sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MRE - Oficial de Chancelaria) Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo caracteriza

A) retardamento da execução do objeto contratado.

B) descumprimento total da obrigação assumida. 

C) inexecução parcial da obrigação, causando grave dano ao funcionamento dos serviços públicos. 

D) inexecução parcial da obrigação, causando grave dano à administração pública.

E) descumprimento parcial da obrigação assumida, com sujeição do adjudicatário às penalidades legais.


Gabarito: Letra B, pois é a única dentre as assertivas que guarda consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). In verbis:

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. [...]

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (VII)


23 O projeto de DEUS não é um crime (II) - 18 Então Balaão pronunciou o seu poema:

"Levante-se, Balac, e ouça;

preste-me atenção, filho de Sefor.

19 DEUS não mente como o homem,

nem se arrepende como os humanos.

Poderá ele dizer e não cumprir?

Prometerá alguma coisa que depois 

não cumpra?

20 Recebi ordem de abençoar:

pois eu abençoarei e não voltarei atrás.

21 Não se descobre maldade em Jacó,

nem se encontra crime em Israel.

Javé, o seu DEUS, está com ele,

e ele o aclama como rei.

22 DEUS o tirou do Egito,

e é para ele como chifres de búfalo.

23 Não há presságio contra Jacó,

nem magia contra Israel:

no tempo certo dirão a Jacó e a Israel 

o que DEUS realiza.

24 Eis um povo que se levanta como leoa 

e se ergue como leão;

não se deita antes de devorar a presa,

e de beber o sangue dos que matou".

25 Balac disse a Balaão: "Se você não o amaldiçoa, pelo menos não abençoe".

26 Balaão lhe respondeu: "Já não lhe disse que só farei o que Javé me mandar?"  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 23, versículo 18 a 26 (Nm. 23, 18 - 26).

(A imagem acima foi copiada do link Meisterdrucke.) 

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Elétrica) Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.

Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. 

Certo     (  )

Errado   (  )


GABARITO: CORRETO. Consoante a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), ao dispor a respeito do pregão, temos:

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

E o que diz a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º da Lei de Licitações? 

Art. 6. [...] XXI a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

(A imagem acima foi copiada do link UOL.) 

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (VI)


23 O projeto de DEUS não é um crime (I) - 13 Balac disse a Balaão: "Venha comigo a outro lugar, de onde você poderá ver o povo; daqui você só pode ver uma parte, e não o povo todo. De lá, você amaldiçoará para mim".

14 Então Balac o levou ao campo das Sentinelas, no cume do monte Fasga. Construiu sete altares e ofereceu em holocausto um bezerro e um carneiro sobre cada altar.

15 Então Balaão disse a Balac: "Fique de pé junto dos holocaustos, enquanto eu vou ao encontro de Javé".

16 Javé foi ao encontro de Balaão, colocou-lhe na boca suas palavras e lhe disse: "Volte para junto de Balac e fale isso".

17 Balaão voltou para junto de Balac e o encontrou ainda perto do seu holocausto, com todos os chefes de Moab. Balac lhe perguntou: "O que foi que Javé disse a você?"  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 23, versículo 13 a 17 (Nm. 23, 13 - 17).

Explicando Números 23, 13 - 26. 

Um povo que luta pela liberdade e pela vida não está cometendo crime nenhum; pelo contrário, está lutando para que o projeto de DEUS se realize na história. Ir contra esse povo é querer lutar contra o próprio DEUS. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 177.

(A imagem acima foi copiada do link Shema Ysrael.) 

terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

"É melhor conquistar a si mesmo do que vencer mil batalhas".


Sidarta Gautama, mais conhecido como Buda ou Buddha (563 a.C. - 483 a.C): mestre espiritual fundador do budismo. Foi príncipe numa região onde se localiza, atualmente, o Nepal. Segundo consta, ele renunciou ao trono e às riquezas e dedicou sua vida a meditar e a buscar a erradicação das causas do sofrimento humano e de todos os seres. Segundo a tradição, depois de quarenta e nove dias de meditação e com a idade de trinta e cinco anos, Sidarta alcançou a iluminação espiritual. A partir de então ele ficou conhecido por seus seguidores como o Buda, termo derivado do páli buddha, que significa "desperto, iluminado, o que compreendeu, o que sabe".

