sábado, 27 de julho de 2024

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - OUTRA DE PROVA

(FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária) O ordenamento jurídico contém diversas normas que enumeram regras de proteção específicas em relação ao trabalho da mulher, entre as quais a previsão de que:

A) o grupo econômico que tenha entre as empresas dele integrantes uma que seja detentora do Selo Emprega + Mulheres poderá utilizá-lo para fins de divulgação das marcas, produtos e serviços do grupo como um todo e de cada uma de suas empresas integrantes.

B) os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 18 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

C) a implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva, sendo que os instrumentos coletivos em referência estabelecerão condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

D) havendo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e independentemente de requisição formal da empregada para estimular a qualificação e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá, uma vez por ano, suspender o contrato de trabalho da mesma para sua participação em curso ou em programa de qualificação profissional.

E) para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas poderão adotar, no âmbito da CIPA, medidas que visem à prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.


Gabarito: opção C. A questão exige do candidato conhecimentos a respeito da Lei nº 14.457/2022 a qual, dentre outras coisas, institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por ser uma Lei relativamente recente, é imperativo que o concursando tenha, pelo menos, uma noção do seu conteúdo.

De fato, a Lei nº 14.457/2022 condiciona a implementação do reembolso-creche à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho. Mas não apenas isso: os referidos instrumentos coletivos (acordo ou convenção) deverão estabelecer condições, prazos e valores, além do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade:

Art. 3º A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho

Parágrafo único. O acordo ou a convenção a que se refere o  caput  deste artigo estabelecerá condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

Analisemos os demais enunciados, à luz do referido diploma legal: 

A) Incorreto. O "Selo" só poderá ser utilizado pela pessoa jurídica, vedada a extensão do uso para o grupo econômico do qual faz parte: 

Art. 27. A pessoa jurídica detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.

B) Errado. É mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos: 

Art. 5º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. 

D) Falso. De fato, deve haver requisição formal da empregada, mas é independentemente de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho; e a Lei não estipula que é uma vez por ano:

Art. 15. Mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

E) Incorreto. As empresas DEVERÃO (são obrigadas); não representa, pois, uma discricionariedade:

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CLT: FÉRIAS - JÁ CAIU EM PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA acerca das férias.

A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

B) É lícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

C) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

D) O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

E) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.


Gabarito: assertiva B. É ilícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda isso, de maneira expressa:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: [...]

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Analisemos as demais opções, todas à luz da CLT:

A) Certa. Em que pese as férias serem direito do empregado, a época de concessão das mesmas será no interesse do empregador: 

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

Teve muita gente que marcou essa...

C) Correta. A assertiva está em consonância com a CLT:

Art. 134 [...] § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

D) Correta. Reproduz, ipsis litteris, o diploma trabalhista:

Art. 130 [...] § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

E) Certa. Tais adicionais servirão, sim, de base de cálculo da remuneração das férias:

Art. 142 [...] § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de julho de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONAOS AO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na classificação proposta por Schilling, baseada restritivamente na abordagem clínico-individual, as doenças são categorizadas, conforme a contribuição ou o papel causal desempenhado pelo trabalho no adoecimento, em quatro grupos, a saber: trabalho como causa necessária; trabalho como fator contributivo, mas não necessário; trabalho como provocador de distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida; trabalho como causador de eventos agudos ou acidentes típicos.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Como já vimos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, o chamado sistema de Classificação de Schilling divide as doenças relacionadas ao trabalho em três grupos distintos (e não quatro, como relata o enunciado) para determinar a relação entre a patologia e o ambiente laboral. São eles:

Schilling I: Neste grupo, as doenças são aquelas em que o trabalho é uma causa necessária e direta. Isso significa que o ambiente de trabalho foi a principal causa para o desenvolvimento da doença, e o trabalhador não teria adquirido a patologia fora desse ambiente. Exemplos incluem intoxicação por chumbo e silicose.

Schilling II: No segundo grupo, estão as doenças em que o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi a causa principal. Ou seja, mesmo em condições de trabalho diferentes, a pessoa poderia adoecer. Exemplos incluem câncer e doenças coronárias.

Schilling III: Aqui são classificadas as doenças em que o ambiente de trabalho desencadeou um distúrbio latente ou agravou uma doença já existente. Exemplos incluem doenças mentais, úlcera gástrica, asma e bronquite crônica.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

TEMAS COMBINADOS DE DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

A) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

B) Na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, não serão computados os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

C) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

D) O sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

E) O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, salvo o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


Gabarito: letra C. O enunciado reproduz, ipsis litteris, o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...]

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Passemos à análise dos demais enunciados, conforme a CLT: 

A) Errado. O serviço prestado deve ter natureza não eventual: 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

B) Falso. Serão computados tais períodos:

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

D) Incorreto. Comprovada fraude na alteração societária, o sócio retirante responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade: 

Art. 10-A. [...] Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

E) Falso. Mesmo que o empregado utilize o meio de transporte fornecido pelo empregador, ainda assim este tempo não será computado na jornada de trabalho:   

Art. 58 [...] § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)