sábado, 14 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - QUESTÃO DE PROVA

(FAU - 2024 - Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR - Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino) Assinale a alternativa cuja palavra seja paroxítona: 

A) Número.

B) Simbólica.

C) Mérito.

D) Provável.

E) Será.


GABARITO: LETRA D. "Provável" é uma paroxítona terminada em "L". Conforme já estudamos no blog Oficina de Ideias 54, Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima. 

Vejamos as demais alternativas: 

A) "Número" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima. 

B) "Simbólica" é PROPAROXÍTONA, idem.

C) "Mérito" é PROPAROXÍTONA, idem.

E) "Será" é OXÍTONA, pois a sílaba tônica é a última.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - COMO CAI EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Advogado) O processo legislativo no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pode ser alterado por meio de emendas constitucionais. As emendas à Constituição são instrumentos jurídicos que possibilitam a modificação do texto constitucional, permitindo introdução, alteração ou supressão de dispositivos, processo legislativo para a elaboração, discussão e aprovação de emendas à Constituição. O referido processo segue um trâmite específico que deve ser obedecido em todos os seus termos. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as emendas à Constituição Federal.

I. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

II. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

IV. A Constituição deverá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Está correto o que se afirma apenas em

A) I e II.

B)  I e III.

C) II e III.

D) II e IV.


Gabarito: alternativa C. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito das chamadas emendas constitucionais, disciplinada no art. 60, da Constituição Federal: 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

I - a forma federativa de Estado; 

II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

III - a separação dos Poderes; 

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Feitas estas considerações, passemos à análise de cada item:

I) Errado. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º).

II) Verdadeiro. CF, art. 60, § 5º.

III) Correto.  CF, art. 60, § 1º.

IV) Falso. Poderá - e não deverá (CF, art. 60, caput e inciso I).       

(A imagem acima foi copiada do link Destrinchando o Direito.) 

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - QUESTÃO DE CONCURSO

(IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Guarda Municipal) Seu Modesto perdeu sua carteira pelo centro da cidade ao voltar da agência bancária onde foi receber sua aposentadoria. Danilo a encontrou algumas horas depois e, feliz com o achado, utilizou o dinheiro para pagar algumas de suas contas e comer uma pizza. De acordo com o Código Penal e suas disposições aplicáveis ao caso, assinale a alternativa correta sobre a situação hipotética narrada:

A) A conduta de Danilo é atípica, ainda que ele não venha a devolver o achado ao seu dono ou entregar à autoridade competente, pois falta dolo ou culpa para configurar qualquer crime.

B) A conduta de Danilo não configuraria crime caso ele tivesse procurado Seu Modesto e não o tivesse encontrado para devolver o achado.

C) A conduta de Danilo não configuraria crime caso o achado não possua identificação do dono ou Danilo não encontre meios de identificar ou encontrar Seu Modesto.

D) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de quinze dias, estará cometendo o crime de apropriação de coisa achada e estará sujeito à pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

E) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de dez dias, estará cometendo o crime de furto qualificado assemelhado e estará sujeito à pena de um a seis meses, ou multa.


Gabarito: alternativa D. O enunciado traz a figura da apropriação de coisa achada, crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que consiste em se apropriar de um bem perdido ou esquecido sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em até 15 (quinze) dias:

Art 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. 

Parágrafo único - Na mesma pena incorre: [...]

Apropriação de coisa achada 

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 10 de setembro de 2024

C-POP

Conheça a "música pop chinesa".


C-pop é a abreviação de chinese pop, a música pop chinesa ou música popular chinesa, um gênero musical originário da China, surgido com o Li Jinhui, um dos primeiros artistas de C-pop, em 1930.

O gênero caracteriza-se por uma grande variedade de elementos audiovisuais além de abranger estilos e gêneros incorporados do ocidente como, Rhythm and blues, balada, Folk chinês, Rock chinês, Hip hop chinês, Música ambiente, além de suas raízes tradicionais de música chinesa.

Hoje, a maior parte dos artistas contemporâneos de C-pop são da própria China, de Hong Kong e de Taiwan. Além de ser muito popular nesses países, o gênero também faz sucesso (e tem outras variações regionais) na Coreia do Sul, na Indonésia, no Japão, em Singapura e no Vietnã.

Apresenta como subgêneros: B-pop, J-pop, P-pop, V-pop, K-pop

Como principais ícones do C-pop na atualidade, podemos destacar: A-Lin, Crowd Lu, David Tao, G. E. M., Jay Chou, JJ Lin, Jolin Tsai, Joker Xue, Mark Tuan, Rainie Yang, Tyson Yoshi e Wang Yibo. 

A-Lin


Crowd Lu


G. E. M.


Jay Chou

 
Jolin Tsai

Fonte: GoogleWikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

FURTO - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2023 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário / Área: Judiciária) O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica

A) furto qualificado pelo abuso de confiança.

B) conduta que não é punível.

C) apropriação indébita.

D) furto simples.

E) furto impróprio.


Gabarito: letra B. O enunciado trata do chamado furto de coisa comum, o qual, assim como disposto no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), não é punível:

Furto de coisa comum 

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

§ 1º - Somente se procede mediante representação. 

§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Vejamos as demais opções:

A)                          Furto qualificado 

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: 

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

III - com emprego de chave falsa; 

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

C)                          Apropriação indébita 

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

D)                          Furto 

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

E) Não temos furto impróprio, mas a figura do roubo impróprio:

Roubo 

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

PAROXÍTONAS - ALGUMAS REGRAS DE ACENTUAÇÃO


RESUMO PARA AJUDAR NOS ESTUDOS 

Acentuam-se as paroxítonas terminadas em: 

1) R, L, N, X:

Ex.: açúcar, amável, pólen, clímax

Bizu: lembre-se da palavra  R     O     U     X     I     N     O     L.

2) I/IS, US, UM, UNS, PS:

Ex.: júri, íris, ônus, médium, fóruns, bíceps 

3) Ã/ÃS, ÃO/ÃOS:

Ex.: ímã, órfãs, sótão, bênçãos  

4) OM, ON/ONS:

Ex.: Gérsom, nêutron, elétrons

5) DITONGO:

5.1 CRESCENTE: História, série, resíduo, água, mágoa   

5.2 DECRESCENTE: amáveis, fáceis, fósseis, jóquei

Não se acentuam

1) Prefixos terminados em “I” ou “R”: 

Ex.: semi, super.

2) Ditongos abertos paroxítonos não são mais acentuados: ÉI(S), ÉU(S) E ÓI(S), conforme já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54

Ex.: ideia, boia, jiboia, assembleia.

3) Não são mais acentuados EE / OO paroxítonos - ver em Oficina de Ideias 54:

Ex.:veem, leem, creem; voo, enjoo, perdoo.

4) Paroxítonos antecedidos de ditongo não são mais acentuados: 

Ex.: feiura; bocaiuva.

5) Também não haverá acento se a vogal se repetir:

Ex.: xiita.

6) AS PAROXÍTONAS TERMINADAS EM "N" (PÓLEN, HÍFEN, GÉRMEN, ETC) NÃO SÃO ACENTUADAS NO PLURAL:

Ex.: polens (a variação pólenes é acentuada, mas não é paroxítona, e sim proparoxítona);

hifens (a variação hífenes, idem);

germens (a variação gérmenes, idem). 

Fonte: Cursos CPTPalavras QuePortuguêsToda Matéria e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)