Presidenta da República e Vice: Dilma e Temer, ambos brasileiros natos. |
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
terça-feira, 17 de outubro de 2023
DIREITOS POLÍTICOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUESTÃO DE CONCURSO
[FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - DPE-MG - Analista - Jurídico] Com relação aos direitos políticos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.
A) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
B) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
C) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira; e aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
D) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; iniciativa popular, sendo certo que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
E) São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e dezoito anos para Vereador.
Gabarito: alternativa B. Lembrando que o examinador quer a INCORRETA. Vamos à análise, à luz do texto constitucional:
A) CORRETA.
Art. 12. [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
B) INCORRETA, devendo ser assinalada. O erro está no finalzinho da assertiva... O examinador faz isso de propósito para "pegar" o candidato que, numa leitura apressada, não percebe o erro. O texto constitucional não fala em "antes da maioridade":
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).
C) CORRETA.
Art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
D) CORRETA.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
E) CORRETA.
Art. 14. [...] §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
quinta-feira, 23 de março de 2023
REGISTRO DE CANDIDATURA PARA CARGO ELETIVO - COMO CAI EM PROVA
(VUNESP - 2018 - Prefeitura de Pontal - SP - Procurador) José, que já é eleitor, tem 17 (dezessete) anos na data-limite para o pedido de registro da candidatura, e terá 18 (dezoito) anos na data da posse. Ele deseja concorrer às eleições municipais de Passe-Bem que ocorrerão em 2018.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.
A) João poderá concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito, pois na data da diplomação terá a idade mínima exigida, que é de 18 (dezoito) anos.
B) João poderá concorrer ao cargo de vereador do Município de Passe-Bem desde que tenha 18 (dezoito) anos na data da diplomação e seja brasileiro nato.
C) João não poderá concorrer a nenhum cargo nas eleições municipais de Passe-Bem, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é sempre verificada na data do pedido de diplomação.
D) João não poderá concorrer ao cargo de vereador, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é aferida nesse caso na data-limite para o pedido de registro da candidatura.
E) João poderá concorrer aos cargos de vereador e de prefeito do Município de Passe Bem, pois terá 18 (dezoito) anos na data posse, o que independe do fato de ser brasileiro naturalizado.
Gabarito: opção D, pois, de fato, o enunciado condiz com o ordenamento jurídico pátrio.
De acordo com a Constituição Federal, temos:
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...]
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Via de regra, a idade mínima para se candidatar a cargos eletivos é verificada na data da posse. Todavia, há uma exceção. No caso da candidatura ao cargo de vereador prevalece a aferição na data limite para o pedido de registro. Assim dispõe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Art. 11. […] § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
A: ERRADA. Não poderá concorrer a nenhum dos cargos. Como visto alhures, Prefeito e Vice-prefeito possuem idade mínima de vinte e um anos, não de dezoito. Além do mais, para o cargo de vereador, a idade é aferida na data-limite para o pedido do registro da candidatura, e não da posse. Como ele conta com apenas dezessete anos, não pode nem registrar a candidatura.
B: ERRADA. Para concorrer ao cargo de vereador, é exigida a idade mínima de dezoito anos, idade esta aferida na data-limite do registro da candidatura, não da diplomação. Também está errado, porque o cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato.
CF, Art. 12 [...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
C: ERRADA. De fato, João não poderá concorrer a nenhum cargo nas eleições municipais de Passe-Bem. Porém, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade nem sempre é verificada na data do pedido de diplomação. Como visto, em regra, a verificação da idade ocorre na data da posse, salvo no caso de vereador, quando a idade deverá ser aferida na data-limite do registro da candidatura.
E: ERRADA. De fato, como explicado anteriormente, prefeito e vereador são cargos que podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. Mas João não poderá concorrer aos referidos cargos, pois não preencheu o requisito da idade mínima.
(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.)
quarta-feira, 12 de outubro de 2022
OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (X)
(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Doralice, brasileira, funcionária de uma empresa italiana situada em Roma (Itália), conheceu Rocco, italiano, e com ele se casa. Em Milão, em 1998, nasceu Giuseppe, filho do casal, sendo registrado unicamente em repartição pública italiana. Porém, recentemente, Giuseppe, que sempre demonstrou grande afinidade com a cultura brasileira, externou a seus pais e amigos duas ambições: adquirir a nacionalidade brasileira e integrar os quadros do Itamarati, na condição de diplomata brasileiro. Ele procura, então, um escritório de advocacia no Brasil para conhecer as condições necessárias para atingir seus objetivos.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, Giuseppe
A) poderá exercer qualquer cargo público no âmbito da República Federativa do Brasil, uma vez que, por ser filho de pessoa detentora da nacionalidade brasileira, já possui a condição de brasileiro nato.
B) poderá atingir o seu objetivo de ser um diplomata brasileiro caso lhe seja reconhecida a condição de brasileiro nato, status que somente será alcançado se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.
C) poderá adquirir a nacionalidade brasileira na condição de brasileiro naturalizado e, assim, seguir a carreira diplomática, pois a Constituição veda qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
D) não poderá seguir a carreira diplomática pela República Federativa do Brasil, já que sua situação concreta apenas lhe oferece a possibilidade de adquirir a nacionalidade brasileira pela via da naturalização.
Gabarito: Alternativa B. Nessa questão, o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato sobre nacionalidade. A resposta a este enunciado encontramos no art. 12, da Carta da República. É imperativo que o candidato leia todo este artigo.
Como já falamos deste assunto aqui no Oficina de Ideias 54, vamos direto ao ponto. A fundamentação constitucional encontramos no art. 12, inciso I, alínea c e § 3º, inciso V, da CF. Verbis:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
[...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
[...]
V - da carreira diplomática;
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ACESSO DE ESTRANGEIROS AO SERVIÇO PÚBLICO - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FUB - Técnico de Laboratório - Área: Biologia) Considerando as disposições da CF sobre os servidores públicos e as disposições gerais relativas à administração pública, julgue o item subsequente.
Cargos, empregos e funções públicos são privativos de brasileiros natos ou naturalizados.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A Constituição Federal não veda o acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos estrangeiros. Basta que sejam preenchidos os requisitos legais:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Além do mais, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que um candidato estrangeiro aprovado em concurso público para o cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais têm direito à nomeação.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, com repercussão geral (Tema 1032), finalizado na sessão virtual encerrada em 24/03/2023.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)