(NUCEPE - 2018 - PC-PI - Agente de Polícia Civil) Quanto à prisão em flagrante é CORRETO, de acordo com o Código de Processo Penal, afirmar:
A) é possível a prisão em flagrante àquele que é perseguido pela autoridade, independente de presunção acerca da autoria da infração.
B) qualquer do povo, as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C) a falta de testemunhas da infração impede o auto de prisão em flagrante.
D) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, em um prazo de 48h (quarenta e oito horas) ao juiz competente, ao Ministério Público, em um prazo de até 05 (cinco) dias e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, imediatamente.
E) qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Gabarito: opção E, estando de acordo com o que aduz o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao tratar da prisão em flagrante:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
A título de curiosidade, a Constituição também fala do flagrante em delito:
Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (...)
Art. 53 (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Analisemos os demais itens, de acordo com o Código de Processo Penal:
A) Falso. É possível a prisão em flagrante àquele que é perseguido pela autoridade, entretanto, deve existir presunção acerca da autoria da infração:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
B) Incorreto. Qualquer do povo poderá; as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C) Errado. A falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (...)
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
D) Falso. A comunicação deve ser imediata:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
"Prisão em flagrante" é um tema que costuma despencar em prova. Não vá para a prova sem conhecer este assunto.
(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.)



