domingo, 13 de março de 2016

MORTES PROVOCADAS PELO ÁLCOOL

Uma estatística estupidamente gelada

Que o álcool é uma droga, isso todos sabemos. Contudo, graças ao lobby (econômico e político) da indústria das bebidas alcoólicas, ele já faz parte do nosso quotidiano e é visto, muitas vezes, como símbolo de status e poder.   

Para aqueles amantes de uma 'gelada', que dizem só beberem socialmente, reservei alguns dados. Apreciem com moderação:

O consumo de bebidas alcoólicas mata mais que a tuberculose, a violência urbana e a AIDS.

O Brasil é um dos países onde mais se contabilizam mortes provocados pelo consumo do álcool. Atualmente somos a quinta nação nas Américas onde mais morre gente em virtude deste vício. Ficamos atrás apenas do México, Nicarágua, Guatemala e El Salvador.

Um relatório recente da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), apontou que em nosso país,73,9 homens a cada 100 mil habitantes, morrem por causa da bebida alcoólica. Entre as mulheres são 11,7.

Principal responsável por acidentes e mortes no trânsito, o alcoolismo é a terceira maior causa de faltas no trabalho e é o oitavo motivo de concessão de auxílio doença. Só este último dá um prejuízo na economia que gira entre 0,5% a 4,2% do nosso Produto Interno Bruto (PIB).

Mesmo com todos os malefícios provocados à saúde e à sociedade pelo consumo do álcool, muitas pessoas parecem não se importar com isso e continuam financiando a bilionária indústria de bebidas alcoólicas.

Uma pena...

Brindemos a estes ignorantes, com água de coco ou um delicioso suco de frutas, obviamente.



(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil. Os dados que embasaram a postagem também.)

sexta-feira, 11 de março de 2016

O HORROR DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

Conheça essa prática desumana, ainda comum em muitos países do mundo


Aos seis anos, Hibo Wardere ouviu: “você é corajosa, forte, e amanhã se tornará uma mulher”. No dia seguinte, foi levada a uma cabana improvisada na capital da Somália, Mogadishu, e teve seus lábios vaginais e clítoris removidos com uma gilete por um “cortador” local.

Hibo é uma das 200 milhões de mulheres e meninas que, em 30 países, sofreram a mutilação genital feminina (MGF). Mas na Somália, onde absurdos 98% das meninas passam por isso, a ministra para as Mulheres e Direitos Humanos está tentando proibir a prática. Especialistas locais dizem que uma onda de apoio mundial pedindo por tolerância zero pode ajudar o governo a conseguir banir essa crueldade em questão de semanas!

O estado autônomo de Puntland, no nordeste da Somália, acabou de propor a proibição total da mutilação; o governo federal já adotou políticas progressistas vindas desse estado anteriormente. Se um número suficiente de nós pedirmos que esses governantes corajosos defendam a vida das meninas, podemos conseguir a aprovação da lei no Parlamento. Juntem-se ao apelo e compartilhem com todos: 


A mutilação genital feminina é uma inquestionável violação dos direitos humanos. Não há nenhum benefício à saúde – na verdade, ela é extremamente perigosa: as meninas podem morrer de infecção devido às péssimas condições de higiene e, se sobreviverem, as cicatrizes podem atrapalhar na hora do parto e causar complicações menstruais. A crença comum é que a MGF é uma prática religiosa que aumenta as chances de casamento e serve como transição para a vida adulta. Mas líderes muçulmanos já disseram que não há qualquer base na religião islâmica.

Apesar da mudança legislativa não ser a solução final – educação e conscientização são cruciais para acabar com essa prática –, o banimento na Somália pode ajudar a salvar a vida de milhares de crianças que estão, nesse momento, sendo preparadas para a mutilação. O momento é favorável: o governo é progressista, uma proibição parcial foi anunciada no ano passado e especialistas dizem que 3/4 dos parlamentares devem apoiar a iniciativa.

O governo de Puntland e a ministra para as Mulheres e Direitos Humanos são os líderes dessa reforma, e mensagens de esperança e incentivo vindas da nossa comunidade servirão como motivação para colocá-la na ordem do dia no Parlamento. Quem pede nossa ajuda urgente é o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), que trabalha incansavelmente para erradicar a MGF na Somália. Assinem a petição e compartilhem com todos: 


Nossa comunidade já lutou contra práticas que humilham e abusam de mulheres e meninas. A batalha para acabar com esses costumes é uma das mais importantes do nosso tempo, para criar um mundo no qual nossas irmãs e filhas tenham as mesmas chances que nossos irmãos e filhos. A Somália tem o maior índice de mutilação genital feminina do mundo; assim que essa prática for ilegal lá, pode ser um símbolo de esperança para o resto do mundo. Vamos apoiá-los e ajudar a Somália a se tornar o emblema do fim dessa crueldade.

