terça-feira, 26 de maio de 2026

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE CONCURSO

(OBJETIVA - 2024 - Prefeitura de Santa Leopoldina - ES - Auditor Interno - Engenharia Civil/Arquitetura) Este princípio administrativo declara que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais: 

A) Supremacia do interesse público.

B) Proporcionalidade.

C) Razoabilidade.

D) Impessoalidade.


Gabarito: alternativa A, pois é a única que apresenta a definição trazida no enunciado. De fato, o chamado Princípio da Supremacia do Interesse Público estabelece que, em caso de conflito entre os interesses da coletividade (interesse público) e os interesses particulares, os primeiros devem prevalecer. A Administração Pública, enquanto representante dos interesses da sociedade, tem o dever de priorizar o bem comum, sacrificando o interesse particular, se preciso.

Analisemos as outras alternativas:

B) Proporcionalidade: princípio que exige que as medidas adotadas pela administração pública sejam proporcionais aos fins a serem alcançados, ou seja, que não sejam mais gravosas do que o necessário.

C) Razoabilidade: este princípio estabelece que as decisões administrativas sejam tomadas de forma lógica e coerente, com base em critérios objetivos.

D) Impessoalidade: impõe que os atos administrativos sejam imparciais e não sejam direcionados a beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas ou grupos.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (XLIII)

Aspectos relevantes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Estudaremos hoje o tema: DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.

 

DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
 

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 

I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito

§ 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais. 

§ 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final. 

§ 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo. 

§ 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.


Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso

§ 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto

§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput

§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º. 

§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida

§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º

§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 25 de maio de 2026

FLÁVIO BOLSONARO FUGIU DO BRASIL?


O Senador do PL/RJ flávio bolsonaro embarcou ontem (24/05/2026), às pressas, para os Estados Unidos. 

Em decorrência dos escândalos que vieram à tona recentemente, envolvendo o parlamentar, a "saída repentina" do Brasil é vista pelos críticos como uma possível fuga.

Ao que tudo indica, a viagem não foi autorizada pelo Senado e o Governo Americano (Casa Branca) negou que o político brasileiro tenha alguma reunião oficial com o Presidente Americano.  

Esperemos os desdobramentos do caso.

Fonte: YouTube e Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

domingo, 24 de maio de 2026

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (XLII)

Bizus da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Iniciamos hoje o estudo de um tema de suma importância: DA TUTELA PROVISÓRIA. 


DA TUTELA PROVISÓRIA

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. 

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. 

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. 

Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. 

Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso

Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal

Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.


DA TUTELA DE URGÊNCIA 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. 

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. 

Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se

I - a sentença lhe for desfavorável

II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; 

III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; 

IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. 

Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.


(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.) 

SEQUÊNCIA DE PENTECOSTES


1. Espírito de Deus, enviai dos céus um raio de luz! 

R. Vinde, Pai dos pobres, dai aos corações vossos sete dons.

2. Consolo que acalma, hóspede da alma, doce alívio, vinde! 

R. No labor, descanso; na aflição, remanso; no calor, aragem.

3. Enchei, luz bendita, chama que crepita, o íntimo de nós! 

R. Sem a luz que acode, nada o homem pode, nenhum bem há nele.

4. Ao sujo, lavai, ao seco, regai, curai o doente.

R. Dobrai o que é duro, guiai no escuro, o frio, aquecei.

5. Dai à vossa Igreja, que espera e deseja, vossos sete dons.

R. Dai em prêmio ao forte uma santa morte, alegria eterna. Amém, amém. 

(M. Fr. Joel Postma)

(A imagem acima foi copiada do link Pentecostes.) 

sábado, 23 de maio de 2026

II. PARTILHA DA TERRA (XXIX)


21 Final da partilha – 43 Desse modo, Javé deu a Israel toda a terra que jurara dar a seus antepassados. Eles tomaram posse e nela se estabeleceram.

44 Javé lhes concedeu repouso de todos os lados, conforme tudo o que havia jurado a seus antepassados. Nenhum dos inimigos conseguiu resistir a eles: Javé lhes entregou todos os inimigos.

45 Nenhuma coisa falhou de todas as boas palavras que Javé havia dito à casa de Israel. Todas se cumpriram.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 43 a 45 (Js. 21, 43 - 45).

