domingo, 16 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: INVESTIDURA EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO - COMO VEM EM CONCURSO
(SELECON - 2026 - Prefeitura de Araçás - BA - Bombeiro Civil Municipal) De acordo com o texto expresso e literal da Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, que são declarados em lei como de:
A) livre nomeação e exoneração
B) natureza estritamente técnica
C) caráter vitalício e permanente
D) provimento exclusivo por servidores estáveis
Gabarito: opção A. Exemplo típico de questão na qual o examinador exige do(a) candidato(a) o conhecimento da "letra da lei". Nos moldes da Constituição Federal de 1988, temos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Dito isto, os demais enunciados estão incorretos.
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III. O FUTURO DEPENDE DA FIDELIDADE A JAVÉ (V)
23 Testamento de Josué (II) – 14 Vejam! Hoje eu sigo o caminho de todo homem. Reconheçam com todo o coração e com toda a alma: de todas as promessas que Javé seu DEUS lhes fez, nenhuma delas ficou sem se cumprir.
Tudo se realizou para vocês. Nenhuma delas falhou.
15 Assim como se realizaram para vocês todas as promessas feitas por Javé seu DEUS, do mesmo modo Javé realizará contra vocês todas as maldições dele, até eliminar totalmente vocês desta boa terra que Javé seu DEUS lhes deu.
16 Se vocês transgredirem a aliança que Javé seu DEUS lhes ordenou, e servirem a outros deuses, adorando-os, então a ira de Javé se acenderá contra vocês e rapidamente vocês desaparecerão da boa terra que ele lhes deu".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 23, versículo 14 a 16 (Js. 23, 12 - 16).
Explicando Josué 23, 01 - 16.
Já velho, prestes a morrer (v. 14), Josué, que havia liderado o povo na luta pela terra, deixa o seu testamento. Todo o esforço para conseguir a posse da terra se tornará inútil se não estiverem todos plenamente conscientes de que não podem acomodar-se e simplesmente reproduzir o sistema opressor de antes.
Adorar os deuses das nações significa justamente deixar-se envolver pelo sistema contrário ao projeto de Javé. Aqueles que se apossaram da terra não são substitutos daqueles que a possuíam anteriormente. O objetivo é totalmente outro.
Por isso, o cerne do testamento de Josué é este: "Amem a Javé seu DEUS" (v. 11). Só ele é o DEUS verdadeiro que liberta os cativos e exige a fraternidade e a vida para todos. Deixar de adorá-lo, abandonando sue projeto, é entregar de novo a terra em mãos dos inimigos que oprimem e matam. O destino do povo está na mão do próprio povo.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 264
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quinta-feira, 13 de agosto de 2026
A BARREIRA DO INFERNO, TRAMPOLIM DA VITÓRIA E O RIO GRANDE DO NORTE NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
Apontamentos sobre a importância do Rio Grande do Norte no contexto do maior conflito bélico da História recente da humanidade: a Segunda Guerra Mundial.
Durante a Segunda Guerra Mundial (1939 - 1945), o Rio Grande do Norte — especialmente a região dos municípios de Natal e de Parnamirim — tornou-se um ponto estratégico vital para os Aliados¹, por ser o ponto das Américas mais próximo da África.
O local ficou conhecido como Trampolim da Vitória devido ao fluxo intenso de aeronaves que cruzavam o Oceano Atlântico, para atuarem no conflito, seja diretamente em combate, seja para transportar suprimentos.
Já a famosa Barreira do Inferno, por seu turno, foi criada bem mais tarde, apenas em 1965, como um centro espacial, embora toda a infraestrutura militar inicial da região tenha nascido daquele contexto bélico.
O Papel do Rio Grande do Norte na Guerra
Localização estratégica: A curta distância para o continente africano facilitou o envio de tropas, cargas e aviões para o combate na Europa e na África.
Parnamirim Field: O território abrigou uma enorme base aérea dos Estados Unidos, fundamental para patrulhar o Atlântico contra submarinos do Eixo e apoiar operações aliadas.
Impacto social: A forte presença de milhares de soldados norte-americanos transformou profundamente a cultura, a economia e o cotidiano de Natal na época, cujas influências podem ser notadas até hoje.
O Conceito de "Trampolim da Vitória"
Apelido histórico: Foi o nome dado à rota e à base militar de Natal/Parnamirim por causa da ajuda logística decisiva para a vitória dos Aliados.
Patrulhamento: Serviu de base para aeronaves que caçavam submarinos inimigos no Oceano Atlântico.
A Barreira do Inferno
Origem do nome: Vem das falésias vermelhas da região que, ao amanhecer, pareciam pegar fogo sob a luz do sol na visão dos pescadores locais.
Cronologia correta: Ao contrário das bases da Segunda Guerra Mundial, o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) foi fundado em 12 de outubro de 1965, sendo o primeiro centro de lançamento de foguetes da América do Sul.
Herança militar: O desenvolvimento espacial na área aproveitou a tradição e a forte presença da Aeronáutica na região de Parnamirim consolidada desde os anos 1940.
* * *
1. Durante a Segunda Guerra Mundial, os Aliados foram um grupo de países composto por China, Estados Unidos, França, Reino Unido e União Soviética (URSS). Estas nações formaram uma aliança para enfrentar os países integrantes do Eixo, que por sua vez era formado por Alemanha, Itália e Japão.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
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III. O FUTURO DEPENDE DA FIDELIDADE A JAVÉ (IV)
23 Testamento de Josué (I) – 1 Passou-se muito tempo desde que Javé havia dado descanso a Israel, no meio dos seus inimigos vizinhos.
Já em idade avançada, 2 Josué convocou todo o Israel, os anciãos, os chefes de família, os juízes e os oficiais, e lhes disse:
"Eu já estou velho, em idade avançada. 3 Vocês viram tudo o que Javé seu DEUS fez em favor de vocês, contra essas nações. Foi Javé seu DEUS quem lutou por vocês.
4 Vejam: através de sorteio eu reparti para vocês, como propriedade para as suas tribos, todas essas nações que ainda restam, juntamente com aquelas que destruí, desde o rio Jordão até o grande Mar, no ocidente.
5 O próprio Javé seu DEUS expulsará essas nações diante de vocês. Ele mesmo as desalojará, para que vocês tomem posse de suas terras, como lhe prometeu Javé seu DEUS.
6 Procurem ser muito fortes na observância e no cumprimento de tudo o que está escrito no livro da Lei de Moisés, sem se desviarem, nem para a direita nem para a esquerda.
7 Não se misturem com essas nações que ainda restam no meio de vocês. Não invoquem os deuses delas, nem jurem por eles. Não os sirvam nem os adorem.
8 Apeguem-se unicamente a Javé seu DEUS, como vocês têm feito até o dia de hoje.
9 Diante de vocês, Javé expulsou nações grandes e poderosas, e até agora ninguém foi capaz de opor resistência a vocês.
10 Um só de vocês pôde perseguir mil, porque o próprio Javé seu DEUS lutava por vocês, como ele havia prometido.
11 Portanto, prestem atenção a vocês mesmos: Amem a Javé seu DEUS.
12 Todavia, se vocês se desviarem e se unirem a essas nações que ainda restam em seu meio, se vocês se misturarem com elas, e elas com vocês, 13 fiquem certos de uma coisa:
Javé seu DEUS não expulsará mais essas nações de diante de vocês, e elas serão laço e armadilha para vocês, chicote em suas costas, espinho em seus olhos, até que vocês desapareçam completamente desta boa terra que Javé seu DEUS lhes deu.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 23, versículo 01 a 13 (Js. 23, 01 - 13).
