quinta-feira, 6 de junho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXIV)


20 O direito de lutar pela liberdade e pela vida - 1 "Quando você sair para a guerra contra os inimigos, ao ver cavalos, carros e tropas mais numerosas do que as suas, não tenha medo, pois com você está Javé seu DEUS, que o fez subir do Egito. 

2 Quando vocês estiverem para começar o combate, o sacerdote se aproximará para falar com a tropa, 3 e dirá: 'Escute, Israel! Vocês hoje estão prontos para guerrear contra seus inimigos. Não se acovardem, nem fiquem com medo, não tremam nem se apavorem diante deles, 4 porque Javé seu DEUS marcha com vocês, lutando em seu favor contra os inimigos, para dar a vitória a vocês'.

5 Os chefes também falarão ao povo, dizendo: 'Quem construiu uma casa nova e ainda não a consagrou? Pode retirar-se e voltar para casa, a fim de que não morra na batalha e outro consagre a casa. 6 Quem plantou uma vinha e ainda não colheu os seus primeiros frutos? Pode retirar-se e voltar para casa, a fim de que não morra na batalha e outro colha os primeiros frutos. 7 Quem é noivo de uma mulher e ainda não se casou com ela? Pode retirar-se e voltar para casa, a fim de que não morra na batalha e outro se case com ela'.

8 E os chefes continuarão a falar para a tropa: 'Quem está com medo e se sente covarde? Pode retirar-se e voltar para casa, a fim de que a covardia não contagie seus irmãos'. 9 Quando acabarem de falar à tropa, os chefes nomearão os comandantes para liderar as tropas".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 20, versículo 01 a 09 (Dt. 20, 01-09).

Explicando Deuteronômio 20, 01 - 09.

A liberdade e a vida são dons de DEUS para todos, e cada um tem o direito inalienável de usufruir delas. Por isso, o povo oprimido e explorado tem todo o direito de se organizar e lutar para reaver esses dons que lhe foram roubados. A lei mostra profundo respeito pela vida: as exceções contemplam o direito de cada pessoa gozar do trabalho que ainda não foi usufruído (vv. 5-6) e o direito à descendência (v. 7). Aqui, no contexto de uma luta apoiada por DEUS (vv. 1-4), o medo (v. 8) indica falta de fé e confiança. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 218.

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"A melhor maneira de começar é parar de falar e começar a fazer"


Walt Disney (1901 - 1966): animador, cineasta, diretor, dublador, filantropo, produtor cinematográfico e roteirista estadunidense. É a pessoa que venceu o maior número de Oscars na história, sendo 22 prêmios da Academia e 59 indicações, também venceu sete Emmy Awards.

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quarta-feira, 5 de junho de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (VIII)

Finalizamos hoje o estudo da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU.   


DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 13. Todo ato de posse em cargo efetivo ou cargo comissionado deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de Conduta

Art. 14. O disposto neste Código aplica-se a todos os contratos de estágio e de prestação de serviços celebrados no âmbito do MPU e da ESMPU, cabendo à área de gestão de pessoas e à área responsável pela contratação dar conhecimento do seu teor, respectivamente, aos seus estagiários e colaboradores, de forma a assegurar o alinhamento da conduta desses agentes durante a prestação contratual

Art. 15. Compete à Comissão Permanente de Ética dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Código no âmbito de cada ramo do MPU e da ESMPU.

Fonte: Biblioteca MPF.

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"O pessimista é aquele que transforma as oportunidades em dificuldades; o otimista é aquele que transforma as dificuldades em oportunidades".


Harry Truman (à esquerda) ao lado do Presidente brasileiro Eurico Gaspar Dutra.

Harry Truman (1884 - 1972): empresário, fazendeiro e político dos Estados Unidos que ocupou o cargo de 33º Presidente daquele país. Participou da Primeira Guerra Mundial e, em que pese ter alcançado o cargo máximo na política dos EUA, não possuía diploma universitário. Truman visitou o Brasil em 1947, época em presidia nosso país Eurico Gaspar Dutra.  

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PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (VII)

Continuando a leitura da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPUHoje falaremos das comissões permanentes de ética.  


DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ÉTICA 

Art. 6º Cada ramo do MPU e a ESMPU deverão instituir e regulamentar os procedimentos inerentes ao funcionamento das respectivas Comissões Permanentes de Ética, as quais deverão implementar e gerir este Código

§ 1º A Comissão Permanente de Ética será composta por, no mínimo três servidores titulares e respectivos suplentes que gozem de idoneidade e não tenham sofrido penalidade disciplinar, sendo um deles designado para a função de presidente

§ 2º Os integrantes das Comissões Permanentes de Ética serão escolhidos entre servidores públicos estáveis dos quadros de pessoal do MPU e da ESMPU, designados pelo Procurador-Geral de cada ramo e pelo Diretor-Geral, conforme o caso.

§ 3º Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução

§ 4º As Comissões Permanentes de Ética deverão ser constituídas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de entrada em vigor deste Código.