(As imagens acima foram copiadas do link Oficina de Ideias 54. 

DIREITO CIVIL: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CONESUL - 2006 - TRENSURB - Advogado) São pessoas jurídicas de direito público interno, previstas no artigo 41, do Código Civil de 2002,

A) as autarquias.

B) as fundações.

C) as sociedades.

D) as associações.

E) os partidos políticos.


Gabarito: opção A. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

Desta feita, os itens B, C, D e E estão incorretos, haja vista as fundações, as sociedades, as associações e os partidos políticos não serem pessoas jurídicas de direito público interno.

Pode ter causado dúvida com relação à letra D) as associações, mas o Código Civil é taxativo em considerar com de direito público interno as associações públicas.

Questão relativamente simples, mas que ainda confunde muito candidato. E a banca examinadora sabe disso...


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

II. PARTILHA DA TERRA (XXVIII)


21 Parte dos descendentes de Merari – 34 Aos outros levitas dos clãs dos descendentes de Merari, deram da parte da tribo de Zabulon: Jecnaam com os arredores, Carta com os arredores, 35 Demna com os arredores, Naalol com os arredores: quatro cidades.

36 Da tribo de Rúben: Bosor com os arredores, Jasa com os arredores, 37 Cedimot com os arredores, Mefaat com os arredores: quatro cidades.

38 Da tribo de Gad, deram como cidades de refúgio para o homicida: Ramot de Galaad com os arredores, Maanaim com os arredores, 39 Hesebon com os arredores, Jazer com os arredores; total dessas cidades: quatro.

40 Total das cidades que tocaram por sorteio aos outros descendentes de Merari conforme seus clãs, que pertenciam aos clãs dos levitas: doze cidades.

41 Total das cidades levíticas no meio da propriedade dos israelitas: quarenta e oito cidades com os arredores.

42 Cada uma dessas cidades incluía os arredores. Assim acontecia com todas essas cidades.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 34 a 42 (Js. 21, 34 - 42).

(As imagens acima foram copiadas do link Tribos israelitas. 

sexta-feira, 22 de maio de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: POSSIBILIDADE DO ACESSO DE ESTRANGEIROS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAIU EM PROVA

(IBADE - 2024 - SES-MG - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Área de Direito) Sobre a possibilidade de acesso dos estrangeiros aos cargos, empregos e às funções da administração pública, assinale a alternativa correta conforme a Constituição Federal de 1988:

A) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as funções de confiança;

B) os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

C) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, tampouco os cargos em comissão e as funções de confiança;

D) os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, que ficam dispensados de aprovação prévia em concurso público;

E) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, ainda que preencham os requisitos estabelecidos em lei.


Gabarito: opção B. É verdade. Desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei, os cargos, empregos e as funções públicas são perfeitamente acessíveis aos estrangeiros. É o que a Carta da República estipula:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Vale salientar que Constituição Federal veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, por meio de lei:

Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


Vejamos as demais alternativas: 

A, C e E) Erradas. Como visto alhures, os cargos, empregos e as funções públicas são, sim, acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

D) Falsa. Para acessar os cargos, empregos e as funções públicas, os estrangeiros não ficam dispensados de aprovação prévia em concurso público. Devem, portanto, fazer o concurso e lograr aprovação.   

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

II. PARTILHA DA TERRA (XXVII)


21 Parte dos descendentes de Gérson – 27 Aos descendentes de Gérson, dos clãs levíticos, deram como cidades de refúgio para o homicida, na meia tribo de Manassés: Golã em Basã com os arredores e Beesterá com os arredores: duas cidades.

28 Da tribo de Issacar: Cesion com os arredores, Deberat com os arredores, 29 Jarmut com os arredores, En-Ganim com os arredores: quatro cidades.

30 Da tribo de Aser: Masal com os arredores, Abdon com os arredores, 31 Helcat com os arredores, Roob com os arredores: quatro cidades.

32 Da tribo de Neftali, deram como cidades de refúgio para o homicida: Cedes na Galileia com os arredores, Hamot-Dor com os arredores, Cartã com os arredores: três cidades.

33 Total das cidades dos gersonitas, conforme seus clãs: treze cidades com os arredores.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 27 a 33 (Js. 21, 27 - 33).

(As imagens acima foram copiadas do link Tribos israelitas.