3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS
21 Lei sobre os escravos - 1 São estas as normas que você promulgará para o povo: 2 Quando você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada.
3 Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele. 4 Se o patrão der a ele uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho.
5 Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos; não quero ficar livre, 6 então o patrão o levará diante de DEUS, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, lhe furará a orelha com uma sovela: aí, ele se tornará seu escravo para sempre.
7 Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos. 8 Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela.
9 Se o patrão destinar a escrava para seu filho, este a tratará conforme o direito das filhas.
10 Se o patrão tomar uma nova mulher, ele não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais.
11 Se ele não lhe der essas três coisas, ela pode ir embora sem pagar nada.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 01 a 11 (Ex. 21, 01 - 11).
Explicando Êxodo 21, 01 - 11.
Em Israel, o trabalho escravo existia por causa de dívidas e pobreza. A lei procura amenizar a situação, abrindo oportunidades para o escravo se tornar livre. Por outro lado, impede que o patrão abuse e explore a situação do escravo.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 93.
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