Art. 7º Os integrantes da Comissão Permanente de Ética desempenharão suas atividades sem prejuízo do exercício das atribuições funcionais inerentes a seus cargos efetivos, funções de confiança ou cargos em comissão

Parágrafo único. Os trabalhos na Comissão Permanente de Ética serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão dos assentamentos funcionais do servidor

Art. 8º À Comissão Permanente de Ética compete

I. orientar os servidores e colaboradores acerca das normas de ética e de conduta deste Código;  

II. atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito do MPU e da ESMPU;

III. fomentar, acompanhar e avaliar, no âmbito do respectivo ramo e da ESMPU, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina

IV. articular ações com vistas a estabelecer procedimentos de incentivo ao desempenho institucional na gestão da ética pública; 

V. receber sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código; 

VI. propor a elaboração de normas complementares e orientadoras ou a adequação de normativos internos aos preceitos instituídos neste Código;

VII. conhecer denúncias ou representações formuladas contra servidor ou colaborador;

VIII. apresentar relatório de suas atividades aos órgãos da Administração Superior, cujos critérios deverão ser definidos por cada ramo do MPU e pela ESMPU. 

Art. 9º A Comissão Permanente de Ética deverá apreciar os casos em que os princípios deste Código forem supostamente violados, ouvindo-se as partes envolvidas, expedindo orientações devidamente fundamentadas, motivadas e reduzidas a termo

Art. 10. Uma vez verificados indícios de irregularidade administrativa na conduta do servidor, deverá a Comissão dar ciência à autoridade administrativa competente. 

Art. 11. Ficará suspenso da comissão até a conclusão do processo, o membro que vier a ser indiciado penal ou administrativamente

Art. 12. As Comissões dos ramos do MPU e da ESMPU se reunirão ordinariamente a cada seis meses, sob a coordenação da Secretaria Geral, assegurada a participação da entidade sindical de âmbito nacional.

Fonte: Biblioteca MPF.

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terça-feira, 4 de junho de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (VI)

Outros bizus da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPUHoje falaremos das vedações.  


DAS VEDAÇÕES 

Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado

I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização

III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo

IV. apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem

V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém

VI. atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional

VII. utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular

VIII. apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente

IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social.

Fonte: Biblioteca MPF.

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"Os sonhos são como os deuses. Se não se acredita neles, eles deixam de existir".


Marco Túlio Cícero (106 a.C. - 43 a.C.): advogado, escritor, filósofo, orador e político da Roma Antiga.

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PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (V)

Mais dicas da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPUHoje, continuaremos falando da conduta ética.  


DAS CONDUTAS 

Art. 4º São compromissos de conduta ética: (...)

X. desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais

XI. utilizar dos recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando as normas internas, sendo vedada a utilização desses recursos para a prática de atos ilegais ou para propagação e divulgação de conteúdo que atentem contra a moralidade administrativa

XII. zelar pela imagem institucional, agindo com cautela em suas manifestações públicas, ressalvado o exercício da livre manifestação do pensamento

XIII. tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito, considerando as características individuais de cada um, sobretudo as possíveis limitações pessoais

XIV. zelar pela eficiência no serviço público, notadamente pelo cumprimento de prazos estabelecidos para prestação de informações ao setor ou à unidade demandante ou justificar a necessidade de sua prorrogação;

XV. empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, buscando capacitações adequadas e regulares, bem como disseminar o conhecimento obtido em treinamentos profissionais

XVI. assegurar aos interessados o acesso às suas próprias informações pessoais ou a agentes públicos legalmente autorizados

XVII. manter o sigilo de informações de natureza confidencial obtidas em função do desempenho das atividades laborativas, inclusive no que digam respeito a questões afetas à saúde

XVIII. realizar adequadamente as avaliações de desempenho dos servidores, os quais deverão ser ouvidos, inserindo informações relevantes para o histórico funcional do servidor; 

XIX. cientificar, previamente, sobre as situações que envolvam a designação e a exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança; 

XX. exercer suas atribuições administrativas, jurídicas e técnicas com rigor técnico e moral, obedecendo também as normas deontológicas e específicas das respectivas profissões.

Fonte: Biblioteca MPF.

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PROVÉRBIO ÁRABE


Não digas tudo o que sabes

Não faças tudo o que podes

Não acredites em tudo o que ouves

Não gastes tudo o que tens


Porque:

Quem diz tudo o que sabe

Quem faz tudo o que pode

Quem acredita em tudo o que ouve

Quem gasta tudo o que tem


Muitas vezes,

Diz o que não convém

Faz o que não deve

Julga o que não vê

Gasta o que não pode

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PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (IV)

Mais dicas da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPUHoje falaremos da conduta ética.

  

DAS CONDUTAS 

Art. 4º São compromissos de conduta ética

I. atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo, sendo vedada qualquer atitude procrastinatória, discriminatória ou que favoreça indevidamente alguma parte

II. não utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para benefício próprio ou de outrem, sendo imperioso o sigilo quando ainda não divulgadas ou até o prazo que a lei determinar; 

III. atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção

IV. repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza relativamente à etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial, ou quaisquer outras formas de discriminação

V. declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais; 

VI. contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua, assertividade e transparência, predispondo-se à solução pacífica de conflitos internos ou controvérsias na instituição nas quais esteja envolvido;

VII. valorizar e promover ambiente de trabalho harmonioso, primando por atitudes positivas de respeito pelas pessoas, a fim de evitar práticas que possam configurar qualquer tipo de assédio ou discriminação, comunicando a ocorrência de eventuais situações às autoridades competentes

VIII. não aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem indevida para si e seus familiares, quando oriundos de possíveis interessados nos serviços institucionais prestados, não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou aqueles distribuídos por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas;

IX. zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas de economicidade e sustentabilidade

Continua...  

Fonte: Biblioteca MPF.

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