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sábado, 7 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LI)

Eduardo foi adotado quando criança, vivendo em excelentes condições afetiva, material e social junto a seus pais adotivos. Mesmo assim, Eduardo demonstrou ser um adolescente rebelde, insurgente, de difícil trato e convívio – o que em nada abalou o amor e os cuidados de seus pais adotivos em nenhum momento.  

Hoje, com 19 anos completos, Eduardo manifesta interesse em conhecer seus pais biológicos, com o claro intuito de rebelar-se – repita-se, injustificadamente – contra seus adotantes.  

Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.   

A) Eduardo tem direito de conhecer sua origem biológica, seja qual for o motivo íntimo que o leve a tanto.    

B) A motivação para a busca do conhecimento da origem biológica é inválida, pelo que não deve ser facultado o direito ao acesso a tal informação a Eduardo.    

C) A informação da origem biológica somente pode ser revelada em caso imperativo de saúde, para a pesquisa do histórico genético.    

D) O conhecimento da origem biológica somente se revela necessário caso o processo de adoção tenha alguma causa de nulidade.


Gabarito: letra A. Questão que podemos resolver com conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

Após completados 18 (dezoito) anos, o adotado tem o direito, dentre outros, de conhecer sua origem biológica. É o que dispõe o ECA:

Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009 - Vigência).   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (L)

Maria perdeu a mãe com 2 anos de idade, ficando sob a guarda de seu pai, Rodrigo, desde então. Quando Maria estava com 5 anos, Rodrigo se casou novamente, com Paula.  

Paula, contudo, nunca desejou ter filhos e sempre demonstrou não ter qualquer afeto por Maria, chegando, até mesmo, a praticar verdadeiras violências psicológicas contra a criança, frequentemente chamando-a de estúpida, idiota e inúmeras outras palavras aviltantes. Como exercia forte influência sobre Rodrigo, esse nada fez para cessar as agressões.  

A mãe de Rodrigo, Joana, e a irmã de Rodrigo, Fernanda, após alguns anos percebendo tais atitudes, decidiram intervir em defesa da criança. Porém, as conversas com Rodrigo e Paula foram de mal a pior, não trazendo qualquer solução ou melhora à vida de Maria.  

Percebendo que não teriam como, sozinhas, evitar mais danos psicológicos à criança, Fernanda e Joana procuram você, como advogado(a), para saber o que poderiam fazer, legalmente, em face de Rodrigo e Paula.  

Com base no enunciado acima, assinale a opção que apresenta a resposta juridicamente correta que você, como advogado(a), ofereceu.   

A) Informaria que, por ser Rodrigo o pai da criança e detentor da guarda e do poder familiar, a ele incumbe a educação de Maria, não cabendo à avó ou à tia qualquer intervenção nessa relação.    

B) Orientaria que procurassem o Ministério Público da localidade em que Maria reside, porque apenas esse órgão tem competência constitucional e legal para intervir em situação de tal natureza.    

C) Orientaria que buscassem o Conselho Tutelar da localidade em que Maria reside, a fim de relatar a situação e solicitar a averiguação e as providências voltadas a cessar a violação dos direitos da criança. 

D) Informaria que poderá ser ajuizado processo de anulação do casamento de Rodrigo e Paula, dado que a sua omissão perante as agressões de sua esposa contra Maria permite tal providência, em razão da prevalência do interesse da criança.


Gabarito: alternativa C. Nesta questão faremos uso do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

Ora, o fato de ser pai da criança e detentor da guarda e do poder familiar, a ele incumbindo a educação de Maria, nada justifica que Rodrigo permaneça omisso frente à violência sofrida pela filha. Não obstante isso, mesmo não sendo detentoras do poder familiar, é plenamente cabível e justificável que a avó ou a tia intervenham para proteger os interesse da infante. Com isso, descartamos a A.

Vale salientar que: 

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;  

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;  

III - em razão de sua conduta.

Na situação hipotética apresentada, é atribuição do Conselho Tutelar intervir, para garantir os interesses da criança, aplicando as medidas que se fizerem necessárias para tanto. Vejamos:

Das Atribuições do Conselho  

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: 

[...]

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

[...]

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Assim, eliminamos a opção B.

No caso em tela, não há que se falar em anulação do casamento, mas em outras medidas pertinentes, disciplinadas pelo próprio ECA:

Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável  

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:  

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)  

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;  

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;  

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;  

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;  

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;  

VII - advertência;  

VIII - perda da guarda;  

IX - destituição da tutela;  

X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

Então, descartamos a D.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 8 de abril de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Dicas retiradas dos arts. 784 e seguintes (Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015), os quais tratam dos requisitos necessários para a realização de qualquer execução.


A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de prover-lhe a execução.

Já os títulos executivos extrajudiciais provenientes de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. O título estrangeiro, contudo, só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como lugar do cumprimento da obrigação.

Ainda no que se refere a títulos extrajudiciais, o art. 24, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) dispõe: "A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial".

Já o art. 211, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), aduz: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromissos de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial".

A Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), em seu art. 142, § 6º, inciso III, por seu turno, preceitua: "caso não compareça ao leilão o ofertante da maior proposta e não seja dado lance igual ou superior ao valor por ele ofertado, fica obrigado a prestar a diferença verificada, constituindo a respectiva certidão do juízo título executivo para a cobrança dos valores pelo administrador judicial".

A Súmula 233/STJ, por sua vez, diz: "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo".

Por fim, mas não menos importante, cabe salientar que a existência de título executivo extrajudicial não obsta a parte de escolher pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.


Fonte: BRASILEstatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Outubro de 1990;
BRASIL. Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994;   
BRASILLei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005; 
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)