Alguns apontamentos realizados a partir do trabalho apresentado como conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADOS NO DIREITO PENAL
Dos incisos XXXIX a LXVII temos como assuntos normas e procedimentos visando tutelar a defesa do réu contra o arbítrio do Estado e assegurar sua dignidade de pessoa humana; bem como o repúdio do legislador ao racismo, aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e ao terrorismo.
Encontramos, por exemplo, alguns
institutos e princípios utilizados no Direito Penal, a saber:
a) Princípios da Legalidade e da Anterioridade Penal:
XXXIX: não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
b) Princípio da Irretroatividade da lei penal mais gravosa:
XL: a lei penal não
retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
c) Princípio da Individualização da Pena
XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a declaração do perdimento dos bens ser, nos termos da lei,
estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
patrimônio transferido; e
XLVI: a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
as seguintes: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa;
prestação social alternativa; e suspensão ou interdição de direitos.
Com relação à prática de tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e ao terrorismo, o legislador
constitucional os considerou como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem.
Já a prática do racismo e a ação de grupos armados,
civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, por
serem crimes mais graves e que provocam maior indignação e repúdio da
sociedade, além de inafiançáveis, são também imprescritíveis.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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