Um abraço cheio de esperança,
 
Lisa, Fatima, Mike, Ricken, Alice, Ari e toda a equipe da Avaaz

Mais informações:

"Desmaiei de dor", lembra top model da Somália sobre mutilação genital (IG)
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2015-04-23/desmaiei-de-dor-lembra-top-model-da-somalia-sobre-mutilacao-genital.html 


ONU pede eliminação de ‘prática violenta’ da mutilação genital feminina até 2030
https://nacoesunidas.org/onu-pede-eliminacao-de-pratica-violenta-da-mutilacao-genital-feminina-ate-2030/ 


8 dados chocantes sobre mutilação genital feminina no mundo (Exame) http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/8-dados-chocantes-sobre-mutilacao-genital-feminina-no-mundo

Ministro somali sugere movimento para banir a MGF (em inglês) (The Guardian) 
http://www.theguardian.com/world/2015/aug/13/somali-minister-hint-fgm-ban-female-genital-mutilation



Texto recebido por e-mail e reproduzido na íntegra.


(A imagem acima foi copiada do link África 21 On Line.)

quinta-feira, 10 de março de 2016

ÁGUAS DE MARÇO


É pau, é pedra
É o fim do caminho
É um resto de toco
É um pouco sozinho
É um caco de vidro
É a vida, é o sol
É a noite, é a morte
É o laço, é o anzol
É peroba do campo
Nó da madeira
Caingá, candeia
É o matita-perê
É madeira de vento
Tombo da ribanceira
É o mistério profundo
É o queira não queira
É o vento ventando
É o fim da ladeira
É a viga, é o vão
Festa da cumeeira
É a chuva chovendo
É conversa, é ribeira das águas de março
É o fim da canseira,
É o pé, é o chão
É a mancha estradeira
Passarinho na mão
Pedra de atiradeira
Uma ave no céu
Uma ave no chão
É um regato, é uma fonte
É um pedaço de pão
É o fundo do poço
É o fim do caminho
No rosto, o desgosto
É um pouco sozinho
É o estrepe, é emprego
É uma ponta é um ponto
É um pingo pingando
É uma conta, é um conto
É um peixe, é um gesto
É uma prata brilhando
É a luz da manhã
É o tijolo chegando
É alinha, é o dia, é o fim da picada
É a garrafa de cana
Estilhaços na estrada
É o projeto da casa
É o corpo na cama
É o carro enguiçado
É a lama, é a lama
É um passo, é uma ponte
É um sapo, é uma rã
É um resto de mato na luz da manhã
São as águas de março
Fechando o verão
É a promessa de vida do teu coração
É pau, é pedra
É o fim do caminho
É um resto de toco
É um pouco sozinha
É uma cobra, é um pau
É João, é José
É o espinho na mão, é um corte no pé
São as águas de março
Fechando o verão
É a promessa de vida no teu coração
É pau, é pedra, é o fim do caminho
É um resto de toco, é um pouco sozinho
É um passo, é uma ponte
É um sapo, é uma rã
É um belo horizonte, é uma febre terçã
São as águas de março
Fechando o verão
É a promessa de vida no teu coração
É pau, é pedra, é o fim do caminho
É um resto de toco

É um pouco sozinho


Tom Jobim



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

POR QUE HÁ TÃO POUCAS MULHERES NA CÚPULA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO?

Aos poucos elas estão chegando lá...

Ministra Ellen Gracie: pioneira do STF.

Símbolo da Justiça é uma mulher, a deusa Têmis, de olhos vendados. E, durante muitos anos, a cúpula do Poder Judiciário esteve cega para a presença feminina.
A primeira mulher a ingressar no STF (Supremo Tribunal Federal), a instância máxima da Justiça brasileira, o fez somente no ano 2000. Foi a ministra Ellen Gracie.
Mas ela não foi a primeira mulher a adentrar a cúpula do Judiciário no país. Este título pertence à ministra Cnéa Cimini, nomeada para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 1990. Depois, veio o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que teve a primeira ministra do sexo feminino em 1999 - Eliana Calmon.
No TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a primeira mulher a ocupar um assento na Corte também foi Ellen Gracie, em 2001 (no TSE, algumas das cadeiras são de ministros "emprestados" de outros tribunais).
Por fim, o STM (Supremo Tribunal Militar) abriu espaço para uma integrante do sexo feminino em 2007, com a indicação da ministra Elizabeth Rocha.
Hoje, todos os cinco tribunais da elite do Judiciário têm ao menos uma mulher em sua composição. Mas, na balança da Justiça, o lado masculino ainda pesa mais: dos 89 ministros atualmente em exercício, só 16 são mulheres - o número cai para 15, se consideramos que o TSE tem uma ministra "repetida" do STJ. Na ponta do lápis, são 18% de mulheres contra 82% de homens.

Evolução histórica

Comparado a outros poderes, o Judiciário está até mais equilibrado na questão de gênero.
Há apenas uma governadora nos 27 Estados e, no Legislativo, em 2014, elegeram-se apenas 51 mulheres para a Câmara, 9,9% do total.
A presença feminina nas cortes é recente mesmo se considerarmos a primeira e a segunda instâncias. De acordo com uma pesquisa da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) coordenada pela professora da USP Maria Tereza Sadek, até o final da década de 1960, apenas 2,3% dos magistrados eram mulheres - nos tribunais superiores, era zero.
No fim da década de 70, a fatia de magistradas subiu a 8% e chegou a 14% nos anos 1980 para alcançar 22,4% em 2005, ano de publicação da pesquisa.
Atualmente, o dado oficial mais recente que se tem é o Censo do Poder Judiciário de 2014, feito com informações coletadas em 2013 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O resultado: homens eram 64% dos magistrados, contra 36% de mulheres.
Para a professora Maria Tereza, o quadro tende a melhorar, tendo em vista que na primeira instância o acesso aos cargos de juiz se dá por concurso, o que diminui a chance de haver discriminação por gênero.


Fonte: JusBrasil.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

quarta-feira, 9 de março de 2016

UM LEMBRETE NO DIA DA MULHER

Violência doméstica, assunto inconveniente, mas que deve ser conversado




A violência doméstica mata cinco mulheres por hora diariamente ao redor do mundo. Os dados são da Organização Não Governamental (ONG) Action Aid. A informação é resultado da análise de um estudo global realizado em 70 países pela Organização das Nações Unidas (ONU), e indica um número estimado de 119 mulheres assassinadas todos os dias pelo parceiro ou por algum parente.

A Action Aid prevê, ainda, que mais de 500 mil mulheres serão mortas por seus parceiros ou familiares até o ano de 2030. A ONG faz um apelo a governos, instituições e à comunidade internacional para que se unam a fim de dar prioridade a ações que preservem os direitos das mulheres.

Afinal, no Dia Internacional da Mulher, melhor do que bombom ou florzinha, o melhor é darmos a nossas mães, amigas, colegas de trabalho e esposas RESPEITO e DIGNIDADE.




Fonte: JusBrasil, com adaptações.


(Imagem copiada do link JusBrasil.)

terça-feira, 8 de março de 2016

AOS MOÇOS

Homenagem do blog Oficina de Ideias 54 ao dia internacional da mulher
Eu sou aquela mulher
a quem o tempo 
muito ensinou. 
Ensinou a amar a vida.
Não desistir da luta.
Recomeçar na derrota.
Renunciar a palavras e pensamentos negativos.
Acreditar nos valores humanos.
Ser otimista.
Creio numa força imanente
que vai ligando a família humana
numa corrente luminosa
da fraternidade universal.
Creio na solidariedade humana.
Creio na superação dos erros
e angústias do presente.
Acredito nos moços.
Exalto sua confiança,
generosidade e idealismo.
Creio nos milagres da ciência
e na descoberta de uma profilaxia
futura dos erros e violências do presente.
Aprendi que mais vale lutar
do que recolher dinheiro fácil.
Antes acreditar do que duvidar.

Cora Coralina


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 6 de março de 2016

"O amor não tem medida, e a impaciência não conhece limite".

São Jeronimo_4.jpg
São Jerônimo (347 - 420) foi um sacerdote católico, teólogo e historiador. Considerado Doutor da Igreja Católica, foi ele quem traduziu a Bíblia Sagrada para o latim, entre fins do século IV e início do século V. Essa tradução recebeu o nome de Vulgata.  






