sexta-feira, 27 de março de 2020

"Seja medroso quando todos são gananciosos e ganancioso quando todos são medrosos".


Warren Buffett (1930): autor, empresário, filantropo e investidor norte-americano. Já foi citado na lista da revista Forbes como o homem mais rico do mundo. Atualmente ocupa a terceira posição, logo atrás de Jeff Bezos e Bill Gates. Por seus conselhos certeiros sobre investimentos, recebeu o apelido de Oráculo de Omaha

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XIII)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Continuação de "Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel", Subseção X, arts. 867 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


O juiz poderá nomear como administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária. Não havendo acordo, o magistrado nomeará profissional qualificado para desempenhar a função de administrador-depositário. 

O administrador-judicial deverá submeter à aprovação judicial a forma de administração e a de prestar contas periodicamente. Havendo discordância entre as partes ou entre essas e o administrador, o juiz decidirá a melhor forma de se administrar o bem.

Caso o imóvel esteja arrendado, o inquilino deverá pagar o aluguel diretamente ao exequente, a menos que exista administrador.

Ouvido o executado, o exequente ou o administrador poderá celebrar locação do móvel ou do imóvel. As quantias porventura recebidas pelo administrador deverão ser entregues ao exequente, com o fim de serem imputadas ao pagamento da dívida.

Por último, cabe ressaltar que o exequente, por termo nos autos, dará ao executado quitação das quantias recebidas. 



Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

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quinta-feira, 26 de março de 2020

"Crise financeira é apenas dinheiro mudando de mãos".


Sir Hob


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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XII)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Assunto de hoje: "Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel", Subseção X, art. 867 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).



Quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado, o juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel.

Neste ponto, interessante registrar o disposto no art. 805, do CPC, verbis:

Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravosos para o executado. (Obs.: Se o exequente lançar mão de meio mais gravoso estará incorrendo em abuso de direito processual.) 


Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.


Também merece ser citada a Súmula 417/STJ: "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".

Lembrando ainda que o usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em patrimônio inteiro, ou parte dele, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades (art. 1.390, do Código Civil).

Quando ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, o qual será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades. Assim, perde o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. 

Tal medida só terá eficácia em relação a terceiros a partir do momento da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em se tratando de imóveis.  

Ainda no caso de imóveis, o exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.  

Complementando o entendimento do parágrafo anterior, vale salientar que, segundo o art. 1.391, do CC, o usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, será constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002; 
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

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quarta-feira, 25 de março de 2020

QUARESMA (II)

Simbolismo da Quaresma nas Sagradas Escrituras



Na Bíblia Sagrada, temos o número quarenta em diversas passagens:

I - No Antigo Testamento, Livro de Gênesis (capítulos 7 e 8), temos o dilúvio, o qual dura quarenta dias e quarenta noites. Noé permanece com sua família e os animais na arca, sobrevivendo à catástrofe. Depois que as águas começam a baixar e a arca encalha sobre os Montes Ararat, no fim de quarenta dias Noé abre a claraboia que tinha feito na arca e solta um corvo e uma pomba para ver se as águas tinham secado sobre a terra;

II - No Livro do Êxodo (capítulo 24), Moisés permanece no Monte Sinai, durante quarenta dias e quarenta noites, para receber as Tábuas da Aliança, escritas em pedra, com a Lei (Decálogo ou Dez Mandamentos);

III - No Livro de Levítico (capítulo 12), que fala da purificação da mulher depois do parto, a soma dos dias é quarenta;

IV - No Livro do Deuteronômio (capítulo 8), temos uma menção à caminhada do povo judeu, saindo do Egito para a Terra Prometida, que dura quarenta anos;

V - No Livro dos Juízes (capítulo 3), temos alusão ao período, também de quarenta anos, em que reinou a paz em Israel sob os juízes;

VI - No Primeiro Livro de Reis (capítulo 11), a duração do reinado de Salomão é quarenta anos. Já no capítulo 19, do mesmo livro, a caminhada de Elias até o Monte Horeb, onde o profeta se encontra com DEUS, dura quarenta dias e quarenta noites;

VII - No Livro de Jonas (capítulo 3), os cidadãos da cidade de Nínive fazem penitência durante quarenta dias, a fim de livrá-la da fúria divina;

VIII - No Segundo Livro de Samuel (capítulo 5), a duração do reinado de Davi é quarenta anos;

IX - No Livro dos Salmos (Sl 95, 10), também temos o simbolismo do número quarenta, referindo-se aos quarenta anos que o povo judeu caminhou pelo deserto;

X - No Evangelho de [São] Lucas (capítulo 2), agora no Novo Testamento, terminados o tempo de purificação, que é quarenta dias (ver item III), José Maria levaram Jesus ao Templo;

XI - No Evangelho de [São] Mateus (capítulo 4) observamos que Jesus Cristo retira-se para o deserto durante quarenta dias e quarenta noites. Ele jejua por todo este período e, por não comer nada, sente fome e passa a ser tentado pelo diabo;

XII - O Evangelho de [São] Lucas (capítulo 4) apresenta a mesma situação do item XI: Cristo jejua durante quarenta dias e quarenta noites no deserto, e é tentado pelo inimigo;

XIII - No Livro Atos dos Apóstolos (capítulo 1) após ressuscitar, Jesus passa quarenta dias com seus discípulos. Antes de subir ao Céu o Mestre deu instruções aos apóstolos, ensinando-lhes, instruindo-lhes e interagindo com eles. Ainda neste livro, mas agora no capítulo 13, encontramos menção ao tempo no qual durou o reinado de Saul: quarenta anos.


