quarta-feira, 19 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - MAIS UMA DE CONCURSO

(IVIN - 2023 - Prefeitura de Valença do Piauí - PI - Auxiliar de Serviços Gerais) Considere a seguinte situação hipotética: Zózimo estava em casa com sua família assistindo televisão às 23h, quando a polícia, de posse de um mandado de prisão expedido contra ele, invadiu sua residência, deu-lhe voz de prisão e o conduziu, em seguida, à Delegacia. De acordo com o que dispõe o Artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

A) Foi incorreta a ação da polícia, uma vez que somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado se ele fosse encontrado em flagrante delito.

B) Agiu corretamente a polícia, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa a qualquer momento.

C) A ação da polícia foi ilegal, pois o ingresso na casa de Zózimo no horário da ocorrência somente poderia ocorrer em caso de desastre ou prestação de socorro.

D) Foi correta a atitude dos agentes na casa de Zózimo, pois a Constituição Federal estabelece o poder de polícia, o qual permite que autoridades policiais ingressem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.

E) A ação policial foi ilegal, pois prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.


Gabarito: letra A. De fato, a ação da polícia, na situação hipotética apresentada, foi incorreta. Somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado (23 h) se ele fosse encontrado em flagrante delito.

Basicamente, as hipóteses de entrada legal na residência são:

1 Com o consentimento do morador (qualquer horário);

2 Mandado judicial (desde que executado durante o dia);

3 Flagrante delito (qualquer horário);

4 Prestar socorro (qualquer horário);

5 Desastre (qualquer horário). 

É o que dispõe a Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (..)

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

 

Dito isto, vejamos as outras afirmativas:

B) Errada. A polícia não agiu corretamente, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa apenas durante o dia.

C) Falsa, porque não é somente em caso de desastre ou prestação de socorro; temos também a hipótese de flagrante delito. 

D) Incorreta. Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo estabelecendo que o poder de polícia permite às autoridades policiais ingressarem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.  

E) Falsa. Não existe na CF/1988 dispositivo dizendo que as prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.


(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(FUMARC - 2023 - AL-MG - Técnico de Apoio Legislativo - Policial Legislativo) O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e implica

A) na oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.

B) no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

C) no direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante. 

D) no direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.  

   

Gabarito: opção B. De fato, o acesso à informação junto aos órgãos e às autoridades públicas é um direito fundamental, garantido pelo legislador constituinte de 1988. Isso implica dizer que todos(as), sem distinção de qualquer natureza, têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas algumas exceções. É o que dispõe nosso Texto Maior. Verbis:  

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Ellie Nova.) 

terça-feira, 18 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - JÁ VEIO EM PROVA

(FGV - 2022 - Prefeitura de Manaus - AM - Condutor de Ambulância) Na noite de domingo, vizinhos da idosa Maria ouviram um barulho que veio de sua casa e, em seguida, gritos da idosa pedindo socorro, dizendo que tinha caído e possivelmente quebrado o fêmur. Imediatamente, os vizinhos ligaram para o serviço de atendimento médico de urgência – SAMU do Município de Manaus, noticiando a situação de emergência.

Poucos minutos depois, José, Assistente em Saúde Condutor de Motolância, chegou ao local para prestar atendimento de primeiros-socorros a Maria, de acordo com orientação da regulação médica. Ocorre que, a residência da idosa estava trancada e Maria não estava mais respondendo a qualquer pergunta.

Para poder entrar no imóvel de Maria, José observou que a Constituição da República dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto

A) com prévia e indispensável decisão administrativa, para prestação de socorro e cumprimento de mandado de prisão.

B) com prévia e indispensável decisão judicial, para prestação de socorro e cumprimento de busca e apreensão. 

C) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

D) em caso de flagrante delito ou para prestar socorro, apenas durante o dia, ou por determinação judicial, em qualquer horário.

E) em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou mediante determinação de autoridade judicial ou administrativa, em qualquer horário.  


Gabarito: afirmativa C, pois é a única que está de acordo com a Carta da República de 1988, ao tratar Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) 

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Atenção: se disser que o consentimento deve ser do proprietário, está errado. O certo é consentimento do morador.


(As imagens acima foram copiadas do link Elizabeth Evans.) 

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

A BARREIRA DO INFERNO, TRAMPOLIM DA VITÓRIA E O RIO GRANDE DO NORTE NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

Apontamentos sobre a importância do Rio Grande do Norte no contexto do maior conflito bélico da História recente da humanidade: a Segunda Guerra Mundial.


Durante a Segunda Guerra Mundial (1939 - 1945), o Rio Grande do Norte — especialmente a região dos municípios de Natal e de Parnamirim — tornou-se um ponto estratégico vital para os Aliados¹, por ser o ponto das Américas mais próximo da África. 

O local ficou conhecido como Trampolim da Vitória devido ao fluxo intenso de aeronaves que cruzavam o Oceano Atlântico, para atuarem no conflito, seja diretamente em combate, seja para transportar suprimentos.

Já a famosa Barreira do Inferno, por seu turno, foi criada bem mais tarde, apenas em 1965, como um centro espacial, embora toda a infraestrutura militar inicial da região tenha nascido daquele contexto bélico.


O Papel do Rio Grande do Norte na Guerra

Localização estratégica: A curta distância para o continente africano facilitou o envio de tropas, cargas e aviões para o combate na Europa e na África.

Parnamirim Field: O território abrigou uma enorme base aérea dos Estados Unidos, fundamental para patrulhar o Atlântico contra submarinos do Eixo e apoiar operações aliadas.

Impacto social: A forte presença de milhares de soldados norte-americanos transformou profundamente a cultura, a economia e o cotidiano de Natal na época, cujas influências podem ser notadas até hoje.


O Conceito de "Trampolim da Vitória"

Apelido histórico: Foi o nome dado à rota e à base militar de Natal/Parnamirim por causa da ajuda logística decisiva para a vitória dos Aliados.

Patrulhamento: Serviu de base para aeronaves que caçavam submarinos inimigos no Oceano Atlântico.

A Barreira do Inferno

Origem do nome: Vem das falésias vermelhas da região que, ao amanhecer, pareciam pegar fogo sob a luz do sol na visão dos pescadores locais.

Cronologia correta: Ao contrário das bases da Segunda Guerra Mundial, o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) foi fundado em 12 de outubro de 1965, sendo o primeiro centro de lançamento de foguetes da América do Sul.

Herança militar: O desenvolvimento espacial na área aproveitou a tradição e a forte presença da Aeronáutica na região de Parnamirim consolidada desde os anos 1940.


*                                        *                                        *

1. Durante a Segunda Guerra Mundial, os Aliados foram um grupo de países composto por China, Estados Unidos, França, Reino Unido e União Soviética (URSS). Estas nações formaram uma aliança para enfrentar os países integrantes do Eixo, que por sua vez era formado por Alemanha, Itália e Japão.

Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images Military.)