quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

V. TERCEIRO DISCURSO DE MOISÉS: ESCOLHER ENTRE A VIDA E A MORTE (III)


29 Condição fundamental: servir a Javé - 15 "Vocês sabem que habitamos lá no Egito e de que modo atravessamos aquelas nações.

16 Vocês viram as abominações e os ídolos delas, feitos de madeira, de pedra, de prata e de ouro.

17 Que não haja entre vocês homem ou mulher, clã ou tribo, cujo coração se desvie hoje de Javé nosso DEUS, para servir os deuses daquelas nações. Que não haja entre vocês raízes que produzam plantas venenosas ou amargas.

18 Portanto, ouvindo as palavras deste pacto sob condição, alguém poderá felicitar a si próprio, dizendo: 'Vou ter paz, mesmo que ande conforme a dureza do meu coração, pois a abundância de água fará minha sede desaparecer'.

19 Nesse caso, Javé jamais consentirá em perdoá-lo. Pelo contrário, sua ira e ciúme se inflamarão contra tal homem, caindo sobre ele toda a maldição escrita neste livro. E Javé apagará o nome dele debaixo do céu.

20 Para a perdição dele, Javé o separará de todas as tribos de Israel, conforme as maldições da aliança, escritas neste livro da Lei".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 29, versículo 15 a 20 (Dt. 29, 15 - 20).

Explicando Deuteronômio 29, 15 - 20.

No momento da Aliança, é relembrada a condição fundamental: abandonar os ídolos das nações, para servir unicamente a Javé, o DEUS que gera liberdade e vida para todos. O maior desvio da Aliança seria afirmar teoricamente o culto a Javé, e na vida prática servir a outros deuses.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 230.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DIREITO À EDUCAÇÃO - PRATICANDO PARA PROVA

(Instituto AOCP - IFPB - 2025 - Assistente em Administração) A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, que o Estado é incumbido o dever de prover a educação, sendo esta efetivada mediante uma série de medidas que garantam o acesso a esse direito, garantindo a efetivação de preceitos fundamentais e o respeito à dignidade da pessoa humana. A respeito da educação, assinale a alternativa correta.  

A) O ensino médio gratuito não precisa ser progressivamente universalizado, devendo atender apenas a uma parcela da população em idade adequada.

B) O ensino fundamental é obrigatório e gratuito apenas para os alunos que ingressam na idade própria, sendo facultativo para aqueles que não tiveram acesso anteriormente.

C) A educação básica obrigatória e gratuita abrange dos 4 aos 17 anos, assegurada a oferta gratuita inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.

D) O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve correr exclusivamente em instituições especiais, não sendo permitido em classes regulares.

E) A educação infantil não é considerada obrigatória e deve ser oferecida apenas para crianças acima de seis anos.


Gabarito: alternativa C, pois é a única que reproduz, ipsis litteris, a Constituição Federal:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. 

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. 

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. 


Analisemos as outras assertivas, à luz do aludido art. 208, da CF/1988: 

A) Errada, porque o ensino médio gratuito precisa ser progressivamente universalizado; além do mais, é assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

B) Falsa, porque o ensino fundamental é obrigatório e gratuito, inclusive para os alunos que não ingressam na idade própria.

D) Incorreta, porque o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve correr preferencialmente na rede regular de ensino.

E) Falsa, porque a educação infantil é considerada obrigatória e deve ser oferecida às crianças até 5 (cinco) anos de idade.


Obs.: esta postagem foi editada, com uma questão de prova realizada em 14/12/2025.

(As imagens acima foram copiadas do link Molly Jane.) 

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia) No que se refere ao controle da administração pública e ao processo administrativo, julgue o item a seguir. 

Um órgão administrativo e o seu titular podem delegar parte da sua competência para editar atos normativos a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, temos: 

DA COMPETÊNCIA 

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

I - a edição de atos de caráter normativo

II - a decisão de recursos administrativos

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (...) 

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

 

Portanto, a competência para a prática de atos administrativos pode ser delegada ou avocada, exceto em três situações específicas. A saber:

Edição de atos normativos: A competência para a criação de normas gerais e abstratas não pode ser delegada.

Julgamento de recursos administrativos: A competência para julgar recursos administrativos é indelegável, pois envolve a revisão de decisões anteriores, garantindo o duplo grau de jurisdição.

Matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade: Competências atribuídas exclusivamente a determinado órgão ou autoridade não podem ser delegadas ou objeto de avocação.

Candidato que se preza, deve ter este assunto "na ponta da língua". 😃


Fonte: anotações pessoais; QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Jia Lissa.) 

ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia) Em relação à extinção dos atos administrativos, ao poder regulamentar da administração pública e às empresas públicas, julgue o item a seguir. 

Uma vez anulado ato administrativo por contrariedade à lei, todos os seus efeitos devem ser suprimidos do mundo jurídico. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. A questão está errada porque a anulação de um ato administrativo por contrariedade à lei não implica necessariamente na supressão de todos os seus efeitos do mundo jurídico. Explica-se.

Em alguns casos, a anulação pode respeitar os direitos adquiridos ou a boa-fé de terceiros que foram beneficiados pelo ato. 

Além do mais, a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, valer a partir da data da declaração de invalidade, sem retroagir à origem do ato. 

Essas possibilidades estão previstas na Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999). In verbis


DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO 

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato. 

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

No mesmo sentido, as Súmulas nºs 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal (STF). 


Ambas consolidam o chamado Poder de Autotutela da Administração Pública, permitindo que o próprio Poder Público anule atos ilegais (Súmula 346) e revogue atos discricionários por conveniência/oportunidade, respeitando direitos adquiridos e a apreciação judicial (Súmula 473):

Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos

Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

(As imagens acima foram copiadas do link Stella Cox.) 

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

MODALIDADES DE LICITAÇÃO - MAIS UMA DE CONCURSO

(Quadrix - 2023 - CREA-GO - Analista de Fiscalização - Engenheiro Civil) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item.

As modalidades de licitação concorrência, concurso, tomada de preços e leilão, previstas na Lei n.º 8.666/1993, conti nuam a vigorar na Lei n.º 14.133/2021.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADA. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe algumas mudanças em relação às modalidades de licitação. Entre tais novidades, a inclusão do diálogo competitivo e a retirada da tomada de preços e do convite. Vejamos:

Das Modalidades de Licitação 

Art. 28. São modalidades de licitação: 

I - pregão; 

II - concorrência; 

III - concurso; 

IV - leilão; 

V - diálogo competitivo.


Ainda segundo a Lei n.º 14.133/2021, temos as seguintes definições:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço; 

b) melhor técnica ou conteúdo artístico; 

c) técnica e preço; 

d) maior retorno econômico; 

e) maior desconto;

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES -TREINANDO PARA CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Nova Friburgo - RJ - Fiscal de Tributos) Sobre as Normas Gerais de Licitação e Contratação Administrativa – Lei nº 14.133/2021 – considere as seguintes condutas da Administração Pública:

I. O administrador público facilitou, em processo licitatório, a contratação de empresa por quem nutria afinidade.

II. Empresa que não preencheu o requisito previsto em edital de capital social registrado ou patrimônio líquido de, pelo menos, 8% do valor estimado para doze meses foi habilitada.

III. Durante a execução de contrato, a Administração deixou de verificar se houve alterações nas condições do mercado que tornaram os preços contratados inadequados.

Tais condutas violaram direta e respectivamente os seguintes princípios:

A) Transparência; competitividade; e igualdade. 

B) Igualdade; impessoalidade; e, vinculação ao edital.

C) Impessoalidade; vinculação ao edital; e, economicidade. 

D) Interesse público; moralidade; e, desenvolvimento nacional sustentável. 

Gabarito: opção C.


Na conduta descrita no item I foi desrespeitado o Princípio da Impessoalidade, o qual diz respeito à necessidade do Estado de agir de modo imparcial perante terceiros, sem beneficiar nem causar danos a pessoas específicas. 

Tal princípio está ligado à necessidade do Estado agir sempre visando tratar de maneira justa e igualitária a um grupo amplo de cidadãos. Também se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão público para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente público é também o ato de um órgão.

A conduta do item II não observou o Princípio da Vinculação ao Edital. Este princípio impõe tanto à administração pública quanto ao licitante a observância das normas estabelecidas no edital de forma objetiva, entretanto sempre velando pelo princípio da competitividade.

