona a fazer uma boa ação, com o intuito de se manter uma voa reputação;
- o medo: para o despotismo, nascido entre castigos e ameaças.
A famosa separação dos poderes é formulada por
Montesquieu no Livro XI. O filósofo afirma neste título que a liberdade política só se encontra em
governos moderados, mas ela só está presente quando não há abuso de poder.
Para que não haja esse abuso é necessário que o
poder constitua um freio para o poder. Isso é possível quando temos a atribuição do
Estado a órgãos diferentes: quem elabora
as leis não é o mesmo que as executa; quem executa as leis não é o mesmo que
julga.
(A imagem acima foi copiada do link Estudando Sociologia Jurídica.)