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RETORNO DO SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FUB - Técnico de Laboratório - Área: Biologia) À luz das Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item seguinte.

Será reintegrado o servidor que, inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, retorne ao cargo anteriormente ocupado.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Será reconduzido, e não reintegrado. Ainda tem muita gente que confunde estes dois institutos. Presta atenção para não errar mais!

RECONDUÇÃO: é quando o servidor público estável retorna ao cargo anteriormente ocupado. Acontece em duas situações: quando é inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo; ou quando ele estava ocupando o cargo, mas o ocupante anterior é reintegrado.

REINTEGRAÇÃO: é quando o servidor público estável é reinvestido no cargo que ocupava anteriormente. Se dá quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.

Temos, ainda, a REVERSÃO que, resumidamente, é a volta do servidor aposentado à atividade. 

Vejamos o que diz a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao tratar da matéria:

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II – reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 

Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

A título de curiosidade, sobre a reversão, temos:

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:         

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que: 

a) tenha solicitado a reversão;                

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;            

e) haja cargo vago.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

"Olhe pra estrela que o dedo aponta e não para o dedo que aponta a estrela".


Sidarta Gautama, mais conhecido como Buda ou Buddha (563 a.C. - 483 a.C): mestre espiritual fundador do budismo. Buda foi príncipe numa região onde se localiza, atualmente, o Nepal. Segundo consta, ele renunciou ao trono e às riquezas e dedicou sua vida a meditar e a buscar a erradicação das causas do sofrimento humano e de todos os seres.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito) Julgue o item seguinte, quanto à organização do Estado brasileiro e à governança na gestão pública.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios federais, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Esqueceu de mencionar os Municípios, e os territórios federais não fazem parte da República Federativa do Brasil, pois integram a União. É o que dispõe a Carta da República:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...]

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

ATOS ADMINISTRATIVOS - COMO CAI EM CONCURSOS PÚBLICOS

(CESPE - Procurador do Estado/CE – 2008) Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta:

A) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido.

B) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc.

C) Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados.

D) O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes.

E) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.


Gabarito: opção C. Analisemos cada assertiva:

A) Errada, porque se um ato administrativo for inválido (ilegal), será a hipótese de anulação. Por outro lado, se o ato for válido, mas inconveniente para a Administração Pública, aí, sim, será o caso de revogação.

B) Incorreta, haja vista a revogação produzir o chamado efeito ex nunc (seus efeitos não retroagem, preservando os efeitos produzidos pelo ato revogado até a sua extinção). A anulação é que opera efeitos ex tunc (ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos produzidos desde que foi editado).

C) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, apenas a Administração pode revogar os atos administrativos por ela emanados. Isso se dá porque somente ela tem condições para analisar a conveniência e a oportunidade de se manter certos atos no mundo jurídico. O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos, mas somente quando eivados de alguma ilegalidade que os tornem nulos; não pode, portanto, adentrar na análise da conveniência e da oportunidade do ato, mas apenas da legalidade, da moralidade e da razoabilidade.

D) Falsa. O Poder Legislativo não possui competência para invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes. Contudo, o máximo que o Legislativo pode fazer, nessa seara, é sustar os atos normativos do Poder Executivo os quais exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Vejamos o que diz a CF/1988 a este respeito:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

E) Incorreta, uma vez que o Poder Judiciário pode, sim, apreciar os aspectos de legalidade, de moralidade e de razoabilidade dos atos discricionários. O que não pode, como já mencionado alhures, é analisar a conveniência e a oportunidade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Nenhum homem possui verdadeiramente a alegria a menos que ele viva apaixonado".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano cujas obras tiveram grande influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Venerado como Santo pela Igreja Católica, suas obras mais conhecidas são a "Suma Teológica" (em latim: Summa Theologiae) e a "Suma contra os Gentios" (Summa contra Gentiles). Seus comentários sobre as Sagradas Escrituras e sobre o filósofo grego Aristóteles também são parte importante de seu corpus literário.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)