quinta-feira, 21 de março de 2019

VIRA



O gato preto
Cruzou a estrada
Passou, por debaixo da escada

E lá no fundo azul
Na noite da floresta
A lua iluminou
A dança, a roda, a festa

Refrão: Vira, vira, vira
Vira, vira, vira homem
Vira, vira
Vira, vira lobisomem (2x)

Bailam corujas,
E pirilampos
Entre os sacis e as fadas

E lá no fundo azul
Na noite da floresta
A lua iluminou
A dança, a roda, a festa.


Ney Matogrosso



(Curta o clipe original dessa música no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Aconteceu Virou Manchete.)

ROBOCOP GAY


Um tanto quanto másculo
Ai com "M" maiúsculo
Vejam só os meus músculos
Que com amor cultivei

Minha pistola é de plástico
Em formato cilíndrico
Sempre me chamam de cínico
Mas o porquê eu não sei

O meu bumbum era flácido
Mas esse assunto é tão místico
Devido um ato cirúrgico
Hoje eu me transformei

O meu andar é erótico
Com movimentos atômicos
Sou uma amante robótico
Com direito a replay

Um ser humano fantástico
Com poderes titânicos
Foi um moreno simpático
Por quem me apaixonei

E hoje estou tão eufórico
Com mil pedaços biônicos
Ontem eu era católico
Ai, hoje eu sou um gay

Ai!!!

Abra sua mente
Gay também é gente
Baiano fala oxente
E come vatapá

Você pode ser gótico
Ser punk ou skinhead
Tem gay que é Muhamed
Tentando camuflar
(Allah meu bom Allah)

Faça bem a barba
Arranque seu bigode
Gaúcho também pode
Não tem que disfarçar

Faça uma plástica
Ai entre na ginástica
Boneca cibernética
Um RoboCop gay (3x)

Ai, eu sei, eu sei,  
Meu RoboCop gay

Ai como dói!

Mamonas Assassinas



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 20 de março de 2019

"BIZUS" DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (VI)

Fichamento (fragmento) da videoaula Introdução - Princípios do Processo Penal, do professor doutor Walter Nunes, disciplina Direito Processual Penal I, da UFRN, semestre 2019.1

Getúlio Vargas: no seu governo entrou em vigor o Código de Processo Penal.

Na história jurídica brasileira, no que concerne ao Direito Processual Penal, só tivemos, até hoje, dois códigos de processo. Um de 1832, que foi extremamente avançado para a época. Feito de acordo com um viés liberal, com o pensamento da Escola Clássica, sendo, portanto, um instrumento de garantia.

Com a primeira constituição republicana (1891) foi implantado no Brasil o dualismo processual. Isso significava que cada Estado da Federação poderia editar seus respectivos códigos de processo, seguindo a simetria do sistema norte-americano. Cada Estado não chegou a editar um código de direito material, mas sim de direito processual. Isso em relação ao Processo Civil foi bastante importante porque vários Estados (províncias na época) editaram seus códigos de Processo Civil, mas poucos editaram os de Processo Penal, e os que fizeram, fizeram no sentido de quebrar o viés liberal do código de 1832. Dando força ao poder estatal, tais códigos tiveram ideias extremamente retrógradas.

Em suma, esse dualismo processual que perdurou até 1934 representou um retrocesso, porque os códigos de Processo Penal vieram “contaminados” com as ideias da Escola Positiva.

A Constituição de 1934 restaurou a unidade processual no ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disso, veio a ser promulgado o Código de Processo Civil de 1939 e o Código de Processo Penal de 1941, ainda em vigor hodiernamente.

Como é sabido, a Segunda Guerra Mundial durou de 1939 a 1945, período que coincidiu com os primeiros anos do nosso atual Código de Processo Penal. Nessa época, as ideias da Escola Positiva se fizeram sentir com bastante veemência, por causa da necessidade de Governos fortes. Basta citar para isso o exemplo da Alemanha nazista, cujas práticas de castração e genocídio contra os judeus fez com que muitos juízes, após o término da guerra, fossem processados por crimes contra a humanidade. Legislação semelhante à da Alemanha nazista, foi a da Itália fascista, a qual serviu de elaboração para nosso Código de Processo Penal.

Para se ter uma ideia do contexto no qual foi elaborado o Código de Processo Penal brasileiro, basta lembrar que neste período o Congresso Nacional (CN) estava fechado. Note-se, em virtude disso, que o instrumento legislativo que criou o referido código não foi uma lei, mas um decreto-lei.

Decreto-lei naquela época era muito mais antidemocrático do que a medida provisória (MP) de hoje. Esta, na verdade, surgiu na CF/88 para extinguir a figura do decreto-lei, altamente autoritário e antidemocrático. Uma constituição dita cidadã não poderia conviver com a figura do decreto-lei. Note-se que mesmo com a previsão da medida provisória no nosso sistema, que deve passar pelo crivo do parlamento, ainda assim não se pode editar código mediante medida provisória, nem muito menos lei criminal (seja processual penal, seja de direito material).

Em 1937 foi editada uma nova Constituição, chamada de polaca, pois fora inspirada na constituição polonesa, mas que na verdade foi um golpe de Estado, perpetrado por Vargas, um governo ditatorial. O Código Penal e o de Processo Penal reproduzem todo esse viés autoritário da época. Por isso, diz-se que o Código de Processo Penal é um código ditatorial e policialesco.

Para se ter consciência disso, basta ler a exposição de motivos do CPP. Percebemos uma ideologia visando dar força ao Estado, de armar o Estado, de quebrar “privilégios” dos acusados.

Logo após a Segunda Guerra Mundial surge uma nova escola que tenta resgatar esse viés humanitário do Direito Criminal. Veio a Escola da Nova Defesa Social, capitaneada pelo francês Marc Ancel (1902 - 1990). Mas o Brasil ficou em estado latente. Tivemos a Constituição de 1946, até então a mais democrática da história brasileira, mas cuja vigência foi muito abreviada. Logo após veio o regime militar que elaborou a Constituição de 1967, feita para atingir os fins do novo governo (ditatorial). Essa Constituição foi elaborada pelos próprios militares, não tendo qualquer participação popular e faltava-lhe uma declaração de direitos fundamentais.

Ora, para a condição de existência de um Estado moderno, segundo os moldes da Revolução Francesa, é imprescindível a existência de duas coisas: tripartição de poderes e uma declaração de direitos fundamentais. E a Constituição de 1967 não tinha isso. 

Em toda a história das Constituições brasileiras, nenhuma deixou de trazer a declaração de direitos fundamentais. A Constituição de 1967 não havia trazido, passando uma clara mensagem dos reais propósitos daqueles que assumiram o poder – os militares. Contudo, como forma de tentar ‘remendar’ o texto, o regime militar inseriu a declaração de direitos fundamentais no artigo 153, ou seja, na ‘rabeira’ do texto constitucional.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (XI)

Direito, História, democracia, cidadania, Filosofia, Sociologia. Tudo num único documentário



O complexo industrial criminal é um sistema que age como uma fera. Devora comunidades inteiras, destroça famílias, acaba com reputações, destrói o que há de melhor nas pessoas. As cenas mostradas no documentário mostram isso. Detentos sendo humilhados pelos guardas, recebendo surras e outros castigos físicos, sem a mínima atenção às suas prerrogativas de pessoa humana.

As cenas são fortes, mas são reais e acontecem quotidianamente. As prisões não reabilitam os detentos, pelo contrário, tiram deles o que os faze humanos. Tiram sua individualidade, sua decência, sua dignidade. Seres humanos não nasceram para viver em celas, como animais. A liberdade deveria ser a regra.

As prisões estão virando verdadeiros depósitos de carne humana. Depois que alguém é encarcerado, ele desaparece. Mesmo depois que conquista a liberdade, nunca mais será o mesmo. E quando sai, continua marginalizado. Para conseguir emprego, financiamento habitacional ou estudantil é quase impossível, o estigma acompanha o detento pelo resto da vida. É como se a dívida com a sociedade nunca fosse paga.

E se nos Estados Unidos é assim, quanto mais em outros países menos ‘avançados’ em termos econômicos e sociais.

É imperativo que todo o sistema seja redefinido. Para Hillary Clinton, que disputou a corrida presidencial em 2016, a polícia deve servir à comunidade, e não oprimi-la. Já é um bom começo.

Outro fato que demonstra que a questão do encarceramento em massa deve ser revista foi a visita do então presidente Barack Obama a um presídio. Nesse ponto, Obama fez história em dois aspectos: foi o primeiro negro a chegar à Casa Branca e o primeiro presidente norte-americano em exercício a visitar uma prisão.

Parecia que uma centelha de mudança começava a surgir. Mas então veio o Trump... O documentário mostra cenas deprimentes, de negros sendo agredidos por brancos em comícios de Donald Trump. Em pleno século XXI, um candidato à presidência se mostra conivente com a segregação dos negros. Um retrocesso em todas as conquistas dos afro americanos, conseguidas a duras penas. Trump foi eleito presidente, o tempo dirá se foi uma boa escolha do ponto de vista das pessoas ‘de cor’, latinos e imigrantes. A julgar pelas cenas de racismo deploráveis vistas nos comícios dele, achamos que não.

O documentário A 13ª Emenda mostra, ainda, uma estatística preocupante e alarmante. Se você é branco, a chance de ser preso é de 1 em 17. Se você é um jovem negro, a chance é de 1 em 3. Os dados são do Departamento de Justiça.

Homens negros formam cerca de 6,5 % (seis e meio por cento) da população norte-americana. Todavia, representam 40,2% (quarenta vírgula dois por cento) da população carcerária. E, pasmem, temos hoje mais afro americanos sob supervisão criminal do que escravos em 1850. Alguém aí ainda duvida que tem alguma coisa errada?

É fato. O complexo industrial prisional se vale historicamente da herança da escravidão. A 13ª emenda proíbe a escravidão, exceto se você for condenado por um crime. Desta feita, nos EUA, quando alguém é condenado por um crime se torna, em essência, um escravo do Estado.

Apesar de a 13ª emenda ter representado verdadeiro marco para a liberdade e a abolição, hodiernamente, a realidade é bem mais problemática. Quem busca utilizar esta cláusula como ferramenta de controle, tem algo poderoso nas mãos, pois está agindo sob o amparo constitucional.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 19 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (X)

Excelente documentário; toda pessoa deveria assistir



Além de privatizar o sistema prisional, o ALEC agora também tem o interesse de privatizar a liberdade condicional. Outras formas de privação da liberdade também já estão em pauta, como tornozeleiras eletrônicas, monitoramento por Global Positioning System (GPS) e a prisão domiciliar para menores. É o capital reinventando novas formas de obter lucro, às custas da liberdade das pessoas.

Ora, a reforma do sistema carcerário não é benéfica para essas empresas privadas que lucram com o encarceramento em massa. Elas sempre procurarão novas formas de lucrar com o cerceamento da liberdade individual. E têm feito isso de uma forma dissimulada, bem debaixo do nosso nariz, e não estamos percebendo isso.

O complexo industrial presidiário, cuja base se sustenta no encarceramento em massa, depende deste para sobreviver. Isso é fato. Privatizar as penitenciárias, tirando do Estado a tarefa de cuidar dos presos, não está sendo benéfico para a sociedade. Então, a quem interessa continuar com este modelo opressor, caro e ineficiente?

Vejamos: uma empresa de telefonia que fornece serviços de telecomunicações entre detentos e suas famílias, segundo o documentário, teve um lucro no ano anterior ao lançamento do longa-metragem de US$ 114 milhões (cento e quatorze milhões de dólares). Como fizeram isso? Inflacionando o preço das ligações que os presos fazem para seus familiares e amigos. Outro caso, envolvendo uma empresa que fornece alimentação para os presos, foi acusada de estar fornecendo ‘quentinhas’ com vermes.

Outra empresa correcional, teve um faturamento anual de cerca de US$ 900 milhões (novecentos milhões de dólares). A fórmula do sucesso? Parcerias entre indústrias correcionais e empresas privadas. Aquelas vendem mão de obra dos detentos, que é de graça para elas, e lucram absurdamente com isso. É, sem sombra de dúvidas, uma nova espécie de escravidão.

Em suma, grandes corporações estão atuando em penitenciárias e lucrando com as prisões. A indústria presidiária se tornou tão grande que está praticamente impossível se livrar delas. Existem muitas autoridades envolvidas, e muita ‘grana’ rolando solta. E quando essas duas coisas se juntam...

O povo precisa tomar o poder de volta. É a única maneira, sob pena de continuar a sociedade refém de um sistema opressor, injusto e racista.

O documentário também aponta outro dado alarmante. Milhares de pessoas, presas injustamente, estão nas cadeias hoje simplesmente porque não têm dinheiro, seja para pagar fiança, seja para pagar um bom advogado. E isso na terra da liberdade.

O sistema judicial americano trata melhor o rico culpado, do que o pobre inocente. A riqueza, e não a culpabilidade é o que está moldando a justiça.

Então, o sistema de justiça não funciona? Segundo os especialistas ouvidos, não é bem assim. Se todas as pessoas quisessem ir a julgamento, o sistema judicial simplesmente não comportaria. Entraria em colapso. Não existem juízes suficientes para julgarem todas as demandas. Então, como funciona na prática? Através de ‘acordos’.

Geralmente o promotor diz: “você pode fazer um acordo e lhe daremos três anos de prisão. Se for a julgamento, vai pegar trinta. Quer arriscar? À vontade”. Ninguém se arrisca. Cerca de 97% (noventa e sete por cento) das pessoas que foram presas fazem acordo com o promotor. Isso é uma das piores violações dos direitos humanos que se pode imaginar nos Estados Unidos.

As pessoas simplesmente se declaram culpadas de crimes que não cometeram, porque têm medo de serem condenadas e cumprir as chamadas penas mínimas obrigatórias, geralmente maiores que as penas aplicadas quando do acordo. Na prática, a justiça está punindo aqueles que têm a ‘audácia’ de não aceitarem um acordo e quererem um julgamento.

Depois de provada sua inocência, a pessoa presa é posta em liberdade. Mas tudo o que ela passou na cadeia, as brigas, os insultos, a honra que foi manchada, o tempo que ficou longe da família e dos amigos, a dignidade desrespeitada, não tem como recuperar. É um mal que não pode ser apagado e segue o ex-detento por toda a vida. E isso acontece todos os dias. A angústia, a vergonha, o sentimento de impotência é tamanho, que não são raros os presos que cometem suicídio.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (IX)

Excelente documentário da Netflix



O documentário A 13ª Emenda foi lançado em 2016. Dois anos antes, em 2014, a população carcerária dos Estados Unidos atingiu o recorde de 2.306.200 presos.

Quando um afro descendente comete um crime, por mais simples que seja, vai sumariamente preso. Mas quando um homem branco comete um crime? Ora, o tratamento é diferenciado. No documentário temos vários exemplos de crimes brutais perpetrados por brancos contra negros, mas aqueles simplesmente se safam.

O primeiro exemplo mostrado é de um homem branco que atira e mata um adolescente negro de 17 (dezessete) anos. O motivo, o garoto estava andando em atitude suspeita. A atitude suspeita? Ser um garoto ‘de cor’ num condomínio de brancos. A polícia (da Flórida) não prendeu o assassino. Ele se safou devido a uma brecha na legislação. Além de não ser condenado por homicídio, no tribunal ele alegou legítima defesa e foi inocentado... Absurdo!

O culpado por essa aberração, uma lei chamada “Não Ceda Território”, aprovada por um grupo lobista político chamado ALEC – American Legislative Exchange Council (Conselho Legislativo de Intercâmbio Americano). É um grupo corporativo composto por políticos e corporações. Estas elaboram leis de seus interesses e as entregam para os políticos, que as aprovam e muito provavelmente recebem algo em troca. Todos saem ganhando, mas perde a democracia, perde a moral, perde o cidadão.

O ALEC influencia a elaboração de leis nos EUA há décadas. Uma das corporações que integram o ALEC, por exemplo, é o WalMart. Este foi muito recompensado com leis pró armamentos, uma vez que a rede WalMart é o maior revendedor de armas longas (rifles) dos Estados Unidos, e o maior distribuidor de munições do mundo.

Mas a relação promíscua entre empresas (capital) e Estado não para por aí. No documentário temos o exemplo da empresa CCA (Corrections Corporation of America), que constrói, gerencia e é dona de penitenciárias. Ela foi a primeira empresa privada a atuar em presídios nos EUA, começando pequena em 1983, no Tennessee.

Empresas como ela expandem suas operações para vários Estados, firmam contratos com estes e os obrigam a manterem os presídios sempre cheios – mesmo que ninguém cometesse crime algum... No fim dos anos 1980 e início dos anos 1990 isso se tornou uma indústria em crescimento, como nunca se tinha visto antes na história dos Estados Unidos. Era um modelo de sucesso garantido.

Essa indústria carcerária foi mantida por leis que ensejavam um encarceramento em massa. Muitas destas leis, propostas pelo ALEC: três strikes e está fora; pena mínima obrigatória, a qual impunha que o apenado fosse obrigado a cumprir, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) da pena – o que na prática, impedia a liberdade condicional ou por fiança.

O documentário A 13ª Emenda mostrou que, o intuito dessas medidas era manter um afluxo constante de seres humanos para os presídios, o que aumentaria o lucro cada vez mais dos acionistas. A CCA, por exemplo, se tornou a líder das prisões privatizadas, que hoje é um negócio multibilionário.

Para esses grupos, a busca incessante pelo lucro é mais importante que a liberdade, a dignidade e a vida das pessoas.

Mas o documentário não foi tendencioso. Ouviu também a outra parte, qual seja, um representante dos grupos privados que administram as penitenciárias. O representante, obviamente, desacreditou todos os fatos apresentados contra seu grupo empresarial, dizendo que não passavam de mentiras.

Outra lei absurda, instigada pelo ALEC, dava à polícia o poder de parar qualquer pessoa, que julgasse imigrante. Isso contribuiu para um novo afluxo de pessoas para as prisões. No estado do Arizona, por exemplo, milhares de imigrantes ilegais têm abarrotado as prisões. Muitos desses imigrantes são crianças. O contrato – para prender imigrantes – dá ao grupo que administra os presídios, uma soma mensal que ultrapassa os US$ 11 milhões (onze milhões de dólares). Bom para os empresários; péssimo para os detentos, que são mantidos em cadeias em situações deploráveis. 

O estereótipo antes ligado aos negros, agora também estava sendo atribuído aos imigrantes. Donald Trump, inúmeras vezes disse que alguns imigrantes eram bons, mas a maioria era de ladrões, estupradores, criminosos. É o discurso do ódio, mais uma vez, sendo utilizado como desculpa para o encarceramento em massa.


(A imagem acima foi copiada do link Forasteiros.net.)

segunda-feira, 18 de março de 2019

OS “REALITY SHOWS” NO BRASIL E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Texto apresentado como atividade complementar, da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado - noturno -, semestre 2019.1, da UFRN



   Os direitos de personalidade são entendidos pela doutrina e pela jurisprudência, em regra, como irrenunciáveis e intransmissíveis. Tais direitos consubstanciam-se na faculdade que toda pessoa tem de comandar o uso da própria aparência, corpo, imagem, nome ou qualquer outra característica atinente à sua identidade.

Tradicionalmente, entende-se a personalidade como aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, ligada à ideia de ser sujeito de direitos. Conforme o Código Civil, art. 1º: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

O começo da personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC, art. 2º). Logo, basta nascer e respirar pela primeira vez para se tornar uma pessoa humana, suscetível de adquirir direitos e contrair obrigações.

Em que pese serem vistos como direitos atinentes à promoção da pessoa na defesa de sua essencialidade e dignidade, o reconhecimento dos direitos de personalidade – como categoria de direito subjetivo – é relativamente recente.

Foram criados após 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, segundo o filósofo canadense Charles Taylor (1931 -), pressupõem três condições essenciais: autonomia da vontade, alteridade e dignidade.

Já a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, X, nos lembra que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Ora, tais institutos relacionados com os direitos de personalidade – alteridade, autonomia da vontade, dignidade, irrenunciabilidade, intransmissibilidade, inviolabilidade –, são desrespeitados, relativizados e escamoteados quando se trata dos “reality shows”.

Os reality shows são um gênero de programa de televisão baseados na vida real. Dotado de diversos formatos apresentam, literalmente, todos os aspectos da vida dos participantes, de maneira invasiva, sem “cortes” e com forte apelo sensacionalista.

Os reality shows começaram na TV aberta brasileira a partir dos anos 2000. De lá para cá se popularizaram na cultura de massa e foram explorados por quase todas as emissoras de televisão.

Os mais famosos, não por qualidade ou bom gosto, mas pelas polêmicas que geraram, foram: No Limite (Rede Globo), Big Brother Brasil (Rede Globo), A Fazenda (Record TV), Casa dos Artistas (SBT), Supernanny (SBT), O Aprendiz (Band) e Mulheres Ricas (SBT).

Nestes programas é comum os participantes assinarem um contrato onde abrem mão do seu direito de imagem, da intimidade, da autonomia de vontade, da honra, da vida privada, da dignidade.

Nos reality shows vemos pessoas comuns que, em nome da fama (mesmo que passageira) acabam dispondo de algo irrenunciável: sua vida íntima. E os produtores de tais programas sabem do poder que detém nas mãos quando se trata dos ‘competidores’ desses programas. A ‘direção da casa’ tem, literalmente, carta branca para fazer o que quiser, quando quiser, com quem quiser.

Cenas de sexo explícito, fofocas, brigas, tudo ao vivo!!! Um verdadeiro show de horrores, capaz de causar nas mentes mais cultas ânsia de vômito. Mas ao contrário do bom senso, o grande público parece não se importar muito com isso.

Parece um ciclo vicioso. Quanto mais os participantes têm suas vidas privadas devassadas, sua intimidade invadida e sua dignidade como pessoa humana jogada na lata do lixo, mais os telespectadores gostam, a audiência aumenta, e mais a direção do programa explora a imagem dos participantes.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, apesar de constitucionalmente tutelados, não parecem receber o devido valor e o devido respeito nos reality shows apresentados na TV brasileira. 

Em nome do lucro e da fama fugaz o direito de personalidade, direito fundamental tão imprescindível para a dignidade da pessoa humana, conquistado ao longo da história através de duras lutas sociais, tem sido relegado a segundo plano. E o mais impressionante é que ninguém parece se importar com isso. Lamentável...


Bibliografia:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico;

Direitos da personalidade, disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_personalidade;


Reality show, disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reality_show.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (VIII)

Para quem é inteligente e gosta de documentário


O documentário faz o seguinte questionamento. Ora, os EUA são uma nação que professa a liberdade; paradoxalmente, tem um encarceramento em massa, um hiperencarceramento. Para o senador Cory Booker, este hiperencarceramento está, literalmente, capturando e dilacerando os cidadãos mais vulneráveis. E este sistema carcerário é predominantemente preconceituoso e dirigido às pessoas ‘de cor’.

Como resultado dessa política de encarceramento o número de presos subiu vertiginosamente. No ano 2000, os EUA tinham presas 2.015.300 pessoas. As medidas falharam? O próprio Clinton admitiu, anos depois, que sim, ele disse: “eu assinei uma lei que piorou o problema. Eu admito isso”.

Ok, o próprio ex-presidente que assinou a lei que piorava o encarceramento pediu desculpas e admitiu que a mesma foi um erro. Mas, e as pessoas que tiveram sua liberdade tolhida? E aqueles inocentes que, sentenciados a uma pena injusta e, humilhados e envergonhados, cometeram suicídio? E as famílias despedaçadas? E as crianças órfãs? O documentário levanta alguns questionamentos que até hoje não foram respondidos...

O documentário A 13ª Emenda fala também dos ícones na luta pelos direitos dos afro americanos. Líderes ativistas como Luther King (1929 - 1968) e Malcolm X (1925 - 1965) também sofreram em suas épocas, defendendo um ideal de liberdade para os negros. Ambos foram mortos, e até hoje a situação dos afrodescendentes não parece ter melhorado muito.

Outro grande líder afro, Fred Hampton (1948 - 1969), com apenas 21 anos de idade conseguiu reunir negros, latinos, indígenas em defesa de seus direitos. Ele era integrante dos Panteras Negras e foi brutalmente assassinado pela polícia de Chicago. Tamanho era o medo de um líder que podia unir as pessoas, que a polícia, no caso de Hampton não lhe deu, sequer, alguma chance de defesa. Já entrou atirando na casa onde ele se encontrava com a mulher grávida, às 4h:50min da manhã.

Essas foram apenas algumas histórias de pessoas valorosos que ousaram desafiar o ‘sistema’. Como represália, o ‘sistema’ as matou, as exilou, excluiu, encontrou maneiras de desacreditá-las.

Outra grande líder negra lembrada no documentário é Assata Shakur. Pertencente ao Exército de Libertação Negra, ela foi perseguida e presa. Seus aliados, inclusive brancos, conseguiram tirá-la da cadeia e mandá-la para Cuba, onde está até hoje. Outra militante negra também perseguida e presa foi Angela Davis, que inclusive foi colocada na lista dos dez fugitivos mais procurados pelo Federal Bureau of Investigation (FBI). Ambas foram desacreditadas pela imprensa e retratadas como assassinas, violentas, armadas e perigosas. Seus crimes? Ousaram pensar, lutaram por seus direitos e pelos direitos de seus irmãos. Desafiaram, pois, o ‘sistema’, e o ‘sistema’ quando não consegue te destruir fisicamente, destrói a sua imagem. 

No caso de Angela Davis, todo o aparato policial e judicial estava contra ela. Mas ela entrou no tribunal e, jogando na mesma regra deles, conseguiu desacreditá-los e saiu livre, vencedora. No seu depoimento emocionado, feito para o documentário, ela diz que as pessoas sempre falam da violência dos negros, mas ninguém sabe o que os negros passam. Não apenas hoje, mas desde que o primeiro negro chegou á América, vindo sequestrado das praias da África.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 17 de março de 2019

A 13ª EMENDA (13th) - RESENHA (VII)

Para quem gosta de um documentário inteligente


Como o documentário mostra, a imagem que estão passando dos negros nos Estados Unidos é de pessoas violentas, criminosos, estupradores, perigosos. Isso ajuda a ‘aceitar’ a ideia de que todos os afrodescendentes são culpados por algum crime e que, portanto, devem ir para a prisão.

A verdade é que, por mais nua e crua que possa parecer a realidade apresentada no documentário. Por mais que nos solidarizemos com a causa negra, nenhum branco jamais saberá o que é ser negro nos Estados Unidos. De ser revistado nas ruas, ter seu carro parado nas estradas, ser visto como suspeito, pelos simples fato de ser negro.

Isso já vem de um longo processo de educação e campanhas difamatórias. As pessoas têm medo dos negros, e os políticos sabem disso. George H. W. Bush (1924 - 2018), por exemplo, ganhou a corrida presidencial e chegou à Casa Branca utilizando-se desse estratagema.

Como o documentário A 13ª Emenda deixa claro, existem mais estupros de homens brancos contra mulheres negras, do que de homens negros contra mulheres brancas. Mas no imaginário popular, quando se fala em estuprador, a imagem associada imediatamente é a de um home ‘de cor’.

Fruto de uma política opressora, segregacionista, perseguidora e baseada no terror, o número de encarceramento no EUA chegou à marca de 1.179.200 detentos em 1990. E pasmem, a maioria, negros.

E os anos noventa também trouxeram uma nova roupagem à política, mas com as mesmas ideias de sempre. Algo contraditório, mas foi o que aconteceu. Na disputa presidencial na qual Bill Clinton sagrou-se vencedor, todos os candidatos apresentaram discursos de endurecimento no que concerne ao enfrentamento da criminalidade. As palavras de ordem nos debates presidenciais eram algo do tipo: mais policiais nas ruas, combater a criminalidade, enrijecer o sistema, tomar medidas drásticas...

O documentário também abordou a política dos 3 strikes (faltas) e está fora. Surgida no contexto da morte violenta de uma garotinha de 12 anos – Polly Klaas – tal dispositivo consistia no seguinte: caso uma pessoa cometesse um terceiro crime violento ficaria preso para sempre.

Uma ideia aparentemente simples, mas que acabou implicando em alguns problemas de ordem prática. Ora, como o sistema penitenciário americano estava com a capacidade máxima quase completa, em Los Angeles (Califórnia), foram soltos cerca de 4.200 detentos (acusados de delitos leves), por mês, para dar espaço aos prisioneiros do 3º strike. E mais...

Em muitas comunidades da Califórnia, os julgamentos de casos civis foram simplesmente cancelados para dar espaço aos julgamentos criminais. Os juízes não estavam dando conta. O poder de julgamento estava saindo das mãos dos juízes e passando para os promotores. E isso é uma coisa boa?   

De acordo com o documentário A 13ª Emenda, não. Um dos entrevistados, o promotor público (negro) Ken Thompson afirma que 95% (noventa e cinco por cento) dos promotores eleitos nos Estados Unidos, são brancos. Isso já é uma clara prova de qual lado a lei estará.

E tem mais. O Congresso Americano recebeu uma proposta de uma lei federal de combate ao crime de US$ 30 bilhões (trinta bilhões de dólares) em 1994. Isso, por si só, representava na época o Produto Interno Bruto (PIB) de muitos países. Essa lei defendia pesadamente o encarceramento e foi assinada por Clinton.

A ideia, defendida pelo presidente, era aparelhar o Estado com novas tecnologias para combater a criminalidade do século XXI, e deixar a comunidade mais segura. Na prática, representou uma enorme expansão do sistema presidiário. Além de fornecer dinheiro e instrumentos para a polícia continuar fazendo prisões arbitrárias, bem como outras atitudes perversas, que continuamos vendo hoje. 

Segundo o ativista e ex-presidiário Craig DeRoche, o que o presidente Clinton fez em 1994 foi mais prejudicial que seus antecessores, pois construiu as infraestruturas que vemos hoje, bem como a militarização das equipes policiais. Isso ensejou um verdadeiro boom no sistema penitenciário.


(A imagem acima foi copiada do link Jornal do Comércio.)