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sexta-feira, 29 de maio de 2026

PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase matutina) Embora não explicitado no artigo 37 da CF, o princípio da proporcionalidade, considerado como decorrência do devido processo legal, é reconhecido como aplicável à administração pública e tem como um de seus elementos a exigência de adequação entre os meios que o poder público empregue e as finalidades às quais eles se destinem. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Verdadeiramente, o chamado Princípio da Proporcionalidade não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988. Todavia, está expressamente inscrito, por exemplo, na Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo em âmbito federal. In verbis

CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Lei nº 9.784/1999: Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Repare. Na Constituição Federal, não há, como dissemos, menção expressa ao Princípio da Proporcionalidade, mas tanto doutrina quanto jurisprudência são convergentes no sentido de que tal princípio deriva do Princípio do Devido Processo Legal:

Art. 5º. (...) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


Vale salientar que não existe um conceito uno do que seria o Princípio da Proporcionalidade. Todavia, no ordenamento jurídico brasileiro, toma-se como base a doutrina alemã que foi uma das primeiras a se debruçar sobre esse princípio.

Assim, a proporcionalidade, na verdade é um tripé, composto de:

1) Adequação;

2) Necessidade;

3) Proporcionalidade em sentido estrito.

(As imagens acima foram copiadas do link Julia Crown.) 

terça-feira, 26 de maio de 2026

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE CONCURSO

(OBJETIVA - 2024 - Prefeitura de Santa Leopoldina - ES - Auditor Interno - Engenharia Civil/Arquitetura) Este princípio administrativo declara que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais: 

A) Supremacia do interesse público.

B) Proporcionalidade.

C) Razoabilidade.

D) Impessoalidade.


Gabarito: alternativa A, pois é a única que apresenta a definição trazida no enunciado. De fato, o chamado Princípio da Supremacia do Interesse Público estabelece que, em caso de conflito entre os interesses da coletividade (interesse público) e os interesses particulares, os primeiros devem prevalecer. A Administração Pública, enquanto representante dos interesses da sociedade, tem o dever de priorizar o bem comum, sacrificando o interesse particular, se preciso.

Analisemos as outras alternativas:

B) Proporcionalidade: princípio que exige que as medidas adotadas pela administração pública sejam proporcionais aos fins a serem alcançados, ou seja, que não sejam mais gravosas do que o necessário.

C) Razoabilidade: este princípio estabelece que as decisões administrativas sejam tomadas de forma lógica e coerente, com base em critérios objetivos.

D) Impessoalidade: impõe que os atos administrativos sejam imparciais e não sejam direcionados a beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas ou grupos.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)