Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
TEORIA GERAL DO CRIME
CRIME: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
QUAL TEORIA DE CONCEITO FORMAL OU ANALÍTICO DE CRIME FOI APLICADA NO BRASIL?
Não existe uma resposta única e segura para essa questão...
O Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40) acolheu em sua redação original o conceito tripartite de crime, relacionado à teoria clássica da conduta. O crime tinha, portanto, como seus elementos, o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade.
Porém a situação evoluiu com a edição da Lei nº 7.209/84, responsável pela nova redação da Parte Geral do CP. Com o advento da Lei nº 7.209/84 ficou a sensação de ter sido recepcionado um conceito bipartido de crime, atrelado, obrigatoriamente, à teoria finalista da conduta.
Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.