sábado, 23 de maio de 2026

DIREITO CIVIL: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CONESUL - 2006 - TRENSURB - Advogado) São pessoas jurídicas de direito público interno, previstas no artigo 41, do Código Civil de 2002,

A) as autarquias.

B) as fundações.

C) as sociedades.

D) as associações.

E) os partidos políticos.


Gabarito: opção A. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

Desta feita, os itens B, C, D e E estão incorretos, haja vista as fundações, as sociedades, as associações e os partidos políticos não serem pessoas jurídicas de direito público interno.

Pode ter causado dúvida com relação à letra D) as associações, mas o Código Civil é taxativo em considerar com de direito público interno as associações públicas.

Questão relativamente simples, mas que ainda confunde muito candidato. E a banca examinadora sabe disso...


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

Nenhum comentário: