sábado, 7 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XVIII)


7 A cobiça corrompe (III) –  20 Acã respondeu a Josué: 

“É verdade. Eu pequei contra Javé, DEUS de Israel, pois fiz o seguinte: 21 entre os despojos, vi uma capa babilônica muito bonita, duzentas moedas de prata e uma barra de ouro que pesava meio quilo; eu os cobicei e peguei. Estão escondidos no chão, no meio da minha tenda, com a prata por baixo”. 

22 Josué mandou alguns, que foram correndo à tenda, e tudo estava aí escondido, com a prata por baixo. 

23 Pegaram então os objetos do meio da tenda e os levaram a Josué e a todos os israelitas, colocando-os diante de Javé. 

24 Josué então pegou Acã, bisneto de Zaré, com a prata, a capa e a barra de ouro, bem como seus filhos e filhas, seus bois, jumentos e ovelhas, sua tenda e tudo o que possuía. 

Em companhia de todo o Israel, fez que subissem ao vale de Acor, 25 e Josué lhe disse: “Você nos desgraçou. Por isso, hoje mesmo Javé desgraçará você”. 

Então todo o Israel apedrejou Acã. E depois de apedrejá-lo, o queimaram. 

26 Em seguida, levantaram sobre ele um montão de pedras, que permanece até o dia de hoje. Foi assim que Javé aplacou o furor de sua ira. Por isso, esse lugar se chamava vale de Acor, até o dia de hoje.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 07, versículo 20 a 26 (Js. 07, 20 - 26).



Explicando Josué 7, 1 – 26.

Israel está para formar uma sociedade justa e igualitária. Por isso, não pode contaminar-se com o luxo e a riqueza de uma estrutura social injusta. O pecado de Acã foi o de se ter apossado daquilo que pertencia a Javé e, consequentemente, a todo o povo. Note-se a estrutura crescente do pecado: ver, cobiçar, pegar (v. 21), que lembra Gn 3.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 247.

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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(CONSULPLAN - 2023 - CORE-PE - Fiscal) O controle da Administração Pública desempenha um papel crítico na promoção da transparência, na prevenção da corrupção, na garantia dos direitos dos cidadãos e no funcionamento eficaz do Estado. É uma das características essenciais de uma democracia saudável, assegurando que o governo seja responsável perante a sociedade e cumpra seu papel de servir o bem comum; assinale a afirmativa correta. 

A) É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

B) Uma das espécies de controle judicial da Administração Pública é o habeas corpus que consiste em uma ação judicial que permite que os cidadãos ou organizações questionem atos administrativos que violem seus direitos ou garantias individuais de forma rápida e eficaz. 

C) O controle legislativo é uma das funções essenciais do poder Legislativo, ao lado da função executiva e da representação política. Ele envolve a fiscalização da execução orçamentária, a avaliação de políticas públicas, a análise de contratos e convênios, dentre outras atividades. 

D) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  


Gabarito: assertiva D, reproduzindo ipsis litteris a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF): 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Analisemos os demais itens:

A) INCORRETO, pois contraria duas Súmulas, uma do STF e outra do STJ:

Súmula Vinculante nº 21/STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

Súmula nº 373/STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 
 

B) FALSO: Os remédios constitucionais que permitem que os cidadãos e as organizações questionem,  de forma rápida e eficaz, atos administrativos que violem seus direitos ou garantias individuais, é a Ação Popular e a Ação Civil Pública, respectivamente.

O habeas corpus, por seu turno, é um remédio constitucional disciplinado na Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

C) ERRADO, pois contraria a Constituição Federal, ao tratar DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. In verbis

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

 

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I. CONQUISTA DA TERRA (XVII)


7 A cobiça corrompe (II) –  10 Javé respondeu a Josué: “Levante-se. O que é que você está fazendo aí com o rosto por terra?

11 Israel pecou; eles violaram a aliança que eu lhes ordenara: pegaram coisas consagradas ao extermínio, roubaram e esconderam, colocando-as entre as coisas deles.

12 Por isso os israelitas não poderão resistir aos inimigos: fugirão dos inimigos, porque se tornaram consagrados ao extermínio. Não ficarei mais no meio de vocês, se não fizerem desaparecer do meio de vocês o que foi consagrado ao extermínio.

13 Levante-se e purifique o povo, dizendo-lhes: “Santifiquem-se para amanhã, pois assim diz Javé, o DEUS de Israel: Há uma coisa consagrada ao extermínio no meio de você, Israel! E vocês não poderão resistir aos inimigos, enquanto não eliminarem do meio de vocês as coisas consagradas ao extermínio.

14 Pela manhã, vocês se aproximarão por tribos: a tribo que Javé indicar por sorte se aproximará por clãs; o clã que Javé indicar por sorte se aproximará por famílias; a família que Javé indicar por sorte se aproximará por pessoas.

15 Quem for indicado por sorte como responsável pela coisa consagrada ao extermínio, será queimado com tudo o que possui, porque violou a aliança de Javé e cometeu uma infâmia em Israel”.

16 Josué levantou-se de madrugada e fez Israel aproximar-se por tribos. E a sorte caiu sobre a tribo de Judá.

17 Fazendo os clãs de Judá se aproximar, a sorte caiu sobre o clã de Zaré; fazendo o clã de Zaré se aproximar por famílias, a sorte caiu sobre a família de Zabdi; 18 fazendo a família de Zabdi aproximar-se pessoa por pessoa, a sorte caiu sobre Acã, filho de Carmi, neto de Zabdi, bisneto de Zaré, da tribo de Judá.

19 Então Josué disse a Acã: “Meu filho, dê glória a Javé, DEUS de Israel, e apresente-lhe sua confissão. Conte-me o que foi que você fez, e não me esconda nada”.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 07, versículo 10 a 19 (Js. 07, 10 - 19).

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DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS - PRATICANDO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase vespertina) Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

A CF contém previsão do princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, na medida em que dispõe que os direitos nela estabelecidos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, tampouco outros previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: CERTO. De fato, o chamado Princípio da Não Exaustividade, também conhecido como Princípio da Taxatividade, é um conceito utilizado no âmbito jurídico para estabelecer que uma lei não pode criar uma lista taxativa e definitiva de todas as situações, objetos ou eventos por ela regulados.

A este respeito, e no caso específico dos direitos fundamentais, o Texto Constitucional dispõe:

Art. 5º (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

 

Vale salientar que é com base no referido dispositivo que alguns estudiosos do Direito defendem a natureza jurídica de norma constitucional dos direitos humanos, independentemente do rito de aprovação do tratado que dispõe sobre os mesmos.

A doutrina também chama o citado artigo 5º, § 2º da CF/1988 de "CLÁUSULA MATERIAL DE ABERTURA", com "link" na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, mormente em seu artigo 29.


(As imagens acima foram copiadas do link Shino Aoi.)

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (XVIII)

Outras dicas da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Hoje, prosseguindo na análise do tópico DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO, item Das Operações de Crédito, falaremos Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária e Das Operações com o Banco Central do Brasil.


Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária 

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; 

IV - estará proibida: 

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

§ 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput

§ 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

§ 3º O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.


Das Operações com o Banco Central do Brasil

Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: 

I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo; 

II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta; 

III - concessão de garantia. 

§ 1º O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. 

§ 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira

§ 3º A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. 

§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


(As imagens acima foram copiadas do link Jane Wilde.)  

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (XVII)

Mais dicas da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Hoje, continuando a análise do tópico DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO, item Das Operações de Crédito, falaremos Das Vedações.


Das Vedações

Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente

§ 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, ressalvadas as operações destinadas a financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão;    (Redação dada pela Lei Complementar nº 212, de 2025) 

II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente

§ 2º O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades


Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo

Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. 

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: 

I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição

II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes

IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


(As imagens acima foram copiadas do link Lillian Vi.)  

I. CONQUISTA DA TERRA (XVI)


7 A cobiça corrompe (I) –  1 Os israelitas cometeram um ato de infidelidade quanto às coisas consagradas ao extermínio: Acã, filho de Carmi, neto de Zabdi, bisneto de Zaré, da tribo de Judá, se apossou de coisas consagradas. E a ira de Javé se acendeu contra os israelitas. 

2 De Jericó, Josué mandou alguns homens até Hai, que está perto de Bet-Áven, ao leste de Betel, e lhes ordenou: “Subam para espionar a terra”. Os homens subiram e espionaram Hai. 

3 Voltando a Josué, lhe disseram: “Não é preciso que todo o povo suba; bastam dois ou três mil homens para conquistar Hai. Não é necessário cansar todo o povo, porque eles são poucos”. 

4 Então foram para Hai cerca de três mil homens do povo, mas tiveram que fugir diante dos habitantes de Hai. 

5 Os homens de Hai mataram trinta e seis deles e perseguiram os outros, desde a porta da cidade até Sabarim, derrotando-os na descida. O coração do povo se derreteu e ficou como água. 

6 Então Josué rasgou as roupas e prostrou-se com o rosto por terra diante da arca de Javé até o entardecer. Junto com ele estavam os anciãos de Israel, jogando pó sobre suas cabeças. 

7 Josué suplicou: “Ah! Senhor Javé, por que fizeste este povo atravessar o Jordão? Foi para nos entregar na mão dos amorreus e nos fazer perecer? Oxalá nos tivéssemos contentado em ficar no outro lado do Jordão! 

8 Perdão, Senhor! O que vou dizer, depois que Israel virou as costas diante dos inimigos? 

9 Os cananeus e todos os habitantes da terra vão ouvir isso, farão um cerco contra nós e apagarão o nosso nome da terra! E o que farás tu com teu grande nome?” 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 07, versículo 01 a 09 (Js. 07, 01 - 09).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CRIMES CONTRA A PREVIDÊCIA SOCIAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado) Francisco contratou empregada doméstica, porém, durante a relação de emprego, por três meses, realizou o desconto da contribuição previdenciária sem, contudo, fazer o devido repasse aos cofres públicos. Após a finalização do procedimento administrativo, apurou-se que a dívida de Francisco com a previdência somava R$ 1.000.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) Na situação em apreço, conforme dispositivo do Código Penal, a conduta narrada configura o crime de estelionato previdenciário. 

B) Mesmo que condenado por sentença definitiva, caso Francisco realize o pagamento integral da dívida fiscal, deverá ser declarada a extinção da punibilidade.

C) Para a situação narrada, a prescrição começa a correr a partir do dia subsequente ao último mês em que Francisco deixou de recolher a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de crime permanente e que sua consumação se posterga até que cesse a permanência. 

D) Se preenchidos os requisitos de ordem subjetiva, será possível a incidência do princípio da insignificância para o caso em análise, haja vista o pequeno valor do crédito tributário.


GABARITO:  assertiva B. O enunciado trata da chamada APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. Nestes casos, o agente deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, nos prazos e na forma legal. Entretanto, como veremos a seguir, o pagamento do tributo, a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, extingue a punibilidade. 

De acordo com o Código Penal, temos: 

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

 

Mesmo que o pagamento das contribuições seja feito após o início da ação fiscal, ainda assim haveria a extinção da punibilidade. É o que dispõe a Lei nº 10.684/2003, altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social. In verbis:

Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. (...)

§ 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios

Sobre o tema, orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):  

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PAGAMENTO DO TRIBUTO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 9º, § 2º, DA LEI 10.684/2003. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. (...) E, assim, não há como se interpretar o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 de outro modo, senão considerando que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. (HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, por unanimidade, julgado em 14/9/2017, DJe 20/9/2017).

É entendimento jurisprudencial desta Corte Superior que com o advento da Lei n.º 10.684/03 o pagamento do tributo a qualquer tempo extingue a punibilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária(HC 232.376/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 15/06/2012)

 

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei nº 12.382/11 convive com o art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03, razão por que o pagamento integral extingue a punibilidade independentemente do momento em que efetuado: 

1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. (RHC 128.245/SP, DJe 21/10/2016).

A doutrina, ao tratar da matéria, refere-se à interpretação jurisprudencial que vem sendo dada pelos tribunais pátrios, assinalando que "como a regra em comento não traz nenhum marco para sua incidência, o pagamento se pode dar a qualquer tempo" (FISCHER, DOUGLAS. Delinquência Econômica e Estado Social e Democrático de Direito. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2006, p. 191).

Vejamos as demais alternativas:

A) Errada, porque a situação narrada, como descrito na explicação da "B" configura crime de apropriação indébita previdenciária, e não estelionato previdenciário.

A título de curiosidade: ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO: Existem duas modalidades: a) o benefício é fraudulento, ou seja, é criado com ardil, sem qualquer atendimento aos requisitos legais; b) o benefício é devido, mas alguém se utiliza do cartão previdenciário de outrem (alguém que já morreu, por exemplo) para continuar recebendo os valores. A devolução dos valores indevidamente recebidos não acarreta a extinção da punibilidade diante da inaplicabilidade das disposições relativas ao pagamento do tributo nos delitos contra a ordem tributária. O estelionato não se confunde com esses delitos porque segundo o STJ há o emprego de ARDIL para o recebimento indevido de benefícios.

C) Errada. Para a situação narrada (apropriação indébita previdenciária - art. 168-A do CP), a prescrição começa a correr, via de regra, em 12 (doze) anos, pois a pena máxima é de 5 (cinco) anos (art. 109, III, CP), embora o entendimento recente do STJ a classifique como crime material, cuja contagem se inicia apenas com o lançamento definitivo do tributo (constituição definitiva do crédito). 


D) Incorreta. Em que pese o pequeno valor do crédito tributário, não será possível a incidência do princípio da insignificância para o caso em análise. Majoritariamente, tanto o STJ, quanto o STF entendem que o princípio da insignificância não se aplica ao crime de apropriação indébita previdenciária, pois protege a subsistência do sistema previdenciário e possui alta reprovabilidade social, mesmo com valores baixos:

STJ - Jurisprudência em Teses: (...) 5) O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social. (Edição N. 220. Brasília, 01 de setembro de 2023.) 

STF - Informativo nº 592:  Princípio da Insignificância e Art. 168-A do CP. A Turma, tendo em conta o valor supra-individual do bem jurídico tutelado, indeferiu habeas corpus em que condenados pelo delito de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A) pleiteavam a aplicação do princípio da insignificância. Consignou-se que, não obstante o pequeno valor das contribuições sonegadas à Previdência Social, seria incabível a incidência do almejado princípio. (HC 98021/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22.6.2010. HC 100938/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski.

Questão top.


Fonte: anotações pessoais, Meu Site Jurídico, IA Google e QConcursos.

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JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE REVISTA ÍNTIMA - TREINANDO PARA PROVA

(FGV - 2025 - ENAM - Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.2) Mariana é irmã de André. André atualmente está preso, em regime fechado, em razão do cometimento dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. André era um dos integrantes da facção criminosa que dominava o território do Bairro Lua Nova, na cidade XY.

Mariana reside no referido bairro, e já foi processada criminalmente pelo crime de tráfico de drogas, mas foi absolvida por ausência de provas, tendo a sua sentença absolutória já transitado em julgado.

Em um domingo ensolarado, Mariana decide visitar seu irmão no presídio, acompanhada de sua filha Joana, uma criança de 6 (seis) anos de idade. O diretor do presídio, entretanto, teme a visita de Mariana, pois julga que há risco de ela transportar drogas para dentro do presídio.

Diante desses fatos, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a revista íntima em presídios, assinale a afirmativa correta.

A) O diretor do presídio poderá ordenar que seja realizada a revista íntima em Joana, desde que tal revista seja realizada por uma equipe técnica especializada da área de infância e juventude, em ambiente adequado.

B) A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana, independentemente de estarem presentes indícios robustos de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado.

C) Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou os exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais tomadas em cada caso concreto.

D) O diretor do presídio não poderá ordenar que seja realizada uma revista íntima em Mariana antes de seu ingresso no presídio, pois a revista íntima é terminantemente vedada pelo Supremo Tribunal Federal em qualquer hipótese, uma vez que constitui clara violação de direitos fundamentais. 

E) A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana diante da presença de indício robusto de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. No caso, a existência de processo criminal anterior em desfavor de Mariana, ainda que nele tenha sido proferida sentença absolutória transitada em julgado, e o fato dela residir em área dominada por facção criminosa, constituem indícios robustos.


Gabarito: item C. A questão requer do candidato o conhecimento do Tema 998, do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral reconhecida, e que teve como leading case o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620. De fato, a tese de julgamento é no sentido de ser inadmissível a revista íntima vexatória, considerando-se ilícita a prova obtida por este tipo de revista: 

Tese de julgamento:

1.⁠Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento.

Analisemos as demais alternativas, à luz da citada jurisprudência do nosso Pretório Excelso:

A) Incorreta. O diretor do presídio não poderá ordenar que seja realizada a revista íntima em Joana, haja vista a mesma ser uma criança de 6 (seis) anos de idade:

6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. (...) 

(iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada

 

B) Errada. A autoridade administrativa tem o poder de não permitir a visita de Mariana apenas diante da presença de indícios robustos de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado:

2.⁠ ⁠ A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos.

D) Falsa. A revista íntima em si não constitui violação de direitos fundamentais, sendo permitida pelo Supremo Tribunal Federal. O que não se admite é a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação 

E) Incorreta. De fato, a autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana diante da presença de indício robusto de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. Entretanto, a existência de processo criminal anterior em desfavor de Mariana, e o fato dela residir em área dominada por facção criminosa, não constituem indícios robustos.


(As imagens acima foram copiadas do link Kiley Jay.) 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PARA FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(VUNESP - 2025 - UNESP - Assistente Administrativo II - Área de Atuação: Materiais - Edital nº 87) A Administração Pública está sujeita a alguns princípios básicos, não apenas nas suas atividades administrativas, mas também nas atividades de controle dos atos administrativos. Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição Federal expressamente prevê os seguintes princípios para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública:

A) legalidade, legitimidade e economicidade. 

B) publicidade, eficácia e legalidade.

C) legitimidade, eficácia e auditoria operacional.

D) eficiência, economicidade e impulso oficial. 

E) inafastabilidade da jurisdição, legalidade e irretroatividade.


Gabarito: LETRA A. De fato, a Constituição Federal ao tratar DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da Administração Pública, estabelece que o controle externo será exercido observando, dentre outros, os princípios da legalidade, da legitimidade e da economicidade. Verbis:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   

Esses são os pilares do controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e interno para garantir a correta aplicação dos recursos públicos em todas as esferas de poder.


Em suma, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deve ser exercida quanto aos seguintes aspectos:

Legalidade: Verifica se os atos estão de acordo com a Lei.

Legitimidade: Analisa se o ato, além de legal, atende ao interesse público e à moralidade administrativa.

Economicidade: Avalia a relação custo-benefício, buscando a maior eficiência no gasto público.

Aplicação das subvenções: Fiscaliza o uso correto de auxílios financeiros concedidos pelo Governo.

Renúncia de receitas: Controla os atos que abrem mão de arrecadação.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Kimmy Kimm.)