sábado, 18 de julho de 2026

quinta-feira, 16 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRIO POLICIAL - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito) O inquérito policial pode ser iniciado por queixa realizada pela vítima de crime na delegacia de polícia.  

Certo       (  )

Errado     (  )


Gabarito: Errado. O examinador quis confundir o(a) candidato(a) com as terminologias.

QUEIXA-CRIME ou simplesmente QUEIXA é o nome da peça processual acusatória utilizada pela vítima (também chamado ofendido ou querelante), ou quem tenha qualidade para representá-lo, para iniciar a ação penal privada, contra o suposto autor do fato (querelado).     

O Ministério Público não apresenta essa peça como titular da ação, embora atue como fiscal da lei em hipóteses previstas no Código de Processo Penal (CPP).

A queixa-crime é o equivalente à denúncia oferecida pelo Ministério Público, só que utilizada apenas por particular, nos casos em que o interesse da vítima prepondera sobre o interesse público.

Quando a própria vítima, ou qualquer do povo, vai até a delegacia de polícia e comunica um crime, temos a chamada DELATIO CRIMINIS, que por sua vez se divide em duas:

A delatio criminis postulatória é aquela na qual a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração do inquérito. 

Já a delatio criminis simples acontece quando a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade policial.

Na questão apresentada, temos um exemplo de delatio criminis postulatória.


Temos ainda a DENÚNCIA, que, juridicamente falando, se refere à petição inicial apresentada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja iniciado um processo criminal contra alguém. O termo é sinônimo de "acusação" e é com ela que o parquet¹ formaliza a imputação contra o suposto autor do delito. Na denúncia, são relatados os fatos e indicada a participação de determinada pessoa no crime, indicando o enquadramento da prática nos termos da legislação penal. 

Vejamos o que diz o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a respeito:

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 

Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (...) 

Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. 

Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

Fonte: anotações pessoais, JusBrasil, MPPRProJuris.


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1. Parquet: no meio jurídico, este termo de origem francesa é usado informalmente para se referir ao Ministério Público ou aos seus membros, como procuradores e promotores de justiça.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

DIREITO PROCESSUAL PENAL: FLAGRANTE DELITO - OUTRA DE CONCURSO

(UniRV - GO - 2024 - Prefeitura de Rio Verde - GO - Guarda Civil Municipal) Conforme estabelecido pelo artigo 302, do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante quem:

A) é encontrado em até 24 horas após cometer um crime.

B) é encontrado logo depois pelo ofendido ou pela autoridade policial em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.

C) é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

D) é encontrado em até 48 horas após acabar de cometer o crime. 


Gabarito: opção C. De fato, ao tratar da chamada prisão em flagrante, o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), considera em flagrante delito o agente que é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Verbis:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infraçãoFLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO

Analisemos as outras afirmativas, à luz do que dispõe o CPP:


A) Incorreta. Quem simplesmente é encontrado em até 24 (vinte e quatro) horas após cometer um crime não é considerado em flagrante delito pelo CPP. Essa ideia é um mito jurídico, pois o Código não determina um prazo fixo de 24 (vinte e quatro) horas para que o flagrante deixe de existir ou seja confirmado. 

O denominado estado de flagrância ocorre, como visto alhures, quando o indivíduo está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou encontrado com objetos que presumam autoria. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas mencionado na lei refere-se, na verdade, ao limite que a autoridade policial tem para encaminhar o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao juiz e realizar a audiência de custódia. 

Dependendo das circunstâncias (como uma perseguição contínua), a pessoa ainda pode ser presa em flagrante depois de um dia inteiro! 

O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já entendeu neste sentido:

[...]. 2. Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. No caso, o Tribunal de origem consignou que "ele foi perseguido pela vítima, logo após o delito, bem como foi preso em flagrante na posse de parte do produto roubado" (e-STJ fl. 85). Eventual desconstituição desse entendimento depende de exame aprofundado de fatos e provas, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus. [...]. (STJ. AgRg no HC 608468 , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 15/03/2021, Decisão: 09/03/2021) 

 

B) Errada. Para que seja configurado o flagrante delito, o agente deve ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração; e não em situação que faça presumir ser ele o autor.