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terça-feira, 11 de agosto de 2026
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE CONCURSO
(Instituto IDEAP - 2026 - Câmara de Itabirinha - MG - Oficial Administrativo) Considerando as disposições do art. 37 da Constituição Federal acerca das regras aplicáveis à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
I. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
II. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
III. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, destinando-se ambos apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
IV. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Está correto o que se afirma em:
A) I, II e III, apenas.
B) I, II e IV, apenas.
C) I, III e IV, apenas.
D) I, II, III e IV.
Gabarito: opção D. Mais um exemplo típico de questão na qual o examinador exige do(a) candidato(a) o conhecimento da "letra da lei". Nos termos da Constituição Federal de 1988, temos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Feitas estas considerações, podemos perceber que todos os enunciados estão corretos. Eliminamos, assim, as demais alternativas.
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segunda-feira, 10 de agosto de 2026
LEI 8.112/1990: LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE - TREINANDO PARA CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa) José, servidor público federal, é casado com Maria e reside em São Luís - MA. Maria foi eleita deputada federal e, por esse motivo, transferiu sua residência para Brasília. José requereu a licença por motivo de afastamento do cônjuge, para acompanhar sua esposa em Brasília.
Nessa situação hipotética, a licença será por prazo
A) indeterminado e remunerada nos primeiros seis meses.
B) indeterminado e remunerada durante todo o período da licença.
C) determinado de quatro anos e sem remuneração.
D) indeterminado e sem remuneração.
E) determinado de um ano e com remuneração integral.
Gabarito: alternativa D, pois é a única em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. In verbis:
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2° No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Dito isto, as demais afirmativas estão incorretas.
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domingo, 9 de agosto de 2026
LÍNGUA PORTUGUESA: CRASE - TREINANDO PARA PROVA
(VUNESP - 2021 - SES - PB - Auxiliar Administrativo) A frase elaborada com base no texto apresenta o sinal indicativo de crase corretamente empregado em:
A) Mas Rodolfo, e quanto à uma colocação em sua empresa?
B) Mas Rodolfo, você não vai dar à mim uma oportunidade?
C) Mas Rodolfo, estou à espera de um emprego há tempos!
D) Mas Rodolfo, graças à seu apoio eu poderia trabalhar...
E) Mas Rodolfo, eu me dedicarei à trabalhar muito por sua empresa!
Gabarito: afirmativa C. Pois é a única que está de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa. A frase está construída de forma correta. Vejamos:
Mas Rodolfo, estou à espera de um emprego há tempos!
Na frase acima, o sinal indicativo de crase é obrigatório por estarmos diante de uma locução prepositiva feminina. A expressão à espera de é uma locução formada por uma preposição "a" e o substantivo feminino "espera".
Pela regra geral, locuções prepositivas, conjuntivas ou adverbiais formadas por palavras femininas exigem o acento grave indicativo de crase. Exemplos:
1. Estou à procura de aprovação num concurso público.
2. Estamos à disposição de vocês.
3. Os fãs ficaram à espreita, aguardando a banda.
Analisemos os demais itens:
A) Incorreto. Antes de pronome indefinido (um, uma, uns, umas, mim, comigo...) não tem sinal indicativo de crase:
1. Fomos a uma festa ontem.
2. Entreguei o livro a um colega.
3. Ela obedeceu a mim.
B) Errado. Antes de pronomes pessoais (do caso reto ou do caso oblíquo) não se usa crase. Ora, a crase é a união da preposição "a" com o artigo feminino "a" (ou "as"). Os pronomes pessoais (como eu, tu, ele, ela, mim, ti) não aceitam artigo antes deles. Logo, se não existe o artigo feminino, ocorre apenas a preposição "a", e o uso do acento grave (à) fica incorreto:
1. Entreguei o documento a ela.
D) Falso. O uso da crase antes de pronome possessivo feminino singular é facultativo (opcional), desde que a palavra regente exija a preposição "a":
Fiz referência à minha professora./ Fiz referência a minha professora.
