sábado, 23 de maio de 2026

II. PARTILHA DA TERRA (XXIX)


21 Final da partilha – 43 Desse modo, Javé deu a Israel toda a terra que jurara dar a seus antepassados. Eles tomaram posse e nela se estabeleceram.

44 Javé lhes concedeu repouso de todos os lados, conforme tudo o que havia jurado a seus antepassados. Nenhum dos inimigos conseguiu resistir a eles: Javé lhes entregou todos os inimigos.

45 Nenhuma coisa falhou de todas as boas palavras que Javé havia dito à casa de Israel. Todas se cumpriram.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 43 a 45 (Js. 21, 43 - 45).

(As imagens acima foram copiadas do link Oficina de Ideias 54. 

DIREITO CIVIL: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CONESUL - 2006 - TRENSURB - Advogado) São pessoas jurídicas de direito público interno, previstas no artigo 41, do Código Civil de 2002,

A) as autarquias.

B) as fundações.

C) as sociedades.

D) as associações.

E) os partidos políticos.


Gabarito: opção A. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

Desta feita, os itens B, C, D e E estão incorretos, haja vista as fundações, as sociedades, as associações e os partidos políticos não serem pessoas jurídicas de direito público interno.

Pode ter causado dúvida com relação à letra D) as associações, mas o Código Civil é taxativo em considerar com de direito público interno as associações públicas.

Questão relativamente simples, mas que ainda confunde muito candidato. E a banca examinadora sabe disso...


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

II. PARTILHA DA TERRA (XXVIII)


21 Parte dos descendentes de Merari – 34 Aos outros levitas dos clãs dos descendentes de Merari, deram da parte da tribo de Zabulon: Jecnaam com os arredores, Carta com os arredores, 35 Demna com os arredores, Naalol com os arredores: quatro cidades.

36 Da tribo de Rúben: Bosor com os arredores, Jasa com os arredores, 37 Cedimot com os arredores, Mefaat com os arredores: quatro cidades.

38 Da tribo de Gad, deram como cidades de refúgio para o homicida: Ramot de Galaad com os arredores, Maanaim com os arredores, 39 Hesebon com os arredores, Jazer com os arredores; total dessas cidades: quatro.

40 Total das cidades que tocaram por sorteio aos outros descendentes de Merari conforme seus clãs, que pertenciam aos clãs dos levitas: doze cidades.

41 Total das cidades levíticas no meio da propriedade dos israelitas: quarenta e oito cidades com os arredores.

42 Cada uma dessas cidades incluía os arredores. Assim acontecia com todas essas cidades.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 34 a 42 (Js. 21, 34 - 42).

(As imagens acima foram copiadas do link Tribos israelitas. 

sexta-feira, 22 de maio de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: POSSIBILIDADE DO ACESSO DE ESTRANGEIROS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAIU EM PROVA

(IBADE - 2024 - SES-MG - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Área de Direito) Sobre a possibilidade de acesso dos estrangeiros aos cargos, empregos e às funções da administração pública, assinale a alternativa correta conforme a Constituição Federal de 1988:

A) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as funções de confiança;

B) os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

C) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, tampouco os cargos em comissão e as funções de confiança;

D) os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, que ficam dispensados de aprovação prévia em concurso público;

E) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, ainda que preencham os requisitos estabelecidos em lei.


Gabarito: opção B. É verdade. Desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei, os cargos, empregos e as funções públicas são perfeitamente acessíveis aos estrangeiros. É o que a Carta da República estipula:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Vale salientar que Constituição Federal veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, por meio de lei:

Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


Vejamos as demais alternativas: 

A, C e E) Erradas. Como visto alhures, os cargos, empregos e as funções públicas são, sim, acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

D) Falsa. Para acessar os cargos, empregos e as funções públicas, os estrangeiros não ficam dispensados de aprovação prévia em concurso público. Devem, portanto, fazer o concurso e lograr aprovação.   

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

II. PARTILHA DA TERRA (XXVII)


21 Parte dos descendentes de Gérson – 27 Aos descendentes de Gérson, dos clãs levíticos, deram como cidades de refúgio para o homicida, na meia tribo de Manassés: Golã em Basã com os arredores e Beesterá com os arredores: duas cidades.

28 Da tribo de Issacar: Cesion com os arredores, Deberat com os arredores, 29 Jarmut com os arredores, En-Ganim com os arredores: quatro cidades.

30 Da tribo de Aser: Masal com os arredores, Abdon com os arredores, 31 Helcat com os arredores, Roob com os arredores: quatro cidades.

32 Da tribo de Neftali, deram como cidades de refúgio para o homicida: Cedes na Galileia com os arredores, Hamot-Dor com os arredores, Cartã com os arredores: três cidades.

33 Total das cidades dos gersonitas, conforme seus clãs: treze cidades com os arredores.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 27 a 33 (Js. 21, 27 - 33).

(As imagens acima foram copiadas do link Tribos israelitas. 