D) Falsa. O Código não fala em lapso temporal de 48 (quarenta e oito) horas.

Fonte: anotações pessoais e Luiz Flores Advogado.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

INQUÉRITO POLICIAL NA LEI ANTIDROGAS - JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO

(FUNCAB - 2013. PC-ES - Escrivão de Polícia) O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:

A) 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

B) 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

C) 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

D) 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, e de 40 (quarenta) dias, quando solto.

E) 10 (dez) dias, esteja o indiciado preso ou solto.


Gabarito: item A, pois está em consonância com a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). In verbis

Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Dito isto, as outras afirmativas estão incorretas.

O(a) candidato(a) deve ter cuidado para não confundir com o prazo do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

quarta-feira, 15 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - OUTRA DE PROVA


(NUCEPE - 2024 - SEJUS-PI - Policial Penal) Com base expressamente no que dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro, no que diz respeito ao Inquérito Policial, analise a questão e marque a alternativa CORRETA.

A) O inquérito poderá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em solto, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 10 dias, quando estiver preso em flagrante, mediante fiança ou sem ela.

B) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

C) O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 10 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

D) O inquérito poderá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

E) O inquérito poderá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, naquela hipótese, a partir do dia em que se determinar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


Gabarito: alternativa B. É o que preceitua o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao tratar DO INQUÉRITO POLICIAL:

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Dito isto, as outras assertivas estão incorretas.

(As imagens acima foram copiadas do link Bunny Freedom.) 

LESÃO CORPORAL LEVE E INQUÉRITO POLICIAL - JÁ VEIO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2021. PC-AL - Agente de Polícia) Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. Com o enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) acerca da ação penal no crime de lesão corporal leve. Ora, a regra geral é de que o processamento do crime de lesão corporal leve ou culposa seja feita mediante representação da vítima, conforme estabelece a Lei nº 9.099/1995, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

Portanto, sob essa perspectiva, está correto o que se afirma na questão.

Porém, a título de conhecimento, vale mencionar a exceção. Tratando-se de violência física no âmbito de violência doméstica ou familiar, deve ser observado o dispositivo legal que afasta a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 9.099/1995) nestes casos:

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Assim, ainda que a lesão corporal tenha sido leve, se praticada no âmbito doméstico ou familiar, não seguirá a regra processual do art. 88, da Lei nº 9.099/1995, por expressa vedação legal. Independentemente do grau de lesão, se praticada no âmbito doméstico ou familiar, a ação penal será sempre pública incondicionada, conforme estabelece a Súmula nº 542 do STJ:

Súmula nº 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


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terça-feira, 14 de julho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Agente de Polícia) Considere que tenha sido instaurado inquérito para apurar a ocorrência de crime de tráfico de pessoas e que, no curso do procedimento para o esclarecimento do fato, tenha-se revelado necessária a requisição de informações cadastrais do investigado constantes do banco de dados de uma empresa privada. Nesse caso, 

A) apenas o Ministério Público poderá requisitar tais informações, porém a diligência dependerá de autorização judicial. 

B) a autoridade policial e o Ministério Público poderão requisitar tais informações diretamente à empresa, a qual terá prazo de 24 horas para atender essa requisição. 

C) apenas a autoridade policial poderá requisitar tais informações, sendo a diligência dependente de autorização judicial. 

D) a autoridade policial e o Ministério Público poderão requisitar tais informações, porém a diligência dependerá de autorização judicial. 

E) a autoridade policial e o Ministério Público poderão requisitar tais informações; porém, no caso da autoridade policial, a diligência dependerá de autorização judicial.


Gabarito: afirmativa B, pois está em conformidade com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis

Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.            

Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:  

I - o nome da autoridade requisitante;            

II - o número do inquérito policial; e            

III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

Isto posto, as demais opções estão erradas.