Fonte: Bíblia Sagrada, edição pastoral - Paulus, 25ª impressão.

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"É melhor fazer bem o simples do que mal o sofisticado".


Frase de Charlie Harper (Charlie Sheen) para Alan Harper (Jon Cryer), no seriado Dois Homens e Meio (Two And a Half Men), episódio: Entre Irmãos.


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QUARESMA (I)

O que é, quando é comemorada, o que significa


Missa da Quarta-feira de Cinzas: dá início à Quaresma.

Os católicos de todas as partes do mundo estão vivenciando o chamado período da Quaresma ou Tempo Quaresmal. Mas, afinal, você já ouviu falar na Quaresma? O que ela significa? 

O termo Quaresma é usado para designar o período de quarenta dias, no qual as igrejas cristãs realizam a preparação para a Páscoa, a mais importante festa do calendário litúrgico cristão. A Páscoa é importante para os cristãos, de um modo geral, pois celebra a Ressurreição de Jesus, a base principal da fé cristã. Dentre as igrejas cristãs que celebram o Tempo Quaresmal estão: a Anglicana, a Católica, a Luterana e a Ortodoxa.

A expressão Quaresma é originária do latim, quadragesima dies, significando quadragésimo dia. Em muitas denominações cristãs, o assim chamado Ciclo Pascal compreende três tempos: preparação, celebração e prolongamento. A Quaresma insere-se no período de preparação.

Em 2020, a Quaresma vai de 26 de Fevereiro (quarta-feira) até 09 de Abril (quinta-feira). Nesse período, que começa na Quarta-feira de Cinzas e termina na Quinta-feira da Semana Santa, os fiéis são convidados a fazerem um confronto especial entre suas vidas e a mensagem cristã expressa nos Evangelhos. Esse momento deve levar o cristão a aprofundar sua compreensão da Palavra de Deus e a intensificar a prática dos princípios essenciais de sua fé. 

A Quaresma é, portanto, caros leitores, tempo de abstinência, caridade, jejum, oração, reflexão e meditação, pois, como diz as Sagradas Escrituras e Jesus nos ensinou: "Nem só de pão vive o homem, mas de toda palavra que sai da boca de Deus".


Uma santa, abençoada e excelente Quaresma para todos. 


Fonte: Bíblia Sagrada, edição pastoral - Paulus, 25ª impressão; 
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segunda-feira, 23 de março de 2020

"A vingança está nas mãos de DEUS, não nas minhas".

Tem no Netflix - Filme: O REGRESSO O filme que deu o tão... | Facebook

Do filme O Regresso (The Revenant). Filmaço de ação/aventura com Leonardo Di Caprio, atuando num papel bem diferente do qual somos acostumados ver... O filme foi indicado para 12 Oscar's, ganhando três: Melhor Diretor (Alejandro González Iñárritu), Melhor Ator (DiCaprio) e Melhor Fotografia (Emmanuel Lubezki). Vale a pena assistir. Recomendadíssimo!!!


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"Um imóvel não pode ser perdido, roubado ou levado por ninguém. Comprado em um bom negócio, pago integralmente e gerido com cuidado razoável, é o investimento mais seguro do mundo".

Morre Franklin Delano Roosevelt, 32° presidente dos EUA | HISTORY

Franklin Delano Roosevelt (1882 - 1945): advogado e político norte-americano. Foi eleito presidente dos Estados Unidos para quatro mandatos presidenciais, sendo o presidente que ficou mais tempo no cargo. Sua liderança foi de vital importância para os EUA superarem a Grande Depressão e vencerem a Segunda Guerra Mundial. Especialistas classificam Franklin D. Roosevelt como o terceiro melhor presidente norte-americano, ficando atrás apenas de George Washington e Abraham Lincoln


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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XI)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Assunto de hoje: "Da penhora de percentual de faturamento de empresa", Subseção IX, art. 866, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).



Quando o executado não possuir outros bens penhoráveis, quando os possuir, mas forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

Ao ordenar a penhora de percentual do faturamento da empresa o juiz fixará um percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que, ao mesmo tempo, não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

O juiz também nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação. O administrador-depositário prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

Ademais, na penhora de percentual de faturamento de empresa será observado, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.

Por último, convém mencionar a Orientação Jurisprudencial 93, da Seção de Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 93 da SDI-2), in verbis:

Penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial. Possibilidade. (alterada em decorrência do CPC de 2015)

Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

(Redação determinada pela Resolução n. 220, de 18-9-2017.) 


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

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