Finalmente, no item III não foi verificado o Princípio da Economicidade. Tal princípio objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Emily Willis.) 

domingo, 7 de dezembro de 2025

"Precisa parecer bem sucedido para ser bem sucedido".


Do seriado Better Call Saul, episódio Bingo (Temporada 1, Episódio 7). 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

V. TERCEIRO DISCURSO DE MOISÉS: ESCOLHER ENTRE A VIDA E A MORTE (II)


29 Aliar-se com DEUS - 8 "Observem as palavras desta aliança e as ponham em prática, para serem bem sucedidos em tudo quanto fizerem.

9 Vocês se apresentaram hoje diante de Javé seu DEUS, os chefes de suas tribos, os anciãos, os oficiais e todos os homens de Israel, 10 com as crianças e mulheres, inclusive o imigrante que está no seu acampamento, desde aquele que corta a madeira até aquele que tira a água para você, 11 a fim de entrar na aliança de Javé seu DEUS e aceitar o pacto sob condição, que Javé seu DEUS assume hoje com você.

12 Desse modo, ele hoje vai constituir você como povo dele, e ele mesmo se tornará o DEUS de você, conforme lhe falou e havia prometido a seus antepassados Abraão, Isaac e Jacó.

13 Não é somente com vocês que estou concluindo esta aliança e este pacto sob condição.

14 Eu estou concluindo esta aliança com aquele que está aqui conosco, hoje, diante de Javé nosso DEUS, e também com aquele que não está aqui conosco hoje".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 29, versículo 08 a 14 (Dt. 29, 08 - 14).

Explicando Deuteronômio 29, 08 - 14.

A aliança com o DEUS libertador engloba o povo todo, todas as categorias de pessoas e permanece aberta às gerações futuras ("aquele que não está aqui conosco hoje"). Javé se torna o DEUS de Israel, e Israel se torna o povo de DEUS. A condição é colocar em prática toda a legislação do Deuteronômio ("pacto sob condição").

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 230.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 6 de dezembro de 2025

PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES - OUTRA DE PROVA

(EPL - 2023 - Prefeitura de Santa Rita - PB - Auditor Municipal de Controle Interno) São princípios estabelecidos pela Lei 14.133/2021:

A) Legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade restrita.

B) Legalidade, igualdade, transparência e eficácia.

C) Igualdade, transparência, moralidade e não vinculação ao edital. 

D) Transparência, moralidade, vinculação ao edital e ausência de motivação. 


Gabarito: letra B. Nos moldes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): 

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Assunto básico para todo candidato que estuda para concursos públicos.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Coco Lovelock.) 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2025 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo) Em relação a direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos, julgue o item que se segue. 

A suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade, pois é possível que o titular volte a exercê-los no futuro, enquanto a perda desses direitos é definitiva, sem possibilidade de reaquisição.  

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. A nova ordem constitucional democrática, advinda com a Constituição Federal de 1988, proíbe a chamada "punição de caráter perpétuo". Logo, não há que se falar em "perda definitiva" de um direito. 

Essa afirmação está expressamente prevista no texto constitucional. In verbis:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais 

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XLVII - não haverá penas

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 

b) de caráter perpétuo

c) de trabalhos forçados; 

d) de banimento; 

e) cruéis;

Portanto, penas de caráter perpétuo são proibidas no Brasil.


Com relação à suspensão dos direitos políticos, trata-se uma medida temporária e excepcional, prevista na Constituição.

Acontece quando o cidadão fica impedido de exercer seus direitos políticos por um período ou enquanto durar determinada situação (ex.: condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, recusa de cumprir obrigação a todos imposta).

Após cessar a causa da suspensão, o indivíduo pode retomar o exercício dos direitos políticos.

A perda dos direitos políticos, por seu turno, é uma medida definitiva, prevista em hipóteses específicas, como: cancelamento da naturalização por sentença judicial ou aquisição voluntária de outra nacionalidade (salvo exceções constitucionais).

Ocorrida a perda dos direitos políticos, não há possibilidade de reaquisição automática, mas só por novo processo de naturalização ou outra forma de aquisição de nacionalidade.


De acordo com a CF/1988, temos: 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda) 

II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (suspensão)

(As imagens acima foram copiadas do link Annie Walker.)