A título de conhecimento, os crimes referidos alhures, são:

Do Código Penal: Sequestro e cárcere privado (art. 148); Redução a condição análoga à de escravo (art. 149); Tráfico de Pessoas (art. 149-A); Extorsão (art. 158, § 3º); Extorsão mediante Sequestro (art. 159);

Do Estatuto da Criança e do Adolescente: Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro (art. 239);

Importante: Os dados cadastrais requisitados pelo membro do Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia prescindem (não precisam/dispensam) de autorização judicial.

Cuidado para não confundir com o procedimento do art. 13-B, do CPP, que trata da prevenção e da repressão dos crimes relacionados ao TRÁFICO DE PESSOAS. Aqui, a autorização judicial é imprescindível (indispensável), e o prazo é menor, de 12 (doze) horas: 

Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (...) 

 

§ 3º Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

§ 4º  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

Neste caso do art. 13-B necessita de autorização judicial. O Juiz possui o prazo de 12H para se manifestar. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato IMEDIATAMENTE ao juiz.

O prazo de atendimento pela operadora também deverá ser IMEDIATAMENTE. E o inquérito deve ser instaurado em 72H contados da OCORRÊNCIA POLICIAL do cometimento do crime.


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DIREITO PROCESSUAL PENAL: MEDIDAS PROTETIVAS - COMO VEM EM CONCURSO


(CESPE / CEBRASPE - 2026 - PC-DF - Delegado de Polícia) Julgue o seguinte item com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes.

A concessão de medidas protetivas de urgência, no âmbito de inquérito policial para a apuração de violência doméstica contra mulher, está condicionada à demonstração inequívoca da autoria e, especialmente, à comprovação da materialidade delitiva, inclusive nas hipóteses de violência psicológica.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). Para a concessão de medidas protetivas de urgência, no âmbito de violência doméstica contra mulher, não está condicionada à demonstração inequívoca da autoria:

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. (...)

§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

 

De maneira análoga, entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Destaque 

A manutenção das medidas protetivas não depende da demonstração de novos fatos de violência, mas da persistência da situação de risco inicialmente configurada, sob pena de acarretar indevida inversão do ônus probatório. 

Informações do Inteiro Teor

A questão consiste em saber se a determinação de reavaliação periódica das medidas protetivas de urgência, condicionada à demonstração de fatos supervenientes, inverte indevidamente o ônus probatório, transferindo à vítima a responsabilidade de comprovar a continuidade da situação de risco. 

No caso, o Tribunal estadual, sob o fundamento de que a providência seria necessária para equilibrar a proteção da vítima e a limitação aos direitos do agressor, determinou a reavaliação periódica das medidas protetivas de urgência, condicionada à demonstração de fatos supervenientes que comprovem a persistência da situação de violência doméstica, apesar de a vítima ter relatado se sentir insegura diante do depoimento da irmã dela, cujo marido, cunhado da ofendida, insiste em fazer-lhe ameaças de morte. 

A compreensão adotada pelo Tribunal de origem inverteu indevidamente o ônus probatório, transferindo à vítima a responsabilidade de comprovar a continuidade da situação de risco. Tal entendimento, ao desconsiderar a subsistência do temor da vítima, suficiente para a manutenção das medidas protetivas, diverge frontalmente da orientação do Superior Tribunal de Justiça firmada no julgamento do Tema 1249. 

Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as medidas protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal

A duração das medidas protetivas vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, devendo ser fixadas por prazo indeterminado, e não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica. 

Dessa forma, a manutenção das medidas protetivas não depende da demonstração de novos fatos de violência, mas sim da persistência da situação de risco inicialmente configurada. Vale dizer, a presunção é de que as medidas protetivas sejam mantidas até que cesse a ameaça proferida à vítima. (STJ. 6ª Turma. REsp 2.199.138-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/8/2025 - Info 860).

Finalmente, a Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) dispõe: 

Art. 16. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente. 

§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)