LÍNGUA PORTUGUESA: PRONOMES DE TRATAMENTO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2022 - Itaipu Parquetec - Analista Jr - Secretária Executiva) “Estamos ansiosos pela missa que __________________ rezará na noite de Natal”, relatou o sacerdote do Papa. Considerando os pronomes de tratamento, assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

A) Vossa Alteza

B) Vossa Santidade

C) Vossa Eminência

D) Vossa Majestade


Gabarito: letra B. Vossa Santidade. Desta fora, a frase reescrita de forma completa fica assim:

“Estamos ansiosos pela missa que Vossa Santidade rezará na noite de Natal”, relatou o sacerdote do Papa.

O pronome de tratamento usado para se referir ao Papa é Vossa Santidade.

Mesmo sendo “Vossa”, o verbo fica na 3ª pessoa do singular. Assim, temos:

* Vossa Santidade rezará o Ofício de Nossa Senhora.

* Vossa Santidade decidiu sabiamente.

* Vossa Santidade abençoou os alunos.

Vejamos os outros itens:

A) Errado. "Vossa Alteza" é um pronome de tratamento utilizado como forma de tratamento formal a indivíduos que ocupam alta nobreza ou posição social elevada, como membros da realeza e da aristocracia, incluindo príncipes, princesas, duques e duquesas.

C) Falso. "Vossa Eminência" é um pronome de tratamento formal usado para se dirigir a cardeais da Igreja Católica. Os cardeais são membros do alto clero que participam do Colégio Cardinalício e do conclave para a eleição do Papa.

D) Incorreto. "Vossa Majestade" é um pronome de tratamento formal usado para se dirigir diretamente a reis e rainhas.

Atenção: Ao se dirigir diretamente a essas pessoas, emprega-se "Vossa", enquanto ao falar sobre elas, utiliza-se "Sua": 

* Vossa Santidade gostaria de conhecer nossa paróquia? 

* Sua Santidade fez um belo sermão.

* Vossa Alteza deseja participar da missa hoje? 

* Sua Alteza pediu que a reunião fosse adiada. 

A distinção "Vossa" e "Sua" já caiu em prova e costuma confundir os candidatos. E a banca examinadora sabe disso...


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Lulu Chu.) 

quinta-feira, 21 de maio de 2026

LÍNGUA PORTUGUESA: PRONOMES DE TRATAMENTO - OUTRA DE CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2022 - Itaipu Parquetec - Analista Jr - Secretária Executiva) Os pronomes de tratamento são aplicados tanto na comunicação escrita quanto na verbal e levam em consideração os títulos ou qualidades das pessoas a quem se dirige ou sobre quem se fala. Sobre os pronomes de tratamento, analise as afirmativas a seguir.

I. “Para o próximo evento, contamos com a presença confirmada de _________________, o Ministro da Educação.”

II. “Sendo quem é, ______________ poderá dar essa ordem diretamente aos demais subordinados, disse o empregado ao Rei.”

III. “______________ é um homem de muita fé, disse o sacerdote ao Papa.”

IV. “_______________, o Reitor da Universidade, começará a cerimônia às 19 horas.”

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

A) I. Vossa Excelência II. Sua Majestade III. Sua Santidade IV. Sua Magnificência

B) I. Sua Excelência II. Vossa Majestade III. Sua Santidade IV. Vossa Magnificência

C) I. Sua Excelência II. Vossa Majestade III. Vossa Santidade IV. Sua Magnificência

D) I. Vossa Excelência II. Sua Majestade III. Vossa Santidade IV. Vossa Magnificência


Gabarito: alternativa C, pois é a única que completa corretamente as lacunas, de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa.

Conforme abordado aqui no blog Oficina de Ideias 54, quando utilizamos os pronomes de tratamento, ao nos dirigirmos diretamente à pessoa, quando falamos diretamente com ela, quando ela é nosso interlocutor, empregamos "Vossa":

Ex.: Vossa Santidade gostaria de conhecer nossa paróquia? (estamos falando diretamente com o Papa)

Por outro lado, se estamos falando a respeito da pessoa, se ela não está presente, se não participa da conversa, utilizamos "Sua":

Ex.: Sua Santidade fez um belo sermão. (estamos nos referindo ao Papa, falando a respeito dele)  

Feitas estas considerações, analisemos:


I) SUA EXCELÊNCIA, pois o pronome de tratamento "Excelência" é utilizado para se referir a pessoas com alta autoridade, como presidentes, ministros, juízes e outros indivíduos em posições de destaque. E como estamos falando sobre o Ministro, empregamos "Sua". 

II) VOSSA MAJESTADE, porque o pronome de tratamento "Majestade" é usado para se dirigir diretamente a reis e rainhas. E como o empregado está falando diretamente com o Rei, utilizamos "Vossa".

III) VOSSA SANTIDADE, pois o pronome de tratamento "Santidade" é empregado para se referir ao Papa. E como o sacerdote está tratando diretamente com o Papa, usamos "Vossa". 