Se o pronome possessivo estiver no plural, ocorre a obrigatoriedade do artigo caso a regência exija a preposição e, portanto, há crase:
Teci elogios às nossas colegas.
Mas se for pronome possessivo masculino (como no exemplo da questão), é proibido o uso de crase. Em regra, não se usa crase antes de palavra masculina, pois não há artigo feminino "a" nesses casos:
Fui a meu consultório.
E) Incorreto. Os verbos não aceitam artigo feminino antes deles, assim, antes de verbo não utilizamos crase:
1. Começamos a estudar.
2. Estamos a esperar a convocação.
Fonte: anotações pessoais e Google IA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO: ATOS ADMINISTRATIVOS - COMO VEM EM CONCURSO
(IBADE - 2023 - RBPREV - AC - Técnico Previdenciário) O pressuposto do ato administrativo que relaciona-se à observância das regras legais e constitucionais no momento da prática do ato é o de:
A) existência.
B) validade.
C) eficiência.
D) objeto.
E) motivo.
Gabarito: opção B. De fato, o pressuposto da validade é a adequação do ato administrativo às normas legais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e constitucionais vigentes no momento de sua edição (conformidade com o ordenamento jurídico).
No que concerne aos requisitos de validade, os atos administrativos podem ser:
Válidos: é aquele que foi praticado em observância aos requisitos legais aplicáveis. É o ato que não possui vícios ou quaisquer irregularidades.
Nulos: é o que apresenta vício insanável, por ausência ou defeito substancial em seus elementos.
Pode a própria Administração Pública ou o Poder Judiciário declararem nulo um ato administrativo. E, como ato eivado de vício de ilegalidade, ele não deve produzir efeitos, sendo necessário desfazer os efeitos já produzidos.
Neste caso, faz-se imperativa a retirada do ato administrativo, com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo-se os efeitos já produzidos.
O ato nulo não deve produzir efeitos, exceto os efeitos já produzidos em relação aos chamados terceiros de boa-fé, os quais são mantidos.
Ex.: Servidor toma posse como professor de uma Universidade Pública e, ao longo do período no qual exerceu o cargo, descobre-se que não preenchia os requisitos para ocupar a vaga. O servidor realizou centenas de matrículas de alunos e expediu vários diplomas. Os alunos são terceiros de boa-fé e, como tal, os efeitos dos atos devem ser mantidos em relação aos discentes.
Anulável: quando o vício é sanável. Neste caso, o ato pode ser convalidado (corrigido) pela própria Administração Pública.
Inexistente: é aquele que tem apenas aparência de manifestação da vontade da Administração, mas não advém de um agente público. O ato inexistente não deve gerar nenhum efeito; sua inexistência pode ser reconhecida a qualquer tempo.
Bizus:
Plano da Existência: relaciona-se com o cumprimento do ciclo de formação do ato administrativo (o ato é "perfeito");
Plano da Validade: o ato administrativo tem que ser existente e estar em perfeita sintonia (conformidade/compatibilidade) com o ordenamento jurídico;
Plano da Eficácia: aptidão que o ato administrativo deve ter para produzir efeitos.
Fonte: anotações pessoais, Direito Desenhado e QConcursos.
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sexta-feira, 7 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA CONCURSO
(INSTITUTO AOCP - 2026 - CESAMA - Analista de Saneamento – Advogado) Com relação à Administração Pública, na forma disciplinada pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
A) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público podem ser computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
B) A criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação dependem da edição de lei específica.
C) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
D) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Gabarito: letra B, pois é a única que guarda consonância com o Texto da República. Verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Analisemos as demais afirmativas, à luz da Constituição Cidadã de 1988:
A) Incorreta: A CF/1988 proíbe que os acréscimos pecuniários (como gratificações e adicionais) sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (efeito "cascata"):
Art. 37 (...) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
.C) Errada. A Carta da República veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público:
Art. 37 (...) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
D) Falsa: Nossa Constituição estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo:
Art. 37 (...) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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