(OBJETIVA - 2024 - Prefeitura de Santa Leopoldina - ES - Auditor Interno - Engenharia Civil/Arquitetura) Este princípio administrativo declara que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais:
A) Supremacia do interesse público.
B) Proporcionalidade.
C) Razoabilidade.
D) Impessoalidade.
Gabarito: alternativa A, pois é a única que apresenta a definição trazida no enunciado. De fato, o chamado Princípio da Supremacia do Interesse Público estabelece que, em caso de conflito entre os interesses da coletividade (interesse público) e os interesses particulares, os primeiros devem prevalecer. A Administração Pública, enquanto representante dos interesses da sociedade, tem o dever de priorizar o bem comum, sacrificando o interesse particular, se preciso.
Analisemos as outras alternativas:
B) Proporcionalidade: princípio que exige que as medidas adotadas pela administração pública sejam proporcionais aos fins a serem alcançados, ou seja, que não sejam mais gravosas do que o necessário.
C) Razoabilidade: este princípio estabelece que as decisões administrativas sejam tomadas de forma lógica e coerente, com base em critérios objetivos.
D) Impessoalidade: impõe que os atos administrativos sejam imparciais e não sejam direcionados a beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas ou grupos.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
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