IV) SUA MAGNIFICÊNCIA, porque o pronome de tratamento Magnificência é utilizado para se dirigir aos reitores de universidades. E como está-se a falar do Reitor, e não diretamente com o mesmo, empregamos "Sua". 

Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato, fazendo confusão e gerando dúvida com as expressões "SUA" E "VOSSA". É um erro clássico, no qual muita gente acaba "caindo". E a banca examinadora sabe disso...


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)  

quarta-feira, 20 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE CONCURSO


(TJ-AM - 2023 - TJ-AM - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II. Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

III. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

IV. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A alternativa CORRETA é: 

A) Apenas as assertivas, I e III estão corretas.  

B) Apenas a assertiva I está correta.

C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

D) Apenas as assertivas I e II estão corretas.


Gabarito: alternativa D, pois é a única que traz enunciados em consonância com nossa Carta Magna:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei(...)  

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)  

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  (...) 

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Poppy.) 

INFORMATIVO Nº 1017 DO STF. DIREITO ADMINISTRATIVO – PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1017, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de DIREITO ADMINISTRATIVO, mormente a PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS. Informativo relativamente recente, divulgado em 21 de maio de 2021. Já caiu em concurso...


DIREITO ADMINISTRATIVO – PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS

Promoção pessoal e divulgação de atos estatais - ADI 6522/DF

RESUMO: 

Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal. 

O agente público não pode se valer do cargo que exerce ou dos recursos públicos que gere para a autopromoção política, sob pena de incorrer em desvio de finalidade e contrariar os princípios da impessoalidade e da probidade. O princípio estabelecido pelo § 1º do art. 37 da CF (1), sobre a finalidade legitimadora e os pressupostos da publicidade dos atos e das campanhas de órgãos públicos, não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar. 

O § 5º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) (2) — no qual se atribui a cada Poder a edição dos critérios pelos quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não será considerada promoção pessoal — abriu espaço indevido de regulamentação não previsto na CF, tornando deficiente a proteção contra eventuais desvios de finalidade. Não cabe a órgão ou Poder fixar critérios, pressupostos ou requisitos para a incidência de norma autoaplicável da Constituição. 


A divulgação de atos e iniciativas de parlamentares é considerada legítima quando efetuada — com a finalidade exclusiva de informar ou educar — nos ambientes de divulgação do mandatário ou do partido político, não se havendo de confundi-la com a publicidade do órgão público ou entidade

A divulgação feita pelo parlamentar de seus atos e iniciativas pode não constituir promoção pessoal indevida por não se confundir com a publicidade estatal prevista no § 1º do art. 37 da CF. Mas, para que não incorra em publicidade pessoal constitucionalmente vedada, há que se limitar ao que seja descrição informativa de sua conduta e com limites em sua atuação. 

Ademais, a propaganda relacionada especificamente à prestação de contas pelo parlamentar ao cidadão não constitui situação vedada pela Constituição, desde que realizada nos espaços próprios do mandatário ou do partido político e seja assumida com os seus recursos, não devendo ser confundida com a publicidade do órgão público ou entidade. 

Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em ação direta de constitucionalidade para: a) declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 22 da LODF; e b) atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 22 da LODF (3). 

ADI 6522/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 14.5.2021 (sexta-feira), às 23:59.


*                    *                    *

(1) CF: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

(2) LODF: “Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: (...) § 5º A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.” 

(3) LODF: “Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: (...) § 6º Também não caracteriza promoção pessoal a inclusão em material de divulgação parlamentar do nome do autor que teve a iniciativa do ato, programa, obra ou serviço públicos, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual.” 


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

terça-feira, 19 de maio de 2026

DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA DE CONCURSO

(IDESG - 2024 - Câmara de São Gabriel da Palha - ES - Assessor Administrativo) De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, qual princípio da Administração Pública determina que a atuação dos agentes públicos deve visar ao interesse público, com prevenção de privilégios e favorecimentos?

A) Legalidade.

B) Impessoalidade.

C) Publicidade.

D) Eficiência.


Gabarito: item B. De fato, o assim chamado Princípio da Impessoalidade determina que a Administração Pública deve atuar visando sempre o interesse público, sem conceder privilégios ou favorecimentos a pessoas específicas. 

Isso significa dizer que os atos administrativos não podem ser orientados por interesses pessoais dos agentes públicos, mas sim pelo bem comum. Em suma, todos  devem ser tratados de maneira igual, sem favoritismos ou perseguições.

O Texto Constitucional de 1988, ao tratar da Administração Pública, estabelece os princípios que regem a mesma:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Vejamos as demais assertivas:

A) Incorreta. A Legalidade, em suma, refere-se à obrigação de o administrador público agir conforme a Lei, mas não trata diretamente da proibição de privilégios.

C) Falsa. A Publicidade trata da transparência dos atos administrativos, garantindo que sejam divulgados para conhecimento da sociedade.

D) Errada. A Eficiência – Relaciona-se à busca pela melhor gestão dos recursos públicos e pela prestação de serviços com qualidade, mas não aborda especificamente a questão dos privilégios.


(As imagens acima foram copiadas do link Natahlia Steel.)