(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 2 de março de 2016

domingo, 28 de fevereiro de 2016

SIGILO BANCÁRIO

Para STF, Receita pode obter dados bancários de contribuintes sem decisão judicial


Com o placar final de 9 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que são constitucionais os dispositivos da Lei Complementar 105/2001 e de regulamentações posteriores que permitem o fornecimento pelos bancos à Receita Federal de informações sobre movimentações financeiras de contribuintes, sem necessidade de autorização judicial. 
Na sessão desta quarta-feira (24), foi concluído o julgamento conjunto de um recurso extraordinário com repercussão geral (RE 601.314) e de quatro ações de inconstitucionalidade que contestavam a constitucionalidade dos artigos  e  da Lei Complementar 105/2001, por configurarem quebra de sigilo bancário, com violação do artigo , inciso 12 da Constituição Federal de 1988 (“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”).
Ficou ainda decidido pela maioria que o relator do acórdão deverá “explicitar” que os estados e os municípios devem promover regulamentos – assim como fez a União no decreto 3.724/2001 – prevendo: 
# processo administrativo para a obtenção dessas informações; 
# adoção de sistemas adequados de segurança e registros de acesso pelo agente público, a fim de evitar a manipulação indevida dos dados e/ou desvio de finalidade; e 
# garantia ao contribuinte da prévia notificação da abertura do processo e amplo acesso aos autos.
A corrente vencedora entendeu, em síntese, que os dispositivos legais da LC 105 contestados no recurso extraordinário e nas quatro ações de inconstitucionalidade (ADIs 2.386, 2.390, 2.397 e 2.859) não configuram violação da intimidade, por não se tratar, propriamente, de quebra do sigilo bancário, mas de transferência de informações – dos bancos para o Fisco – de dados a quem têm acesso até os próprios gerentes das agências bancárias.

Os votos

Na sessão plenária desta quarta-feira, Luiz Fux aderiu logo à maioria, destacando que sua posição coincidia com o voto do seu colega Roberto Barroso. Ambos defenderam a tese de que a regra geral da quebra ou transferência de sigilo bancário deve ser a reserva de jurisdição, mas que a regra poderia ser atenuada no caso da Receita Federal. Isso por que a Receita já é “destinatária natural dessas informações”, e o contribuinte que cumpre as suas obrigações já presta, anualmente, informações relevantes sobre seus saldos, pagamentos a terceiros e investimentos.
O ministro Gilmar Mendes proferiu um extenso voto, no qual citou doutrina sobre os possíveis limites à proibição constitucional de acesso a dados privados. A seu ver, a LC 105 é constitucional, tendo em vista que direitos fundamentais como os da privacidade e da intimidade têm “forte conteúdo jurídico”, ou seja, são “direitos passíveis de conformação” e, portanto, sujeitos a determinadas limitações legais. Assim, a temática deve ser analisada sob o prisma do “princípio da proporcionalidade” e, no caso em questão, não se pode confundir o princípio constitucional com a necessidade de “informação necessária ao Fisco”. 
Mendes enfatizou o “papel essencial” dos tributos no estado democrático de direito, levando-se em conta que o estado de hoje depende dos tributos para que possa existir e funcionar. Ele exemplificou como uma exceção comum e usual ao princípio fundamental do respeito à intimidade a prática de fiscalização de bagagens nos aeroportos.
O decano do STF, Celso de Mello – apesar de já vencido, juntamente com Marco Aurélio – fez questão de reafirmar o voto proferido em 2010. Afirmou que “não configura demasia insistir na circunstância – que assume indiscutível relevo jurídico – de que a natureza eminentemente constitucional do direito à privacidade impõe, no sistema normativo consagrado pelo texto da Constituição da República, a necessidade de intervenção jurisdicional no processo de revelação de dados pertinentes às operações financeiras, ativas e passivas, de qualquer pessoa eventualmente sujeita à ação investigatória (ou fiscalizadora) do Poder Público”.
Para Celso de Mello, “a decretação da quebra do sigilo bancário, ressalvada a competência extraordinária das CPIs, pressupõe, sempre, a existência de ordem judicial, sem o que não se imporá à instituição financeira o dever de fornecer, seja à administração tributária, seja ao Ministério Público, seja, ainda, à Polícia Judiciária, as informações que lhe tenham sido solicitadas”.
(Imagem copiada do link JusBrasil, texto, idem, com adaptações.)